Monthly Archive 1 de março de 2024

CONSTRUINDO UM SISTEMA PENITENCIÁRIO IDEAL

Você já se perguntou quanto custa manter um preso no Brasil? Segundo o jornal Correio Povo em uma reportagem de junho de 2023, o custo médio de cada preso no país chega a R$ 1.819 por mês. No Distrito Federal, esse custo varia entre R$ 1.800,00 e R$ 2.800,00. Esses valores incluem a oferta de quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, jantar e ceia), além de acesso regular a consultas médicas e odontológicas, dentre outros serviços oferecidos. A sensação que nos é transmitida ao saber que pagamos por esses custos é de uma inversão de valores, como se a prioridade fosse atender às demandas dos presos em detrimento dos pagadores de impostos, das pessoas que cumprem as normas sociais. Imagine um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.412,00 e trabalha cinco meses do ano apenas para pagar impostos? Quando ele precisa de atendimento de saúde, muitas vezes não consegue ou enfrenta longas filas de espera ou ainda, quando utiliza o transporte público e se depara com um serviço de má qualidade. É verdadeiramente revoltante pensar que há uma preferência pelo atendimento ao preso em prejuízo daquele que não cometeu crimes, haja vista, que os recursos são finitos e o gestor público precisa apontar as prioridades.

Entretanto, é importante abordar um aspecto que pode ser difícil de aceitar emocionalmente, mas que é necessário considerar racionalmente. A racionalidade deve ser o principal guia quando falamos de políticas públicas, especialmente no que diz respeito ao sistema penitenciário. Precisamos investir e gerir melhor para reduzir os danos causados pelo crime.

Explico…

Gary Becker (1930-2014), pioneiro no desenvolvimento da teoria econômica do crime, fundamentou sua abordagem econômica do crime no utilitarismo, um conceito oriundo da filosofia do direito e também desenvolvido por economistas ao longo dos séculos XIX e XX. Na teoria econômica, utilidade refere-se à capacidade de um objeto ou serviço aumentar o prazer e minimizar a dor. De acordo com Becker (1968), um dos princípios que regem o comportamento do consumidor é a busca pela maximização da utilidade, considerando as restrições orçamentárias. Ele também discutiu a quantidade de punição e as diferentes normas para diferentes crimes, propondo uma explicação do crime que vai além das variáveis psicológicas, sociais e culturais, focando na escolha individual do criminoso.

Segundo a inequação de Becker, o indivíduo é incentivado a cometer um crime quando os benefícios superam os custos da atividade criminosa, multiplicados pela probabilidade de ser pego. Ao decidir cometer um crime, o indivíduo avalia os ganhos que teria se permanecesse no setor legal da economia e considera isso como o custo de oportunidade da atividade criminosa. Essa escolha é determinada pela utilidade gerada por unidade de crime.

Pesquisadores como Pery Shikida, renomado estudioso brasileiro dentro dos estabelecimentos penais, constataram que os principais fatores que levam alguém a cometer um crime são: ganância, busca por lucro fácil, avareza, entre outros, não sendo necessariamente a pobreza um fator predominante, conforme relatado pelos próprios presos. Isso sugere que o criminoso não rouba apenas para satisfazer necessidades básicas, mas também para adquirir bens de consumo supérfluos, status ou outros desejos pessoais. Lembrando que a esmagadora maioria das pessoas pobres são honestas.

No entanto, é importante ressaltar que fatores como pobreza, influências negativas e estrutura familiar desestruturada podem contribuir para o envolvimento na criminalidade. Esses elementos devem ser considerados ao desenvolver políticas públicas, pois há uma maior probabilidade de uma pessoa que vive nessas condições se envolver em atividades criminosas em comparação com aqueles que vivem em situações mais favoráveis. Esses são os aspectos sociais e culturais, chamados de custos de transação, e também das falhas de mercado, com especial destaque às assimetrias de informação e às externalidades. Trago isso, para que a frente possa explicar como um sistema penitenciário ideal pode até atuar minimizando esse custo de transação.

Adiante, no Brasil, não temos prisão perpétua, e discutir sobre esse tipo de pena requereria uma nova constituição. No entanto, a realidade atual é que os presos eventualmente retornarão às ruas, o que exige que os gestores públicos se preocupem com sua reintegração à sociedade. Os índices de reincidência no país são alarmantes, variando de 40% a 70%, dependendo da análise realizada. O sistema prisional, nos moldes atuais, não está conseguindo impedir que os indivíduos retornem ao crime. Ao contrário, muitas vezes, os presos saem da prisão mais aptos para cometer crimes, pois adquirem novas habilidades criminosas durante o período de encarceramento. Isso não deve ser atribuído à falha dos policiais, mas sim à escassez de recursos e à falta de monitoramento adequado dos internos, como por exemplo, captação de áudio e imagem dentro das celas. A permissividade do Estado em relação ao ambiente prisional não será resolvida simplesmente substituindo os responsáveis pela custódia; é necessário um enfoque mais amplo para romper esse ciclo de reincidência.

