NOTA DE APOIO AO ESTADO DE ISRAEL E REPÚDIO AO MOVIMENTO POLICIAIS ANTIFASCISMO
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É de conhecimento geral que Israel possui uma vasta experiência em segurança interna, com alta expertise em inteligência e tecnologia, resultado de extensa pesquisa e investimentos na área, devido à realidade em que o país enfrenta, com constantes conflitos bélicos com seus vizinhos. Ao longo dos anos, esse conhecimento tem sido
compartilhado com países parceiros, incluindo o Brasil. No entanto, essa relação foi abalada pela recente declaração do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, equiparando a defesa de Israel contra o grupo terrorista Hamas ao Holocausto.
Tal declaração foi tão grave que resultou na designação do presidente como “persona non grata” pelo governo israelense. Com esse distanciamento, o Brasil não apenas perde uma parceria com um país promissor, que defende a liberdade e o estado democrático de direto, mas se aproxima de grupos radicais que causam caos e propagam o terror
pelo mundo.
Israel tem prestado assistência ao Brasil em momentos cruciais, como na segurança dos Jogos Olímpicos de 2016, na busca por desaparecidos no desastre de Brumadinho em 2019 e no combate à pandemia de coronavírus em 2020, entre outras cooperações importantes entre os dois países. Sem falar da grande comunidade judaica existente no
Brasil que tanto valor agrega ao nosso país, bem como as raízes históricas do Brasil com grande imigração dos chamados cristãos novos, que eram judeus forçados a se converter ao catolicismo pela inquisição.
É de domínio público a existência de conexões entre organizações criminosas brasileiras e organizações terroristas islâmicas, principalmente na região da tríplice fronteira no Paraná.
O MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES expressa seu veemente repúdio à postura de um grupo minoritário de profissionais da segurança pública denominado MOVIMENTO POLICIAIS ANTIFASCISMO que se consideram legitimados a sugerir o rompimento dos acordos com o Estado de Israel. Irônico é se intitularem Antifascistas e serem inimigos declarados do
povo judeu e seu Estado, justamente o mesmo que OS FASCISTAS E NAZISTAS são.
Do ponto de vista prático, tal rompimento prejudicaria gravemente as atividades de inteligência, investigação, prevenção e repressão a crimes no Brasil, bem como o monitoramento e prevenção do terrorismo em nosso território.
Defendemos a cooperação internacional com nações que compartilham o compromisso com o Estado Democrático de Direito.
Importante ressaltar que ISRAEL é a única DEMOCRACIA que existe em todo o Oriente Médio. Todos os países ao redor são ditaduras ou teocracias islâmicas. Só em Israel existem eleições livres, e um parlamento onde coexistem árabes, judeus e outras etnias.
No Parlamento Israelense existem dezenas de parlamentares muçulmanos, drusos, cristãos, mulheres, etíopes e LGBTs. Os principais partidos políticos da minoria árabe são o Hadash, o Balad e a Lista Árabe Unida (também conhecida como Ra’am), que é uma coligação que reúne também os beduínos (antes organizados no Partido Nacional Democrata Árabe), o Movimento Islâmico em Israel e o Partido Ta’al. Nada parecido é visto nos países árabes, onde não existe nenhum judeu. Isso sim é um verdadeiro apartheid já consolidado.
Israel tem quase dois milhões de cidadãos árabes, com todos os direitos da cidadania israelense e ainda possuem um privilégio que os israelenses judeus não possuem. Os árabes israelenses podem optar por servir ou não no exército, enquanto os judeus, homens e mulheres, são obrigados.
Israel é a única nação livre, democrática, republicana, plural, que promove as liberdades individuais, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, liberdade de imprensa, igualdade entre homens e mulheres. A parada gay em Israel, por exemplo, é uma das maiores do mundo.
ISRAEL é um país livre e plural. Todas as religiões, etnias e culturas convivem pacificamente.
Por fim, importante rechaçar, de uma vez por todas, a falsa premissa que serve de base para todo tipo de ataque antissemita da atualidade que é o de que Israel teria ocupado a Palestina à força, expulsando os residentes dali em 1948.
