O TRIBUNAL DA INTERNET É CRUEL, NÃO FAÇA PARTE DISSO! O CASO MARIANA FERRER!

O TRIBUNAL DA INTERNET É CRUEL, NÃO FAÇA PARTE DISSO! O CASO MARIANA FERRER!

ARTIGO ESCRITO E PUBLICADO EM NOVEMBRO DE 2020, porém, por problemas técnicos foi apagado e republicado hoje aos 13/01/2022 com atualização do caso em tela.

Vivemos tempos sombrios. Tempos em que um fato ocorre e imediatamente as pessoas sentem uma necessidade descontrolada de se manifestarem, darem sua opinião e se posicionarem de um lado ou de outro sem ao menos aguardar o mínimo de confirmação das coisas. Fica nítido que as pessoas se manifestam com o coração, com o estômago e muitas vezes com o intestino, mas poucos com a parte do corpo correta que é cabeça, munida da razão e ponderação que os fatos e o tempo trazem.

No caso do tal “estupro culposo” mais uma vez nos deparamos com essa triste mania das pessoas de contribuir para um TRIBUNAL DE HORROR DA INTERNET, onde todos viram especialistas em direito, em investigação, em psicologia e em MORALISMO.

Vamos aos FATOS?

Primeiramente o site THE INTERCEPT trouxe a notícia com um vídeo da audiência do caso do suposto estupro, trazendo em sua manchete a insinuação de que havia-se criado o tipo penal “ESTUPRO CULPOSO”. Aí temos a primeira covardia. Verificou-se que era mentira.

Nas imagens trazidas pelo The Intercept, vemos o advogado do réu deixando a tecnicidade jurídica e o profissionalismo de lado, agindo nitidamente pela emoção, partindo pro lado pessoal, sendo deselegante, insensível, agressivo, com uma atitude repugnante contra MARIANA que todos nós devemos repudiar. Outra covardia.

Vemos também que o juiz, o promotor e a defensora pública teriam deixado o advogado agir daquela forma sem reclamar ou repreendê-lo, trazendo-o de volta aos fatos que o bojo do processo trazia. Porém, foi divulgado na mídia que o site The Intercept teria editado as imagens e retirado os trechos em que o juiz chama a atenção do advogado. Uns dizem que o juiz agiu de forma muito branda e outros dizem que o juiz fez o que deveria. Assista e faça sua avaliação. Fato é que ficou constatado que o site The Intercept manipulou as imagens da audiência, mostrando que Mariana teria chorado após o advogado do acusado mostrar fotos dela que a defesa da própria Mariana teria anexado ao processo, mas depois ficou constatado que na verdade as imagens foram editadas e que Mariana na verdade chorou após ser indagada acerca do vestido que ela usava no dia e que ela não apresentou e antes disso ela ameaça chorar quando indagada sobre o laudo dos peritos que resultou negativo.

Ou seja, tivemos o advogado do réu com uma atitude covarde (com as informações que temos até agora) e tivemos outros 3 profissionais que, em tese, para muitos, TERIAM SIDO omissos, passivos, portanto, também covardes naquele momento. Entretanto, precisamos de cautela antes de sair postando acusações por aí.

Agora vamos para outro FATO. Ao ler a sentença, que traz a denúncia e todas as evidências colhidas, em momento algum a expressão “ESTUPRO CULPOSO” apareceu, sendo tal expressão distorcida e usada pelo site THE INTERCEPT BRASIL ao noticiar os fatos. Pelas informações contidas nos documentos até aqui apresentados, nada apontou para a consumação do crime de estupro de vulnerável. Uma vez que não houve comprovação de que MARIANA estava com suas faculdades mentais comprometidas, afastando assim a possibilidade de ter ocorrido o crime de estupro de vulnerável, e, não tendo MARIANA declarado que foi coagida, ameaçada ou agredida para que tivesse relação sexual com ANDRÉ, automaticamente o estupro comum, que dependeria de uma violência ou grave ameaça, também foi afastado imediatamente. Não estou aqui afirmando que não houve ou que houve o crime, até porque, A VERDADE REAL, talvez nós nunca saberemos, mas do ponto de vista da verdade jurídica, o crime de estupro, seja comum ou contra vulnerável, foi afastado por completo.