Chegamos, portanto, ao cerne deste artigo: a busca pelo modelo ideal do sistema penitenciário no Brasil. Diante dessa questão crucial, surgem as seguintes indagações: seria a privatização dos presídios a solução?

Privatizar, em seu sentido amplo, consiste na transferência de controle total de uma entidade pública para uma empresa privada, colocando a gestão de um bem público sob o domínio privado. Essa prática funciona muito bem em grande parte das atividades geridas pelo Estado, uma vez que, temos um Estado grande, pesado e lento. Aqueles que defendem a privatização dos presídios acreditam que esses estabelecimentos devem ser administrados pela iniciativa privada por entender que o Estado é ineficiente.

No entanto, no que tange os presídios, isso seria um equívoco, pois não se pode delegar algo intrinsecamente ligado ao Estado, que é a segurança pública. O dever de punir, ou Jus Puniendi, representa o direito e o poder do Estado de punir aqueles que violam as normas penais. Isso vai além de uma mera questão técnica, pois acarreta uma série de responsabilidades que apenas o Estado pode cumprir como guardião das leis e da ordem.

O Estado, em sua forma mais elementar, existe para conter o arbítrio dos mais poderosos sobre os mais fracos e dos violentos contra os pacíficos, e para administrar um território visando o bem-estar da população. Nesse contexto, como afirma John Locke: “ninguém deve causar mal à vida, saúde, liberdade ou propriedade de outro” e é responsabilidade do Estado proteger e punir aqueles que desrespeitam tais normas. Assim, afirmar que o Estado, ao falhar na gestão do sistema penitenciário, deveria ceder por completo essa obrigação é o mesmo que sugerir que um pai que não educa bem seu filho deveria delegar sua criação a terceiros, ao invés dele se aperfeiçoar como pai. O papel da administração pública é se especializar e oferecer um serviço de segurança pública efetivo e integrado com as demais forças policiais. Claro que para isso acontecer, o Estado não deve cuidar de tudo, como por exemplo empresas públicas, universidades, até imobiliárias, pois quem quer fazer tudo, acaba por não fazer nada direito.

Entregar a gestão prisional à iniciativa privada equivale a transferir o poder de polícia para uma abordagem estritamente contratual e econômica. Em uma análise simplista, quanto mais presos houver, maior será o repasse financeiro do Estado à empresa; ao mesmo tempo, quanto menores forem os custos de administração das unidades, maior será o lucro da empresa privada. Por conseguinte, a privatização tenderá a favorecer o aumento do encarceramento, ao passo que busca reduzir os gastos na gestão das prisões. Essa realidade coloca em risco a segurança pública pois a lógica empresarial iria distorcer a dinâmica orgânica da realidade, especialmente diante de uma legislação permissiva, uma sociedade marcada pela violência e com a criminalidade cada vez mais organizada, o que nos encaminha para uma deterioração ainda maior da segurança pública. Parcerias com a iniciativa privada e concessões para serviços específicos dentro do sistema prisional, são bem vindos, mas NUNCA o controle e gestão total por parte da iniciativa privada, principalmente no policiamento, na tutela dos presos e tudo que interfira na investigação e inteligência por parte do Poder Público que poderia perder totalmente o controle.

Um levantamento realizado pelo jornal Gazeta do Povo revela que atualmente existem 32 unidades prisionais que não são geridas pela administração pública. No entanto, os problemas enfrentados por esses presídios não diferem significativamente daqueles observados nas unidades sob administração pública. Um exemplo contundente disso é o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no Amazonas, que registrou dois massacres entre 2017 e 2019, período em que era administrado pela empresa Umanizzare. Esta última acabou por encerrar sua gestão no complexo após o segundo massacre, evidenciando as falhas e desafios enfrentados na gestão privada das unidades prisionais.

Agora, não podemos tolerar o desperdício do dinheiro público, o aumento da violência e a degradação humana sem ao menos buscar um sistema penitenciário melhor, mais eficiente e eficaz tanto na punição, no combate ao crime, quanto na reintegração. É imperativo repensar e reformar cada aspecto do modelo atual. A abordagem ideal deve ser sistêmica, pensar em todos os âmbitos do Estado. A seguir, destacamos cinco pontos-chave para a construção desse sistema penitenciário ideal:

1 – Fazer o preso custear o seu tempo no cárcere e/ou otimizar os recursos públicos:

De acordo com a SENAPPEN, órgão responsável pela disponibilização dos dados estatísticos do Sistema Penitenciário Brasileiro, as despesas totais dos estados com funcionários, alimentação, transporte, manutenção das instalações e outros serviços para os presídios em janeiro de 2023 totalizaram R$ 860,4 milhões. Já em fevereiro do mesmo ano, esse montante subiu para R$ 953,1 milhões. Vale ressaltar que esses valores aumentam consideravelmente quando consideramos outras fontes de financiamento provenientes dos governos estaduais.