Primeiro é importante lembrar que o normal é que toda formação de países, reinos e Estados durante toda a história humana se deu através da violência, sendo isso a regra e não a exceção. Diferentemente do que tentam mostrar, o caso de Israel foi a exceção a essa regra.
Vejamos…
Os judeus sempre estiveram naquela região, que por sinal, é a razão de sua existência.
Desde o ano de 1812 A.C, até os dias de hoje, de forma ininterrupta, mesmo com todas as diásporas ocorridas na história, os judeus sempre estiveram por lá.
Vários povos e impérios ocuparam aquela região durante toda a história, além do povo judeu, passaram por lá os cananeus, filisteus, amalequitas, jebuseus, egípcios, mesopotâmios, assírios, hasmoneus, selêucidas, sasânidas, bizantinos, babilônios, persas, gregos, romanos e etc, mas nunca houve ou existiu na história, um povo palestino, uma nação ou estado palestino detentora ou formadora de um governo ou reinado palestino, e mesmo quando surge, o nome nada tem a ver com árabes ou com o islamismo que só surge muito tempo depois.
Somente no ano 70 D.C é que os Romanos, ao expulsarem a maior parte dos judeus, deram àquela região o nome de PALESTINA, justamente para provocar os judeus expulsos, fazendo alusão aos Filisteus, povo inimigo histórico do povo
hebreu/israelita/judeu. Dezenas de povos ocuparam àquela região e nenhum se identificava como “PALESTINO” sendo que “palestino” era qualquer pessoa que por lá ficou, inclusive os judeus que sempre estiveram por lá.
Os muçulmanos só conquistaram Israel/Palestina no ano de 638 d.C, e, além disso, eles não eram “palestinos” nem se intitulavam como tal, mas sim, eram árabes, da Península Arábica que conquistaram muitos territórios, mediante violência, formando um grande império.
A história dos muçulmanos prossegue sempre com um caráter imperialista e de expansão, tanto em propagar a religião quanto conquistar territórios, passando pela perda do território para os cruzados cristãos, até chegar no Império Turco-Otomano, que era muçulmano, que só findou após a Primeira Guerra Mundial.
O retorno massivo de judeus para àquela região, diferentemente de todas as ocupações violentas que vimos pela história, se deu de forma pacífica, através de compras de terras ou ocupações de terras sem dono, sem deslocar ninguém, criando um sistema comunitário de assentamentos agrícolas, dando início ao movimento kibutziano. Esse
retorno massivo dos judeus para a região, então controlada pelo Império Turco Otomano ficou conhecida como a GRANDE ALIYAH de 1882 e a SEGUNDA GRANDE ALIYAH de 1904 até 1914. O Império Turco Otomano nunca deu importância para aquelas terras, tanto é que sequer um nome deu a essas terras, que apenas faziam parte do distrito de Damasco.
Importante salientar que a própria Síria, Líbano e Jordânia eram países recém-criados após a queda do Império Turco Otomano, ou seja, assim como a criação desses países, Israel e Palestina também teriam sido criados nesse processo histórico de pós guerra.
Todo o processo de partilha e retorno dos judeus para aquele território começou até mesmo antes da Primeira Guerra Mundial, se intensificou no pós Primeira Guerra Mundial com a queda do Império Turco Otomano, dando origem a novos países árabes e se consumou no pós Segunda Guerra Mundial com o advento do Nazismo.
Israel e Palestina foram criados mediante um processo político-diplomático e democrático através da ONU, ou seja, após milênios de história humana contada por ocupações violentas, teríamos um processo pacífico.
Logo em seguida a criação do Estado de Israel, os exércitos da Síria, Transjordânia, Líbano, Iraque, Iêmen, Jordânia, Arábia Saudita e Egito, não aceitando a decisão legítima, democrática e diplomática de um processo de pós guerra
na ONU, invadem ISRAEL. As forças israelenses, milagrosamente, vencem os exércitos árabes. Em fevereiro, Israel e Egito assinam um armistício, seguindo-se depois acordos de cessar-fogo com os outros países.