O MP-SC que havia denunciado o rapaz, após a instrução criminal se manifestou pela absolvição do mesmo com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: III – não constituir o fato infração penal; já que o próprio órgão acusador, se manifestou pela absolvição do réu, sendo acatado pelo juiz.

Em suas declarações, MARIANA disse que teve lapsos de memória, que se sentia estranha, que só se recorda de flashes daquele dia, que nunca esteve com o réu antes, que não o conhecia. Um depoimento bastante confuso onde afirmava que todos, inclusive seus amigos, estariam envolvidos numa conspiração com o réu e com pessoas da casa noturna, que teriam participado do que aconteceu, chamando de “organização criminosa”, dizendo ainda que “O estuprador faz parte da máfia que vende a virgindade de meninas”. Ela diz que estava totalmente desorientada e não soube explicar como trocou inúmeras mensagens com amigos, com a mãe e como teria solicitado o UBER colocando corretamente o destino de sua casa após ter ido caminhando de salto alto até o bar próximo a casa noturna. Enfim, um depoimento bastante instável, sem informações sólidas, sempre ressaltando que todos estavam envolvidos contra ela. Outro fato que chama a atenção foi Mariana ter dito que não se lembrava de nada, mas quando questionada sobre as imagens do bar denominado 300, passou a lembrar e explicar tudo, até contando que “foi simpática com as moças do caixa”.

No depoimento da mãe de Mariana ela afirma que sua filha, ao chegar, estava totalmente desorientada, suja, e também seguiu a linha de conspiração ao dizer “Que tinha uma gravação no celular da Sabrina, num grupo, que teria “alguém da globo”, que iria jantar com elas; Que achou que tudo aquilo era um chamariz”. Alega que Roberto Marinho Neto estava lá com o réu e que estavam todos juntos na situação. A mãe afirmou que existe uma conspiração contra sua filha e que todos estão juntos no crime, os amigos, os funcionários da casa noturna, o perito, o delegado e os policiais.

As testemunhas que estavam com ela afirmaram que “Mariana estava consciente durante o período que tiveram contato com a mesma, um “pouco alegre”, mas nada demais, nada que demonstrasse estado de inconsciência ou incapacidade, e nem mesmo foram alertados pela ofendida de que havia sido violentada. As testemunhas relataram que Mariana desceu normalmente do camarote, local onde ela teria sido violentada. As testemunhas também relataram que viram Mariana caminhando normalmente até o Bar 300, de salto alto, e também viram ela perfeitamente normal manuseando o celular dentro do bar denominado 300, ou seja, após a ocorrência do suposto estupro. Testemunhas também relataram que a roupa de Mariana estava intacta, não visualizaram nenhuma mancha ou sujeira, assim como seus cabelos, rosto e postura estavam impecáveis do início ao fim. Uma testemunha alegou que recebeu mensagens de MARIANA posteriormente e que aparentava estar alterada, porém, até o final da festa, essa testemunha disse que “Mariana estava alegre, mas tinha consciência do que estava fazendo, quando viu ela no final da festa. Ela estava alegre, embriagada. Caminhava normalmente, falava normalmente. Não se recorda se estava descabelada ou com maquiagem borrada”. Outra testemunha disse que “A Mariana parecia estar embriagada, bêbada. Ela não estava trocando as palavras. Estava trançando as pernas, andando desequilibrada. Parecia uma pessoa que tinha bebido álcool. O André estava no bangalô em alguns momentos”.