Atualmente, há um foco considerável em “humanizar a pena”, porém, isso é feito às custas dos cofres públicos. Uma alternativa viável é tornar o sistema penitenciário um otimizador de recursos financeiros para a administração pública. Um exemplo simples é a iniciativa no Distrito Federal conhecida como “Projeto Mãos Dadas”, no qual os presos em regime semiaberto são designados para realizar diversos tipos de trabalho, como reparos diários, corte de árvores, construção de calçadas e consertos de infraestrutura nas administrações regionais, de maneira similar ao trabalho em prefeituras municipais. Como costumavam dizer os pais antigamente: “enquanto você morar debaixo do meu teto, eu que pago as contas, e você deve cumprir as minhas regras”.

No entanto, podemos ir além ao emancipar o Estado paternalista e transferir parte da responsabilidade para o próprio preso custear sua permanência no cárcere, por meio de mecanismos mais vantajosos para ele, como os fundos rotativos. Em alguns estados, os fundos rotativos penitenciários funcionam da seguinte forma: o preso trabalha e 25% do seu salário vai para o Fundo Rotativo, 25% para sua família, 25% para reparação à vítima e 25% para seu próprio benefício. Empresas são convidadas a participar por meio de editais para estabelecerem indústrias ou fábricas dentro dos presídios, utilizando a mão de obra dos detentos. Em troca, essas empresas recebem incentivos fiscais, espaço físico e segurança fornecidos pelo Estado. Além disso, os presos podem produzir itens para comercialização, como no caso do Ceará, que até abriu uma loja em um shopping para vender artesanatos produzidos por detentos. Os lucros são divididos conforme o modelo do fundo rotativo.

Essas iniciativas não apenas geram renda para o sistema penitenciário, mas também proporcionam aos detentos a oportunidade de adquirir novas habilidades, se capacitar para o mercado de trabalho e contribuir para cobrir seus próprios custos, além de indenizar vítimas por eventuais danos causados. Além disso, promovem a dignidade do preso ao resgatar sua autonomia por meio do trabalho, promovendo a profissionalização, o senso de pertencimento a um grupo social não criminoso e a valorização da família através do apoio financeiro, oferecendo uma nova chance de reintegração à sociedade quando em liberdade.

2 – Aperfeiçoamento da legislação processual penal e da execução da pena:

O aprimoramento da legislação processual penal e da execução da pena é fundamental para efetivar o funcionamento do sistema penitenciário no Brasil. Atualmente, a progressão de regime é muitas vezes uma mera formalidade, com o preso simulando uma ressocialização1 e o Estado fingindo fiscalizar. É crucial uma mudança significativa, com a reintrodução do caráter dissuasório da pena, pois o que prevalece atualmente é uma sensação generalizada de impunidade, em que os direitos dos presos aumentam progressivamente enquanto seus deveres são flexibilizados.

Uma abordagem eficaz seria priorizar a execução da pena no ambiente carcerário, como é prática comum em muitos países. Por exemplo, na Alemanha, o preso só tem acesso ao regime semiaberto após 15 anos de prisão, enquanto em Nova York é necessário cumprir 90% da pena, e na China não há regime semiaberto, com o cumprimento integral da pena em regime fechado.

Uma proposta viável seria introduzir uma graduação de benefícios progressivos para os presos dentro do regime fechado. Por exemplo, após 10% da pena, o preso teria acesso a celas com televisão; após 20%, teria direito a visitas familiares; e após 50%, poderia receber visitas dos filhos menores de idade. Essa graduação criaria um senso maior de responsabilidade e risco para os presos, incentivando a conformidade com as normas, em casos de descumprimento destas seriam regredidos.

Após um período significativo cumprindo pena intramuros, quando chegasse o momento de progredir para o regime semiaberto, o detento deveria passar por um exame criminológico rigoroso. Em casos de crimes hediondos, esse escrutínio seria ainda mais minucioso. Além disso, a liberação para o semiaberto seria condicionada ao uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas e à comprovação de outras atividades lícitas, como a obtenção de emprego e residência fixa.

Caso o detento não atendesse aos requisitos estabelecidos, ele permaneceria cumprindo sua pena integralmente intramuros, com a possibilidade de progressão de regime ocorrendo, no entanto, com a transferência para outras unidades prisionais. Nesse sentido, ele sairia de uma estrutura de segurança máxima para uma colônia agrícola ou para instituições nos moldes das APACs.2

Essa abordagem aumentaria o custo de oportunidade para os criminosos, desencorajando a reincidência. Ao estabelecer critérios rígidos para a progressão de regime, garantindo que apenas aqueles que demonstram verdadeiro empenho na ressocialização e na reintegração à sociedade possam se beneficiar dessa medida, o sistema penitenciário estaria melhor alinhado com seus objetivos de prevenção do crime e promoção da segurança pública.

Também é essencial avançar na legislação processual penal para reduzir o número de presos provisórios. Muitas vezes, os presos passam anos na prisão sem condenação definitiva, enfrentando o risco de serem reclusos novamente mesmo após uma absolvição. É comum ocorrer de um preso ser solto e após anos de liberdade retornar para o cárcere devido a uma condenação em outro processo da mesma época, porém de Vara Judicial diferente. Para isso, seria necessário implementar medidas que agilizem o processo penal, como a possibilidade de reconhecimento de culpa e a consequente antecipação do início do cumprimento da pena.

