O STF é uma vergonha, sim!

O STF é uma vergonha, sim!

Qualquer estudante do primeiro semestre de Direito sabe que as palavras proferidas pelo cidadão ao Ministro Lewandovski não pode ser tipificado como qualquer ilícito.

Passa longe de ser um desacato, mesmo que Lewandovski tivesse exercendo sua atividade funcional, tampouco pode ser tipificado como qualquer crime contra a honra, nem mesmo uma difamação contra a pessoa jurídica do STF. A conduta do ministro foi ilegal, ilegítima, arbitrária, autoritária, absurda, repugnante e extremamente perigosa, pois promoveu a criminalização da opinião e violou o DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Ressaltando que o MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES defende a LIBERDADE DE EXPRESSÃO irrestrita, sendo contra inclusive, a existência dos chamados crimes contra a honra, por entender que o DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO existe justamente para proteger o discurso controverso já que o discurso fofo e amistoso não precisa de nenhuma tutela. O MPL entende que o discurso proferido é de propriedade de quem o faz, não podendo o Estado ou terceiros censurarem e criminalizarem o discurso alheio, equivalendo isso a uma violação a propriedade.

O MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES repudia a conduta do ministro da VERGONHA DO STF e lamenta que a POLÍCIA FEDERAL tenha sido obrigada a interceder nessa situação com tantos crimes necessitando de atuação policial. Entretanto os Agentes, ao tomar conhecimento dos fatos, poderiam se recusar a conduzir o cidadão já que ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE.

Por mais que o ministro tenha se sentido incomodado, a tripulação está apta a resolver esse tipo de problema e a polícia deve ser SEMPRE o último recurso. Dentro do avião o Comandante da aeronave é a Autoridade máxima, não havendo sua manifestação, não há de se falar sequer em comprometimento da condução da aeronave.

Ainda, em outro aspecto, dá pra falar que se o cidadão tivesse “ofendido” a polícia para um policial e este o levasse detido para “apurações”, qualquer juiz, inclusive os do STF, considerariam que houve abuso de autoridade.

E para fechar esse show de horror, a maior aberração jurídica veio da Assessoria do ministro ao afirmar em nota que houve INJÚRIA ao STF, o que simplesmente não existe no nosso ordenamento jurídico já que uma pessoa jurídica só pode ser vítima de difamação.

GARCIA, PF e Coordenador Nacional do MPL

https://www.facebook.com/movimentopoliciaislivres/videos/364558684307654/

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