O motorista do UBER disse inicialmente que “Aparentemente, ela estava impecável: a roupa, a maquiagem. A passageira usava uma roupa branca. Perguntou a ela se estava tudo bem, como foi no local e porque já iria embora. Perguntou se não estava bom lá dentro. Ela disse que não estava. Antes dela ligar para alguém, percebeu que ela começou a chorar. A passageira entrou normal no veículo. Após 1km, ela começou a chorar e ligou para alguém. Ouvindo a conversa, percebeu que a passageira falava com sua mãe. Ela chorou durante a conversa, foi chorando a viagem toda. Ela só repetia as mesmas coisas: “ninguém tem amigo, não pode confiar em ninguém, cadê meu pai? Quero meu pai”. Ela sempre repetia as mesmas coisas. A impressão que se tinha é de que, de alguma forma, ela estava alterada. Ela não aparentava estar embriagada. Estava vestida, toda alinhada, bem maquiada. A passageira estava, aparentemente, alterada por efeito de alguma substância, pois normal ela não estava. Não sabe dizer qual a substância, mas algo que tira a pessoa de sua normalidade. Bebida não era, porque não havia cheiro de álcool. Ela começou a se descontrolar, dizer frases repetidas. A impressão é que ela estava alterada por alguma substância, dizia frases repetidas. Ela não citou o nome de amigos. Só dizia para não confiar em ninguém e que não era para confiar nos amigos. Parece que deixaram ela sozinha e foram para outro lugar. Em nenhum momento ela disse que foi estuprada, atacada, agredida”.

A perita declarou que “Pretende esclarecer quanto ao uso de drogas, que causam perda da consciência. Afirma que, com base no relatado, não tem como a pessoa só ter esses sintomas. Com base nas imagens que foram apresentadas, dá para ver claramente que a vítima possui controle motor, não apresenta distúrbio de marcha. Desce as escadas com sapato alto, no momento do fato. Teve planejamento e lembrança, recordou os amigos que estavam com ela, logo que desceu as escadas após os fatos. Recorda-se da situação, dá baixa na comanda, troca de casa noturna à pé, sozinha, uma distância de, aproximadamente, 500 (quinhentos) metros. Ainda, desvia de pessoas, tem a marcha super preservada. Ela conversa com uma colega, normalmente, enquanto dá baixa na comanda. Após, se dirige a outra casa noturna, sozinha, para buscar seus amigos. Assim, a vítima possui memória preservada, planejamento. Ainda, não possui nenhum distúrbio de marcha. Recobrou muito rapidamente a memória. Não há nenhuma droga que age dessa maneira. O Laudo Técnico do IML corrobora com a conclusão, pois mostrou que não houve a ingestão de nenhum tipo de droga. A coleta de material ocorreu em 24 (vinte e quatro) horas dos fatos, é um prazo curto, bom para fazer a pesquisa de drogas. O exame deu negativo para etanol e para todas as drogas pesquisadas. Tudo isso corrobora todo o quadro clínico. A substância “boa noite cinderela” é um [ininteligível], ansiolítico e não possui ação tão rápida. É uma droga que causa relaxamento muscular, o que não foi observado. Após ser utilizada a “boa noite cinderela”, a pessoa perde a recordação por aproximadamente 2 (duas) horas. Após esse período, recobra a consciência. Entretanto, a recuperação motora pode demorar até 12 (doze) horas. A vítima subiu 22h25min e desceu 22h31min, ficou no local por 6 (seis) minutos. A vítima, se tivesse utilizado a substância, não conseguiria subir uma escada íngreme, com salto alto”.

Por fim, no interrogatório do réu, ele afirma que MARIANA o abordou, flertou com ele, e pediu para ele a acompanhar até o banheiro. “Que subiram uma escada, nunca tinha ido naquele lugar; Que foi muito rápido, tudo muito rápido, começaram a se beijar e se acariciar, que ela começou a fazer sexo oral, que ela se levantou, tinha um aparador, começaram a se beijar, se esfregaram, ela esfregou seu pênis nela, na calcinha, no bumbum, igual duas pessoas se beijando, normal; Que foi fazer sexo oral nela, sentiu um cheiro muito forte, já estava na mão, desconversou para sair daquela situação; Que falou para saírem pra jantar, para se encontrar lá embaixo, só iria fazer um xixi; Que ela desceu, nisso foi lavar a mão, estava com um cheiro muito forte; Que lavou, desceu pouco tempo depois dela, e não viu mais ela, que nisso foi jantar com todos que estavam no camarote; Que foi tudo muito rápido, não sabe se ficou 5, 4 ou 6 minutos; Que ela estava completamente normal, lúcida, sóbria; Que lembra dela no final, mas chama atenção, no momento que ela estava descendo, lhe chamou de “Robertinho””.
Roberto Marinho Neto é seu amigo que lá estava com ele, que é da família Marinho, da Rede Globo. Nesse momento André pensou que MARIANA achava que ele era o Roberto Marinho Neto e deduziu que ela poderia se utilizar isso para obter vantagens.