No entanto, no Brasil, os defensores dos direitos dos presos muitas vezes acabam por atrasar o processo penal em nome de garantias excessivas, resultando em burocracia e impunidade. É crucial encontrar um equilíbrio entre os direitos individuais e a necessidade de justiça efetiva para combater o crime de forma mais eficaz.

3 – Ordem / Limpeza / Higiene Pessoal / Separação dos Internos:

A manutenção da ordem, da limpeza e da higiene nos estabelecimentos penais desempenha um papel fundamental na construção de um ambiente propício à reabilitação e à segurança de todos os envolvidos. A separação adequada dos internos, levando em consideração fatores como perfil criminal e nível de periculosidade, é essencial para prevenir conflitos e garantir a integridade física e psicológica tanto dos detentos quanto dos policiais penais, e todos os usuários do sistema penitenciário.

A teoria das janelas quebradas, ou “broken windows theory”, uma abordagem norte-americana na política de segurança pública, destaca a importância de combater a desordem como um fator que contribui para o aumento da criminalidade. Segundo essa teoria, se pequenos delitos e contravenções não forem reprimidos, eles podem evoluir para condutas criminosas mais graves, devido à percepção de impunidade. Portanto, é crucial que o Estado intervenha de maneira eficaz, punindo até mesmo as infrações menores, como forma de prevenir a escalada do crime.

Outra política interessante que já é aplicada nos EUA, seria a aplicação de testes para identificação de que o preso possui transtorno de personalidade antissocial, ou seja, se é um sociopata/psicopata, para que ele seja separado dentro do sistema penitenciário a fim de não influenciar os demais presos e dirimir danos que eles podem causar ao manipular e liderar os demais detentos.

Além disso, seria necessário ensinar práticas de cidadania, atitudes simples, como não pichar, não jogar lixo no chão, até condutas mais complexas, como saber seus direitos e deveres constitucionais. É necessário criar uma consciência de patriotismo, respeitar o país que vive e a história dos seus compadrios.

Em suma, a ordem, a limpeza, a higiene pessoal, a separação dos internos e o patriotismo são elementos essenciais para a construção de um sistema penitenciário eficiente e humano, que busca não apenas punir, mas também reabilitar e reintegrar os indivíduos à sociedade de forma segura e responsável.

4 – Inteligência Policial e a Gerenciamento de Dados:

A evolução da inteligência policial, como exemplificado no livro “Scrum”, tornou-se evidente após os ataques às torres gêmeas nos EUA, quando o FBI e a CIA perceberam que o compartilhamento de informações poderia ter evitado esses ataques. Isso destaca a importância da integração e da colaboração entre as agências de segurança. Abandonar a gestão prisional seria afastar as forças policiais desse elemento essencial na prevenção de crimes: a informação. Os presídios detêm o insumo primordial do crime, que são os criminosos. Com um trabalho eficiente, é possível desmantelar organizações criminosas, prevenir crimes e isolar por mais tempo os indivíduos perigosos para a sociedade.

A utilização da inteligência policial e tecnologias de análise de dados torna-se fundamental para desarticular organizações criminosas e prevenir crimes dentro e fora das prisões. Um banco de dados abrangente, aliado a ferramentas analíticas como o Power BI, pode auxiliar as autoridades na identificação de padrões de comportamento criminoso, no monitoramento de indivíduos suspeitos e na tomada de medidas proativas para evitar atividades ilícitas.

O exercício permanente e sistemático de ações especializadas dentro dos presídios para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

5 – Capacitação / Remuneração / Equipamentos – Plano de Carreira do Policial Penal:

Investir na capacitação, remuneração adequada e fornecimento de equipamentos adequados para os policiais penais é fundamental para garantir um sistema penitenciário eficaz e seguro. Um plano de carreira bem estruturado não apenas motiva os profissionais a aprimorarem suas habilidades, mas também os incentiva a desempenharem suas funções com excelência. Embora pagar bem não seja garantia absoluta de incorruptibilidade, é um passo significativo nessa direção. Condições de trabalho valorizadas não só contribuem para a qualidade de vida dos policiais, mas também aumentam seu comprometimento e dedicação no exercício de suas funções, resultando em um ambiente mais seguro dentro das prisões e em um serviço de reintegração mais eficaz dos presos na sociedade.

Recentemente foi implementada a padronização da identidade visual na Polícia Penal do Distrito Federal, o que representa um avanço significativo na gestão do sistema penitenciário. A imagem de um operador bem vestido e equipado não apenas exerce um efeito inibidor da desordem, mas também promove uma mudança na percepção tanto dos detentos quanto da sociedade em geral.