Israel sai dessa primeira guerra com um território bem maior do que lhe destinava o plano de partilha da ONU. Cabe consignar que o ataque a Israel não partiu dos árabes que moravam em Israel mas sim de países árabes afastados que não tinham qualquer relação com aquelas terras. Israel amplia seu território até 1967. Foi a chamada GUERRA ÁRABE ISRAELENSE.
No primeiro plano de divisão dos dois estados, deram quase toda a região sul para os judeus, que era basicamente um deserto e Jerusalém ficaria como território internacional, controlado pela ONU. Mesmo recebendo um deserto e ter ficado sem sua capital histórica, os judeus aceitaram a partilha e os árabes não. A história mostrou que nenhum arranjo de dois estados seria aceito pelos árabes. Sendo assim, qualquer acordo se mostrou sempre impossível.
Importante salientar que a Síria, Líbano e Jordânia eram países recém-criados após a queda do Império Turco Otomano, ou seja, assim como a criação desses países, Israel e Palestina também teriam sido criados nesse processo histórico de pós-guerra. Porém, os árabes não aceitaram a criação de um estado para os judeus, mesmo que em um
território minúsculo que era basicamente um deserto, sem nenhuma riqueza ou recurso natural relevante, cercado por dezenas de países árabes. Ou seja, estava claro que a questão de parte do mundo árabe era, é, e sempre foi, uma questão de antissemitismo, já que não há qualquer fundamento racional para tanto ódio, assim como em todos os
capítulos de perseguição aos judeus durante a história. Os árabes simplesmente não queriam a coexistência com os judeus na mesma região, nada tendo a ver com algum tipo de agressão a soberania de qualquer povo, pois vários países foram criados nesse mesmo contexto.
Os residentes árabes que não aceitavam o Estado de Israel ou que foram convencidos pelos líderes árabes a não permanecer ali foram para campos de refugiados na Cisjordânia e na Faixa de Gaza, e os árabes que aceitavam o estado de Israel permaneceram e foram aceitos como cidadãos, devidamente legalizados e com plenos direitos, vivendo num país livre, próspero e democrático como ocorre até os dias de hoje.
Cerca de 600 mil árabes palestinos abandonaram suas casas voluntariamente acreditando na promessa da Liga Árabe que a vitória contra Israel seria concretizada. Mesmo após perderem o conflito que iniciaram, os jordanianos, de forma hipócrita, mantiveram as terras que pertenceriam aos palestinos pela divisão da ONU e durante quase 20 anos não as devolveram. Ou seja, nunca se preocuparam com os árabes que residiam na região.
Nos anos 50, governos nacionalistas tomam o poder nos países árabes como Síria e Iraque, iniciando o movimento chamado PAN-ARABISMO, que tinha como intuito unir o mundo árabe e acabar com Israel.
Em 1956, Gamal Abdel Nasser, comandante militar do Egito, fecha o canal de Suez, cobrando impostos para passarem. Inglaterra e França se juntam a Israel, e fazem uma ofensiva contra o Egito que era apoiado pela Síria. Israel toma quase todo o Egito. Era a chamada GUERRA DE SUEZ ou GUERRA DO SINAI.
Em 1964 é criada a OLP (Organização para a Libertação da Palestina) se auto declarando a única organização política e paramilitar representante legítima do povo palestino. Tal instituição foi criada por Nasser e Arafat, que eram egípcios. Oras, o que os egípcios tem a ver com os palestinos, que eram aqueles que residiam na região, sejam eles árabes ou
judeus?
Cabe consignar que até então, não existia nenhuma “causa palestina”, pois era consenso de que nunca existiu um “povo palestino” específico. Podemos dizer que Palestinos eram todos aqueles que residiam nessas terras denominada Palestina pelo mandato britânico, sejam eles, árabes cristãos, árabes muçulmanos ou judeus, ou seja, não faz o menor
sentido associar os palestinos somente aos árabes, pois aquela região durante milênios foi ocupada por diversos povos, tendo a presença de judeus de forma ininterrupta.