O laudo dos exames de alcoolemia e toxicológico apresentaram resultado negativo. Sendo assim, ainda que ela estivesse sob efeito de alguma substância, fato que não ficou comprovado de nenhuma forma, ao aparentar normalidade, não teria como o réu saber que ela estava alterada. Daí veio a desonestidade do site The Intercept ao criar a expressão “ESTUPRO CULPOSO”. Ou seja, os laudos, os depoimentos das testemunhas, as declarações da moça, o interrogatório do rapaz e as imagens captadas, não ofereceram nenhuma evidência da ocorrência do crime de estupro, muito menos do crime de estupro de vulnerável. Outro fato que vale salientar é que Mariana não ofertou ao Poder Judiciário o vestido que usava no dia, que ela dizia conter provas do crime, alegando que teria enviado para o exterior por segurança, bem como se esquivou de citações judiciais, mantendo o processo se prolongar por mais tempo.

Ato contínuo, temos a covardia final que é o “TRIBUNAL DA INTERNET” onde, movidos pela emoção, e manipulados pelo nada honesto THE INTERCEPT BRASIL, muita gente (bem intencionada) simplesmente, na ira contra o advogado (com razão), CONDENOU o juiz, o promotor e o defensor público por supostamente não terem se insurgido contra a conduta asquerosa do advogado do réu, vitimizou MARIANA não só pelo tratamento sofrido mas até mesmo a colocou como vítima do crime de estupro e, ainda CONDENOU o réu.
Sem entrar no mérito de que se HOUVE ou NÃO HOUVE o estupro, o enfoque aqui é outro. O enfoque é o perigo de pessoas comuns, não envolvidas com o caso, passarem a emitir opinião e julgamento sobre fatos e pessoas sem aguardarem os desdobramentos e o esclarecimentos necessários.

Do ponto de vista espiritual, a LASHON HARÁ, (termo em hebraico para a maledicência, fofoca, difamação/calúnia), é algo com um peso muito grande pois prejudica a pessoa de quem se fala, a pessoa que fala, a pessoa que dá ouvidos e quem propaga.

Do ponto de vista prático, causa ressentimentos, brigas, rejeições, desconfianças, descrédito. Para os cabalistas é uma espécie de assassinato, podendo matar (literalmente), podendo matar a reputação, a carreira, os relacionamentos, sociedades, parcerias e destruir negócios e empresas. Pessoas deixam de fazer amizades, de conhecer outras, de oferecer empregos e oportunidades, de proceder trocas voluntárias, pactuar contratos, pelo simples fato de alguém ter feito LASHON HARÁ contra outra. Agressões e assassinatos também são mais comuns do que todos imaginam, ensejados por LASHON HARÁ.

A lei judaica diz que não devemos acreditar na maledicência que ouvimos e ainda devemos sempre partir da premissa da boa fé de qualquer pessoa. No caso em tela, do mesmo modo que não devemos acreditar nas insinuações do advogado contra a moça, também não devemos acreditar gratuitamente nas acusações da moça, tampouco nas falas e ataques nas redes sociais contra o rapaz o condenando por estupro e os ataques ao juiz, ao promotor e etc. São VIDAS e carreiras de pessoas e suas famílias em jogo. Não se precipitem. Não fiquem ansiosos para se posicionarem contra ou a favor de algo ou de alguém. Você pode criticar a postura do advogado, mas você não precisa tomar partido de MARIANA e virar torcedor dela, entrando num FLA-FLU, onde a moça é a vítima/santa e o rapaz é o criminoso/demônio sem antes aguardarem os desdobramentos e uma verdade mais clara ser atingida.

Sei que todos os amigos e amigas que se manifestaram com frases, textos e memes estavam bem intencionados, mas a intenção pouco importa quando o resultado final da sua ação leva a uma injustiça ou a conclusões precipitadas.