A vestimenta e a postura de um policial transmitem mensagens poderosas. Uma vestimenta suja, desbotada ou rasgada pode sugerir desleixo e falta de eficiência por parte do policial, o que pode afetar negativamente a confiança da comunidade na aplicação da lei. Por outro lado, um policial bem organizado, com equipamentos adequados e postura profissional, transmite uma imagem de disciplina, rigor e prontidão para cumprir as leis.

É importante destacar que essa abordagem vai além da simples aplicação da força. A presença física do policial, quando acompanhada de uma imagem de autoridade e profissionalismo, tem o poder de dissuadir comportamentos criminosos, contribuindo para a manutenção da ordem e da segurança pública.

Portanto, a implementação dessa padronização na Polícia Penal do Distrito Federal reflete um compromisso com a eficiência operacional, a legitimidade institucional e a promoção da segurança, demonstrando a importância do aspecto visual e comportamental na manutenção da ordem e da confiança da sociedade no sistema de justiça criminal.

Outro fator importante salientar foi a inclusão das polícias penais na responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos penais, conforme estabelecido pela Carta Magna brasileira no artigo 144, esse reconhecimento demanda uma reestruturação ampla do sistema penitenciário. Isso inclui não apenas ajustes estruturais, mas também mudanças conceituais e doutrinárias, especialmente no que diz respeito à atividade de inteligência. É essencial adaptar as normas, regulamentos, planos, estratégias e doutrinas sobre gestão prisional para abranger a inteligência policial penal, garantindo uma abordagem integrada e eficiente na segurança dos presídios.

A criação de sistemas de inteligência específicos para as polícias penais, como o Sistema de Inteligência da Polícia Penal, permitiria uma melhor interação e compartilhamento de dados e conhecimentos entre as agências de segurança. Isso possibilitaria a proposição de ações e políticas mais eficazes no âmbito dos sistemas estaduais de inteligência de segurança pública, focadas na identificação, acompanhamento e neutralização de ameaças reais ou potenciais no sistema penitenciário.

Em suma, um sistema penitenciário ideal demanda uma abordagem holística que não só priorize a segurança, mas também leve em conta as necessidades individuais dos detentos, visando à sua reintegração à sociedade. Isso ressalta a importância dos profissionais penais, que desempenham um papel crucial na promoção da justiça e da segurança pública. Para alcançar esses objetivos, é essencial buscar constantemente melhorias em todas as áreas, otimizando os recursos públicos para tornar o sistema penitenciário mais eficiente e eficaz.

1 Ressocialização é um termo controverso, alguns doutrinadores preferem utilizar a palavra reintegração por entenderem ser mais adequado diante a sua abrangência. Neste artigo utilizaremos os termos ressocialização e reintegração da seguinte forma, ambas tratam da pessoa presa e são termos relacionados à recuperação destes, mas com diferentes objetivos e abordagens. A ressocialização se concentra em mudar o comportamento e a personalidade de uma pessoa presa para que possa ser integrada à sociedade de forma segura e positiva após sua liberação. Isso pode incluir programas de terapia, educação e capacitação profissional para ajudar a pessoa a desenvolver habilidades e valores sociais adequados. Já a reintegração da pessoa presa abarca os cuidados de ensinar a socialização, mas vai além, ajuda a pessoa presa a retornar à sociedade e a encontrar um lugar na sociedade após sua liberação. Isso pode incluir ajuda para encontrar emprego, moradia, apoio financeiro e outras formas de suporte para encaminhar a pessoa a recomeçar sua vida. Em resumo, a ressocialização se concentra na mudança de comportamento da pessoa presa, enquanto a Reintegração se concentra na sua reintegração efetiva na sociedade após a liberação. ABREU, João Renato B. Plea Bargaining?!: “Debate Legislativo – procedimento abreviado pelo acordo de culpa”. 1ª edição. São Paulo: Dialética, 2023, p.22


2 APAC é uma organização civil de direito privado, com sua própria personalidade jurídica, dedicada à reabilitação e reintegração social de indivíduos sentenciados a penas de prisão. Ela atua como uma entidade colaboradora do poder Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na gestão do cumprimento das penas privativas de liberdade. Elas são mantidas em sua quase totalidade pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (ou em alguns casos, Secretaria de Estado de Administração Prisional). O principal objetivo da APAC é humanizar o sistema carcerário. Seu intuito é reduzir a reincidência criminal e oferecer caminhos para a reabilitação dos condenados.
Vale ressaltar que as APACs têm sido bem-sucedidas devido à seleção rigorosa dos apenados e ao ambiente que oferece uma alternativa ao cárcere tradicional, o que faz com que os detentos que lá ingressam não desejem retornar às condições das prisões convencionais. Os presos são selecionados pela capacidade de disciplina e de convívio harmônico com os demais presos, esse é o principal requisito para que o detento seja transferido para uma APAC, ou seja, a gravidade do crime cometido ou o tempo de pena a cumprir não são impeditivos.


João Renato B. Abreu, Policial Penal – DF, mestre em direito e políticas públicas, pós-graduado em direito penal e controle social, faixa preta de jiu jitsu e autor do livro: Plea Bragaining?! Debate legislativo – Procedimento abreviado pelo acordo de culpa.