Em suma, todos os judeus que residiam na região tanto na época do controle romano que denominou a região de Palestina, quanto no mandato britânico que voltou a denominar a região como Palestina, eram palestinos.
Foi somente a partir de 1964 que o mundo árabe começou a vender a narrativa de “povo palestino e causa palestina”.
No dia 5 de junho de 1967, começa a chamada GUERRA DOS SEIS DIAS. Doze países árabes planejam atacar Israel. O serviço de inteligência israelense descobre e faz um ataque preventivo. Jerusalém fica, finalmente, sob controle israelense. O território israelense ficou seis vezes maior, o que possibilitou acordos de paz com os países árabes para ir devolvendo as terras. Israel descobriu petróleo no Sinai. Ao devolver as terras para o Egito, em nome da paz, deixou o Petróleo para eles. Isso mostra muito sobre os dois lados da história.
Além de devolver o Sinai para o Egito, devolveu também terras para Jordânia em troca de paz.
Israel não saiu de Jerusalém, pelo que representa aquela cidade que é a capital do povo judeu desde o ano 877 a.C, bem como também não devolveu as Colinas de Golã, pois a Síria não aceitou fazer um acordo de paz com ISRAEL. Israel conquistou tantas terras que chegou a atravessar o Canal de Suez até o Mar Vermelho e fincou bandeira Israelense na cidade de SUEZ no continente africano. Devolveu as terras em nome da paz que até hoje perdura com o Egito. Tudo isso só prova que Israel nunca foi expansionista, imperialista ou colonizador, sempre buscando permanecer apenas em sua terra original.
No dia 1º de setembro de 1967 foi divulgada na cúpula da Liga Árabe em Cartum, capital do Sudão uma Resolução chamada RESOLUÇÃO DE CARTUM, com a participação de oito chefes de Estado árabes, sendo eles: Egito, Síria, Jordânia, Líbano, Iraque, Argélia, Kuwait e Sudão, tal resolução pedia dentre outras coisas, em seu terceiro parágrafo o que ficou conhecido como “os 3 NÃOS” que eram: PAZ COM ISRAEL, NÃO; RECONHECIMENTO DO ESTADO DE ISRAEL, NÃO; E NEGOCIAÇÕES COM ISRAEL, NÃO. Ou seja, aí podemos entender que a paz nunca dependeu dos israelenses.
Pois bem, a história continuou sempre com ataques contra Israel, terrorismo e tentativas de acordos pelo lado israelense que nunca foram aceitos pelos árabes, mas com esse breve resumo histórico já dá para entender a dinâmica dos fatos e o quão injusto é, demonizar e colocar Israel como vilão de uma longa história.
Portanto, o MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES APOIA com todas as suas forças, o ESTADO DE
ISRAEL E O POVO JUDEU NA LUTA CONTRA O ÓDIO, MENTIRAS E TERROR.
VIVA ISRAEL!
MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES
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A BIZARRA POLÍCIA DO MP
Era só o que faltava na republiqueta da Banânia! Querem criar a Polícia do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Segundo reportagens na mídia, o PGR Augusto Aras quer criar a Polícia do MP e usá-la para proteger integrantes do MP e que isso iria permitir que as operações e a presença de procuradores na Amazonia aumentasse.
Se a ideia for uma “polícia” com o único objetivo de fazer a segurança dos procuradores, não seria problema.
Mas será que é só isso? O que mais faria a tal polícia do MP? Será que não usariam essa polícia do MP para fazer suas próprias investigações e operações?
O que investigaria? A quem se reportaria? Uma polícia que não responde ao executivo? Nem ao judiciário? Somente a si própria?
Uma coisa é o MP, enquanto titular da ação penal: coordenar, requisitar diligências, direcionar, acompanhar e participar ativamente das investigações, utilizando-se da estrutura das polícias que possuem a competência e atribuição para executar tais atos.