O The Intercept estava mal intencionado ao noticiar os fatos da forma que fez, visando clicks, furo de reportagem, sensacionalismo e o principal, direcionar os fatos para atender uma cartilha ideológica para políticos a eles alinhados pautarem o debate público e capitalizarem politicamente. Ao distorcer os fatos, acabou induzindo multidões de pessoas a dar a voz a sua narrativa, promovendo ataques ao judiciário, a promotoria e ao réu. A casa noturna sofreu prejuízos vultuosos com o fim de contratos com grandes marcas e eventos cancelados, prejudicando assim funcionários humildes do estabelecimento. Muitas pessoas relacionadas a casa noturna estão sendo ameaçadas por conta da celeuma pública impulsionada por pessoas bem intencionadas que entraram na onda da lacração via redes sociais. As consequências são intermináveis.

Muitas injustiças e tragédias na história foram promovidas sem querer por pessoas bem intencionadas que serviram de massa de manobra para os mal intencionados. Parem de rotular as partes como VITIMAS OU VILÃO, pois ao afirmar que Fulana é vítima, você estará automaticamente tomando partido e colocando o outro como VILÃO. Assim como taxar a moça de puta, mentirosa, as coisas podem virar e mostrar que é tudo diferente. Não rotule, não coloque um carimbo em ninguém, nem pro bem e muito menos pro mal. E também não carimbem situações com opiniões tiradas da emoção.

A LASHON HARÁ (MÁ LÍNGUA EM HEBRAICO, que é falar mal de alguém, difamar, caluniar, fofocar ou mal julgar), é uma violação espiritual grave, mesmo que o que se fala for verdade, e a Torá ou o Talmud nos mostram o quão grave é essa prática. A lei judaica também nos ensina que alguém que ouve LASHON HARÁ não pode se omitir sem chamar a atenção daquele que fala.

Alguns exemplos nas escrituras:
-a cobra difamou D’us para Eva quando a convenceu a comer da Árvore do conhecimento, a consequência todos sabemos.
-Jose falou mal dos seus irmãos para seu pai Jacob, fazendo com que eles o odiassem e o vendesse, causando o exílio egípcio.
-A maledicência de Doeg, o pastor chefe do Rei Saul e chefe do Sanhedrin, causou o massacre de praticamente uma cidade inteira de cohanim.
-Segundo o Talmud, foi a LASHON HARÁ feita por judeus contra judeus que levou a destruição do Segundo Templo.
-Quando Miriam falou negativamente sobre seu irmão Moisés, ela foi admoestada por D’us e afligida por uma doença. Aharon que tinha escutado suas palavras negativas sem protestar, também foi punido, mas não tão severamente.

E é aqui que decidi me manifestar. Não podia me omitir quanto a LASHON HARÁ praticada pelo advogado, mas também não podia me omitir quanto a covardia de tanto LASHON HARÁ que vi na internet condenando o rapaz, o juiz e etc. A boa intenção ou sede de justiça de quem saiu publicando loucamente frases de efeito ou memes na internet, não exime ninguém do julgamento feito. Não sei se ANDRÉ é inocente ou não, mas o FATO é que o apurado não conduz nem de perto para isso. Mas fico tranquilo pois SEI que tudo ficará transparente um dia.

D’US CONDUZIRÁ A JUÍZO TUDO QUANTO FOR REALIZADO E ATÉ MESMO O QUE AINDA ESTÁ ESCONDIDO; QUER SEJA BEM, QUER SEJA MAL” (ECLESIASTES 12:13)

PS: No ano de 2021 o caso foi encerrado com a absolvição do réu, ficando claro que MARIANA FERRER MENTIU e a opinião pública, como de costume, foi cruel com o investigado. Que sirva de lição para as pessoas!!!

LUCHO ANDREOTTI

Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

Comments

  • 25 free instagram followers trial | jul 25,2022

    Thanks for finally talking about > O TRIBUNAL DA INTERNET É CRUEL, NÃO FAÇA PARTE DISSO!
    O CASO MARIANA FERRER! – Movimento Policiais Liberais < Loved it!

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