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NOTA DE APOIO AO ESTADO DE ISRAEL E REPÚDIO AO MOVIMENTO POLICIAIS ANTIFASCISMO

(clique para ver a nota em PDF)

É de conhecimento geral que Israel possui uma vasta experiência em segurança interna, com alta expertise em inteligência e tecnologia, resultado de extensa pesquisa e investimentos na área, devido à realidade em que o país enfrenta, com constantes conflitos bélicos com seus vizinhos. Ao longo dos anos, esse conhecimento tem sido
compartilhado com países parceiros, incluindo o Brasil. No entanto, essa relação foi abalada pela recente declaração do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, equiparando a defesa de Israel contra o grupo terrorista Hamas ao Holocausto.
Tal declaração foi tão grave que resultou na designação do presidente como “persona non grata” pelo governo israelense. Com esse distanciamento, o Brasil não apenas perde uma parceria com um país promissor, que defende a liberdade e o estado democrático de direto, mas se aproxima de grupos radicais que causam caos e propagam o terror
pelo mundo.

Israel tem prestado assistência ao Brasil em momentos cruciais, como na segurança dos Jogos Olímpicos de 2016, na busca por desaparecidos no desastre de Brumadinho em 2019 e no combate à pandemia de coronavírus em 2020, entre outras cooperações importantes entre os dois países. Sem falar da grande comunidade judaica existente no
Brasil que tanto valor agrega ao nosso país, bem como as raízes históricas do Brasil com grande imigração dos chamados cristãos novos, que eram judeus forçados a se converter ao catolicismo pela inquisição.

É de domínio público a existência de conexões entre organizações criminosas brasileiras e organizações terroristas islâmicas, principalmente na região da tríplice fronteira no Paraná.

O MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES expressa seu veemente repúdio à postura de um grupo minoritário de profissionais da segurança pública denominado MOVIMENTO POLICIAIS ANTIFASCISMO que se consideram legitimados a sugerir o rompimento dos acordos com o Estado de Israel. Irônico é se intitularem Antifascistas e serem inimigos declarados do
povo judeu e seu Estado, justamente o mesmo que OS FASCISTAS E NAZISTAS são.

Do ponto de vista prático, tal rompimento prejudicaria gravemente as atividades de inteligência, investigação, prevenção e repressão a crimes no Brasil, bem como o monitoramento e prevenção do terrorismo em nosso território.
Defendemos a cooperação internacional com nações que compartilham o compromisso com o Estado Democrático de Direito.

Importante ressaltar que ISRAEL é a única DEMOCRACIA que existe em todo o Oriente Médio. Todos os países ao redor são ditaduras ou teocracias islâmicas. Só em Israel existem eleições livres, e um parlamento onde coexistem árabes, judeus e outras etnias.

No Parlamento Israelense existem dezenas de parlamentares muçulmanos, drusos, cristãos, mulheres, etíopes e LGBTs. Os principais partidos políticos da minoria árabe são o Hadash, o Balad e a Lista Árabe Unida (também conhecida como Ra’am), que é uma coligação que reúne também os beduínos (antes organizados no Partido Nacional Democrata Árabe), o Movimento Islâmico em Israel e o Partido Ta’al. Nada parecido é visto nos países árabes, onde não existe nenhum judeu. Isso sim é um verdadeiro apartheid já consolidado.

Israel tem quase dois milhões de cidadãos árabes, com todos os direitos da cidadania israelense e ainda possuem um privilégio que os israelenses judeus não possuem. Os árabes israelenses podem optar por servir ou não no exército, enquanto os judeus, homens e mulheres, são obrigados.

Israel é a única nação livre, democrática, republicana, plural, que promove as liberdades individuais, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, liberdade de imprensa, igualdade entre homens e mulheres. A parada gay em Israel, por exemplo, é uma das maiores do mundo.
ISRAEL é um país livre e plural. Todas as religiões, etnias e culturas convivem pacificamente.

Por fim, importante rechaçar, de uma vez por todas, a falsa premissa que serve de base para todo tipo de ataque antissemita da atualidade que é o de que Israel teria ocupado a Palestina à força, expulsando os residentes dali em 1948.

Primeiro é importante lembrar que o normal é que toda formação de países, reinos e Estados durante toda a história humana se deu através da violência, sendo isso a regra e não a exceção. Diferentemente do que tentam mostrar, o caso de Israel foi a exceção a essa regra.

Vejamos…

Os judeus sempre estiveram naquela região, que por sinal, é a razão de sua existência.
Desde o ano de 1812 A.C, até os dias de hoje, de forma ininterrupta, mesmo com todas as diásporas ocorridas na história, os judeus sempre estiveram por lá.

Vários povos e impérios ocuparam aquela região durante toda a história, além do povo judeu, passaram por lá os cananeus, filisteus, amalequitas, jebuseus, egípcios, mesopotâmios, assírios, hasmoneus, selêucidas, sasânidas, bizantinos, babilônios, persas, gregos, romanos e etc, mas nunca houve ou existiu na história, um povo palestino, uma nação ou estado palestino detentora ou formadora de um governo ou reinado palestino, e mesmo quando surge, o nome nada tem a ver com árabes ou com o islamismo que só surge muito tempo depois.