Outra coisa é o MP criar uma polícia própria, totalmente subordinada ao procurador dentro do MP para fazer o papel que cabe às polícias juntamente com os procuradores, conferindo poder de polícia à agentes do MP, que não são procuradores nem policiais, usurpando assim a função constitucional dos policiais e dos próprios representantes do parquet.
A existência de uma Polícia do MP violaria a fiscalização mútua que existe entre MP e polícia e centralizaria tudo no MP.
E a pergunta que fica é: QUEM VIGIA O VIGILANTE?
Num trabalho conjunto da polícia com o MP, a polícia está sendo fiscalizada pelo MP e o MP está sendo fiscalizado pela polícia que não irá cumprir ordens ilegais por exemplo.
Como confiar numa polícia totalmente subordinada a quem acusa o investigado?
Na prática se criarem uma Polícia do MP que faça por completo suas próprias investigações e operações, o MP ficará só com o filé selecionado pelos procuradores e deixaria os ossos para as polícias que perderiam relevância e o MP reinaria monopolista naquilo que interessasse a eles.
Nós do MPL defendemos e queremos o MP com poder de investigação SIM, mas próximo da polícia e não TENDO uma polícia.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Pós Graduado em Segurança Pública, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e do Movimento Brasil Livre
UMA ILHA DE DEMOCRACIA EM MEIO À BARBÁRIE!
Israel é a única DEMOCRACIA que existe em todo o Oriente Médio. Todos os países ao redor são ditaduras, ou teocracias islâmicas. Só em Israel existem eleições livres, e um parlamento onde coexistem árabes e judeus.
No Parlamento Israelense 17 parlamentares não são judeus, 11 são muçulmanos, 5 drusos, 2 cristãos, 29 mulheres, 1 imigrante etíope e 2 são LGBTs.
Os principais partidos políticos da minoria árabe que tem cidadania reconhecida no Estado de Israel são o Hadash, o Balad e a Lista Árabe Unida (também conhecida como Ra’am), que é uma coligação que reúne beduínos (antes organizados no Partido Nacional Democrata Árabe) e o Movimento Islâmico em Israel, e que, em 2013, participou das eleições coligada com o Ta’al. Nada parecido é visto nos países árabes.
Importante consignar que 59,6% dos árabes israelenses participaram das últimas eleições e, pelos resultados, ficou constatado que a maioria votou em representantes judeus, demonstrando que, além de terem sido eleitos representantes árabes, os próprios árabes israelenses confiam nos judeus e no sistema democrático israelense. A participação árabe nas eleições representou um aumento de 10% comparado as últimas eleições, demonstrando que cada dia mais os árabes estão integrados na sociedade israelense.
Um dos juízes da suprema corte israelense era o árabe cristão Salim Joubran que antes de se aposentar recentemente, recebeu o honroso título de “deputy to the supreme court chief justice”, sendo membro permanente da corte, se aposentou por ter atingido 70 anos de idade.
A vice-presidente de Estratégia e Diversidade da Universidade Hebraica é uma mulher árabe chamada Mona Khoury-Kassbari.
O ex-Ministro da Justiça de Israel é gay e tem até filhos com seu companheiro.
A principal âncora da TV israelense também é árabe.
Israel tem quase dois milhões de cidadãos árabes, com todos os direitos da cidadania israelense e ainda possuem um privilégio que os israelenses judeus não possuem. Os árabes israelenses podem optar por servir ou não no exército, enquanto os judeus, homens e mulheres, são obrigados.
Israel é a única nação livre, democrática, republicana, plural, que promove as liberdades individuais, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, liberdade de imprensa, igualdade entre homens e mulheres. A parada gay em Israel, por exemplo, é uma das maiores do mundo.
ISRAEL é um país livre e plural. Todas as religiões, etnias e culturas convivem pacificamente.
Nos países árabes ao redor, com raríssimas exceções, não existem igrejas, nem sinagogas, as mulheres são meros objetos, propriedade dos homens e cidadãs de segunda classe que não possuem direitos iguais aos dos homens.
Os gays, ateus e cristãos são discriminados e mortos, não existe democracia, ninguém pode exercer seus direitos de cidadãos plenamente. Exceto se for muçulmano, e mesmo assim, não existem eleições.
No Irã tem eleições, mas apenas para presidente, e a grande figura é o Aiatolá.
Nos parlamentos dos países árabes não existem cristãos, nem judeus, nem nenhum representante de outra etnia ou religião.
Na Arábia Saudita, por exemplo, e em outros países árabes, há preconceito contra os árabes palestinos. Não são bem vistos, e os sauditas não se casam com árabes palestinos.
Há muita terra nos países vizinhos para receber e abrigar os refugiados árabes que não se conformam com o estado de Israel. Mas esses países SE RECUSAM a ceder qualquer milímetro, mesmo que seja em área desértica, para receber seus irmãos muçulmanos, que são obrigados a viver na Cisjordânia e na Faixa de Gaza sob julgo de grupos terroristas que usam seu povo como escudo humano e como massa de manobra para culpar Israel por todos os seus males, os condenando a viver na miséria.
Israel é o país que mais fornece ajuda humanitária em todo o mundo. São incontáveis as ações humanitárias que Israel envia pelo mundo afora todos os dias, mas alguns exemplos podem ser dados como a missão ao Haiti com 200 pessoas logo após o terremoto, a missão de montagem de uma clínica de resgate para ajudar as vítimas do terremoto no Japão, sem falar de Brumadinho e da missão de resgate dos brasileiros que estavam na China quando iniciou a pandemia do corona vírus em que Israel ajudou na escala da aeronave enviada pelo governo brasileiro. Possuem também, um programa que faz gratuitamente cirurgias de coração para salvar a vida de mais de 2.300 crianças, incluindo crianças palestinas.
Israel é um dos pilares que sustentam o mundo livre, próspero e civilizado. Se não defendermos essa nação (povo e terra), dos invejosos, ressentidos e bárbaros que querem varrê-los do mapa, rumaremos para o caos e todos nós estaremos em perigo.
Israel é um país minúsculo, tomado em sua maior parte por deserto, não havendo petróleo, nem qualquer outro recurso natural relevante. É povoado por um povo regido por uma religião pacífica que é o alicerce da civilização humana ao levar os princípios que são a base do ordenamento jurídico do mundo civilizado e deve ser protegido por quem deseja um mundo livre, próspero e pacífico.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e do Movimento Brasil Livre
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AS PROVAS DE QUE OS ASSENTAMENTOS JUDAICOS NÃO SÃO ILEGAIS!
OS ASSENTAMENTOS JUDAICOS NÃO SÃO ILEGAIS! ENTENDA!
A região conhecida como Cisjordânia situa-se onde era a Judéia e Samaria, ou seja, berço do judaísmo, com a presença constante de judeus há milênios. Se em Israel há cidades árabes e milhões de árabes, por que na Judéia não pode haver casas de judeus?
Além disso, a presença judaica na Cisjordânia foi reconhecida como legítima no Mandato para a Palestina adotado pela Liga das Nações em 1922, que previa o estabelecimento de um estado judeu na antiga pátria do povo judeu.
No documento que determinava os mandatos estipulava especificamente no artigo 6 o seguinte:
“A Administração da Palestina, assegurando, ao mesmo tempo, que os direitos e a posição de outros setores da população não sejam prejudicados, facilitará a imigração judaica em condições adequadas e encorajará, em cooperação com a Agência Judaica mencionada no Artigo 4, uma estreita colonização por judeus na terra, incluindo terras do Estado não necessárias para uso público”.
Alguns assentamentos judaicos, como em Hebron, existiram ao longo dos séculos do domínio otomano, enquanto assentamentos como Neve Ya’acov, norte de Jerusalém, o bloco Gush Etzion no sul da Judéia e as comunidades ao norte do Mar Morto foram estabelecidos sob Administração obrigatória britânica antes do estabelecimento do Estado de Israel e de acordo com o mandato da Liga das Nações.