Somente no ano 70 D.C é que os Romanos, ao expulsarem a maior parte dos judeus, deram àquela região o nome de PALESTINA, justamente para provocar os judeus expulsos, fazendo alusão aos Filisteus, povo inimigo histórico do povo
hebreu/israelita/judeu. Dezenas de povos ocuparam àquela região e nenhum se identificava como “PALESTINO” sendo que “palestino” era qualquer pessoa que por lá ficou, inclusive os judeus que sempre estiveram por lá.

Os muçulmanos só conquistaram Israel/Palestina no ano de 638 d.C, e, além disso, eles não eram “palestinos” nem se intitulavam como tal, mas sim, eram árabes, da Península Arábica que conquistaram muitos territórios, mediante violência, formando um grande império.

A história dos muçulmanos prossegue sempre com um caráter imperialista e de expansão, tanto em propagar a religião quanto conquistar territórios, passando pela perda do território para os cruzados cristãos, até chegar no Império Turco-Otomano, que era muçulmano, que só findou após a Primeira Guerra Mundial.

O retorno massivo de judeus para àquela região, diferentemente de todas as ocupações violentas que vimos pela história, se deu de forma pacífica, através de compras de terras ou ocupações de terras sem dono, sem deslocar ninguém, criando um sistema comunitário de assentamentos agrícolas, dando início ao movimento kibutziano. Esse
retorno massivo dos judeus para a região, então controlada pelo Império Turco Otomano ficou conhecida como a GRANDE ALIYAH de 1882 e a SEGUNDA GRANDE ALIYAH de 1904 até 1914. O Império Turco Otomano nunca deu importância para aquelas terras, tanto é que sequer um nome deu a essas terras, que apenas faziam parte do distrito de Damasco.

Importante salientar que a própria Síria, Líbano e Jordânia eram países recém-criados após a queda do Império Turco Otomano, ou seja, assim como a criação desses países, Israel e Palestina também teriam sido criados nesse processo histórico de pós guerra.

Todo o processo de partilha e retorno dos judeus para aquele território começou até mesmo antes da Primeira Guerra Mundial, se intensificou no pós Primeira Guerra Mundial com a queda do Império Turco Otomano, dando origem a novos países árabes e se consumou no pós Segunda Guerra Mundial com o advento do Nazismo.

Israel e Palestina foram criados mediante um processo político-diplomático e democrático através da ONU, ou seja, após milênios de história humana contada por ocupações violentas, teríamos um processo pacífico.

Logo em seguida a criação do Estado de Israel, os exércitos da Síria, Transjordânia, Líbano, Iraque, Iêmen, Jordânia, Arábia Saudita e Egito, não aceitando a decisão legítima, democrática e diplomática de um processo de pós guerra
na ONU, invadem ISRAEL. As forças israelenses, milagrosamente, vencem os exércitos árabes. Em fevereiro, Israel e Egito assinam um armistício, seguindo-se depois acordos de cessar-fogo com os outros países.

Israel sai dessa primeira guerra com um território bem maior do que lhe destinava o plano de partilha da ONU. Cabe consignar que o ataque a Israel não partiu dos árabes que moravam em Israel mas sim de países árabes afastados que não tinham qualquer relação com aquelas terras. Israel amplia seu território até 1967. Foi a chamada GUERRA ÁRABE ISRAELENSE.

No primeiro plano de divisão dos dois estados, deram quase toda a região sul para os judeus, que era basicamente um deserto e Jerusalém ficaria como território internacional, controlado pela ONU. Mesmo recebendo um deserto e ter ficado sem sua capital histórica, os judeus aceitaram a partilha e os árabes não. A história mostrou que nenhum arranjo de dois estados seria aceito pelos árabes. Sendo assim, qualquer acordo se mostrou sempre impossível.

Importante salientar que a Síria, Líbano e Jordânia eram países recém-criados após a queda do Império Turco Otomano, ou seja, assim como a criação desses países, Israel e Palestina também teriam sido criados nesse processo histórico de pós-guerra. Porém, os árabes não aceitaram a criação de um estado para os judeus, mesmo que em um
território minúsculo que era basicamente um deserto, sem nenhuma riqueza ou recurso natural relevante, cercado por dezenas de países árabes. Ou seja, estava claro que a questão de parte do mundo árabe era, é, e sempre foi, uma questão de antissemitismo, já que não há qualquer fundamento racional para tanto ódio, assim como em todos os
capítulos de perseguição aos judeus durante a história. Os árabes simplesmente não queriam a coexistência com os judeus na mesma região, nada tendo a ver com algum tipo de agressão a soberania de qualquer povo, pois vários países foram criados nesse mesmo contexto.