Por mais de mil anos, a única administração que proibiu o assentamento judaico nessas áreas foi a administração da ocupação jordaniana, que durante os dezenove anos de seu governo (1948-1967) declarou a venda de terras aos judeus uma ofensa capital. O direito dos judeus de estabelecer casas nessas áreas, e os títulos legais privados das terras adquiridas, não podiam ser invalidados legalmente pela ocupação jordaniana.
Essa é outra contradição dos detratores de Israel, pois estes não questionam a Jordânia por ter ocupado em 1948, mediante invasão armada, o território do mandato britânico estabelecido em 1920 na Conferência de San Remo, terras onde haviam judeus e propriedades de judeus. E lá permanecem até hoje, mas a opinião pública internacional se cala, apontando o dedo apenas para Israel e seus supostos “assentamentos ilegais”.
Em nenhum momento da história, Jerusalém e a Cisjordânia estavam sujeitas à soberania “árabe palestina”. O que está em questão é o direito dos judeus de residir em sua antiga pátria, ao lado das comunidades árabes palestinas.
O Direito Internacional Humanitário (DIH) ou as Leis de Conflitos Armados (LOAC) proíbe a transferência de segmentos da população de um estado para o território de outro estado que ocupou após conflito armado. Essa regra constou no artigo 49 (6) da Quarta Convenção de Genebra (1949), logo após a Segunda Guerra Mundial, como resposta a eventos específicos que ocorreram durante a guerra, visando proteger a população local dos deslocamentos, como ocorreu com relação às transferências forçadas de população na Tchecoslováquia, Polônia e Hungria antes e durante a guerra. Tal norma não se aplica a territórios como a Cisjordânia, já que não havia propriedade legítima anterior, não havendo ilicitude no caso de judeus estabelecendo voluntariamente lares e comunidades em sua antiga pátria ao lado das comunidades palestinas. Sendo assim, o direito judaico de assentamento na área é equivalente em todos os aspectos ao direito da população local de morar lá.
O artigo 49 (6) referente à transferência forçada de população para território soberano ocupado não devem ser confundidas com o retorno voluntário de indivíduos às cidades e vilas das quais eles ou seus ancestrais foram expulsos à força, bem como não proíbe a ida de indivíduos para terras que não estavam sob a soberania legítima de nenhum estado e que não estavam sujeitas à propriedade privada.
Isto posto, os assentamentos israelenses na Cisjordânia foram estabelecidos somente após um processo exaustivo de investigação, sob a supervisão da Suprema Corte de Israel, e sujeitos a apelação, destinada a garantir que nenhuma comunidade seja estabelecida ilegalmente em terras privadas.
Embora os assentamentos não violem os termos do artigo 49 (6) da Quarta Convenção de Genebra, foi introduzida a noção de que tais assentamentos constituem uma “violação grave” ou um “crime de guerra”, como resultado da pressão política dos Estados Árabes, nos Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1977, dos quais os principais Estados, incluindo Israel, não fizeram parte, não refletindo o direito internacional que se pratica costumeiramente.
Em termos legais, a Cisjordânia é um território sobre o qual existem reivindicações concorrentes que devem ser resolvidas nas negociações do processo de paz, e, de fato, tanto os israelenses quanto os palestinos tem reivindicações válidas para pleitear a titularidade deste território com base não apenas na conexão histórica judaica e na residência de longa data nesta terra, sua designação como parte do estado judeu sob o mandato da Liga das Nações e o direito legal de Israel de garantir limites, mas também no fato de que o território não estava anteriormente sob a legítima soberania de nenhum estado e ficou sob o controle de Israel em uma guerra de legítima defesa que foi a GUERRA DOS SEIS DIAS.
Ao mesmo tempo, Israel reconhece que os palestinos também têm reivindicações nessa área. É por esse motivo que os dois lados concordaram expressamente em resolver todas as questões pendentes, inclusive o futuro dos assentamentos, em negociações bilaterais diretas com as quais Israel permanece comprometido, inclusive propondo acordos desde o ano 2000 nesse sentido, sempre recusados pela outra parte.