Os residentes árabes que não aceitavam o Estado de Israel ou que foram convencidos pelos líderes árabes a não permanecer ali foram para campos de refugiados na Cisjordânia e na Faixa de Gaza, e os árabes que aceitavam o estado de Israel permaneceram e foram aceitos como cidadãos, devidamente legalizados e com plenos direitos, vivendo num país livre, próspero e democrático como ocorre até os dias de hoje.

Cerca de 600 mil árabes palestinos abandonaram suas casas voluntariamente acreditando na promessa da Liga Árabe que a vitória contra Israel seria concretizada. Mesmo após perderem o conflito que iniciaram, os jordanianos, de forma hipócrita, mantiveram as terras que pertenceriam aos palestinos pela divisão da ONU e durante quase 20 anos não as devolveram. Ou seja, nunca se preocuparam com os árabes que residiam na região.

Nos anos 50, governos nacionalistas tomam o poder nos países árabes como Síria e Iraque, iniciando o movimento chamado PAN-ARABISMO, que tinha como intuito unir o mundo árabe e acabar com Israel.

Em 1956, Gamal Abdel Nasser, comandante militar do Egito, fecha o canal de Suez, cobrando impostos para passarem. Inglaterra e França se juntam a Israel, e fazem uma ofensiva contra o Egito que era apoiado pela Síria. Israel toma quase todo o Egito. Era a chamada GUERRA DE SUEZ ou GUERRA DO SINAI.

Em 1964 é criada a OLP (Organização para a Libertação da Palestina) se auto declarando a única organização política e paramilitar representante legítima do povo palestino. Tal instituição foi criada por Nasser e Arafat, que eram egípcios. Oras, o que os egípcios tem a ver com os palestinos, que eram aqueles que residiam na região, sejam eles árabes ou
judeus?

Cabe consignar que até então, não existia nenhuma “causa palestina”, pois era consenso de que nunca existiu um “povo palestino” específico. Podemos dizer que Palestinos eram todos aqueles que residiam nessas terras denominada Palestina pelo mandato britânico, sejam eles, árabes cristãos, árabes muçulmanos ou judeus, ou seja, não faz o menor
sentido associar os palestinos somente aos árabes, pois aquela região durante milênios foi ocupada por diversos povos, tendo a presença de judeus de forma ininterrupta.

Em suma, todos os judeus que residiam na região tanto na época do controle romano que denominou a região de Palestina, quanto no mandato britânico que voltou a denominar a região como Palestina, eram palestinos.

Foi somente a partir de 1964 que o mundo árabe começou a vender a narrativa de “povo palestino e causa palestina”.

No dia 5 de junho de 1967, começa a chamada GUERRA DOS SEIS DIAS. Doze países árabes planejam atacar Israel. O serviço de inteligência israelense descobre e faz um ataque preventivo. Jerusalém fica, finalmente, sob controle israelense. O território israelense ficou seis vezes maior, o que possibilitou acordos de paz com os países árabes para ir devolvendo as terras. Israel descobriu petróleo no Sinai. Ao devolver as terras para o Egito, em nome da paz, deixou o Petróleo para eles. Isso mostra muito sobre os dois lados da história.
Além de devolver o Sinai para o Egito, devolveu também terras para Jordânia em troca de paz.

Israel não saiu de Jerusalém, pelo que representa aquela cidade que é a capital do povo judeu desde o ano 877 a.C, bem como também não devolveu as Colinas de Golã, pois a Síria não aceitou fazer um acordo de paz com ISRAEL. Israel conquistou tantas terras que chegou a atravessar o Canal de Suez até o Mar Vermelho e fincou bandeira Israelense na cidade de SUEZ no continente africano. Devolveu as terras em nome da paz que até hoje perdura com o Egito. Tudo isso só prova que Israel nunca foi expansionista, imperialista ou colonizador, sempre buscando permanecer apenas em sua terra original.

No dia 1º de setembro de 1967 foi divulgada na cúpula da Liga Árabe em Cartum, capital do Sudão uma Resolução chamada RESOLUÇÃO DE CARTUM, com a participação de oito chefes de Estado árabes, sendo eles: Egito, Síria, Jordânia, Líbano, Iraque, Argélia, Kuwait e Sudão, tal resolução pedia dentre outras coisas, em seu terceiro parágrafo o que ficou conhecido como “os 3 NÃOS” que eram: PAZ COM ISRAEL, NÃO; RECONHECIMENTO DO ESTADO DE ISRAEL, NÃO; E NEGOCIAÇÕES COM ISRAEL, NÃO. Ou seja, aí podemos entender que a paz nunca dependeu dos israelenses.

Pois bem, a história continuou sempre com ataques contra Israel, terrorismo e tentativas de acordos pelo lado israelense que nunca foram aceitos pelos árabes, mas com esse breve resumo histórico já dá para entender a dinâmica dos fatos e o quão injusto é, demonizar e colocar Israel como vilão de uma longa história.

Portanto, o MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES APOIA com todas as suas forças, o ESTADO DE
ISRAEL E O POVO JUDEU NA LUTA CONTRA O ÓDIO, MENTIRAS E TERROR.

VIVA ISRAEL!


MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES


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