Acordos Israelense-Palestinos
Os acordos bilaterais entre Israel e os palestinos, não contêm proibição de construir ou expandir assentamentos. Pelo contrário, está previsto especificamente que a questão dos assentamentos tenha status de negociação permanente, refletindo o entendimento de ambos os lados de que esse problema só pode ser resolvido juntamente com outros problemas de status permanente, como fronteiras e segurança. De fato, as partes concordaram expressamente – no Acordo Provisório Israel-Palestino de 1995 – que a Autoridade Palestina não tem jurisdição ou controle sobre assentamentos e que os assentamentos estão sujeitos à jurisdição israelense exclusiva enquanto se aguarda a conclusão de um acordo de status permanente.
Foi alegado que a proibição, contida no Acordo Provisório (Artigo 31 7), contra medidas unilaterais que alteram o “status” da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, implica numa proibição. Na verdade foi acordado, a fim de impedir que ambos os lados adotem medidas que pretendam alterar o status legal deste território, como anexação ou declaração unilateral de estado, enquanto se aguarda o resultado de negociações permanentes sobre o status dos territórios. Não é o caso dos assentamentos, que não tratam-se de anexação, nem de declaração de Israel que tais áreas lhes pertencem. Não trata-se de proibição de que nenhum dos lados tem permissão para construir casas para acomodar as necessidades de suas respectivas comunidades até que as negociações permanentes de status sejam concluídas com sucesso.
Nesse sentido, a decisão de Israel de retirar todos os assentamentos da Faixa de Gaza e alguns na Cisjordânia do Norte, no contexto do Plano de Desengajamento de 2005, foram medidas israelenses unilaterais diplomáticas, e não o cumprimento de uma obrigação legal. Foi um ato de boa-fé por parte de Israel.
As tentativas de apresentar os assentamentos judaicos na antiga Judéia e Samaria (Cisjordânia) como de natureza ilegal e “colonial” ignoram a complexidade desse problema, a história da terra e as circunstâncias legais únicas deste caso.
As comunidades judaicas neste território existem desde tempos longínquos e expressam a profunda conexão do povo judeu com a terra que é o berço de sua civilização, conforme afirmado pelo mandato da Liga das Nações para a Palestina e de onde o povo judeu e seus ancestrais surgiram e sempre estiveram.
Em resumo, a proibição contra a transferência forçada de civis para o território de um estado ocupado de acordo com a Quarta Convenção de Genebra não tinha a intenção de se relacionar com as circunstâncias do assentamento judaico voluntário na Cisjordânia em terras legitimamente adquiridas que não pertenciam a um Estado soberano anterior e que foi designado como parte do Estado judeu sob o mandato da Liga das Nações.
Os acordos bilaterais israelense-palestinos afirmam especificamente que os assentamentos estão sujeitos à jurisdição israelense acordada e exclusiva, enquanto se aguarda o resultado das negociações de paz, e não proíbem as atividades de assentamento. O problema é que os árabes não querem paz e sempre rejeitam qualquer acordo.
Em Israel vivem mais de 2 milhões de árabes que gozam de direitos iguais, podem votar e ser votados, ocupam posições de destaque no setor público e privado e nas melhores universidades. A pergunta que fica é: Aonde estão os judeus nos países árabes? Quantos existem?
LUCHO S. ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e do Movimento Brasil Livre
O TRIBUNAL DA INTERNET É CRUEL, NÃO FAÇA PARTE DISSO! O CASO MARIANA FERRER!
ARTIGO ESCRITO E PUBLICADO EM NOVEMBRO DE 2020, porém, por problemas técnicos foi apagado e republicado hoje aos 13/01/2022 com atualização do caso em tela.
Vivemos tempos sombrios. Tempos em que um fato ocorre e imediatamente as pessoas sentem uma necessidade descontrolada de se manifestarem, darem sua opinião e se posicionarem de um lado ou de outro sem ao menos aguardar o mínimo de confirmação das coisas. Fica nítido que as pessoas se manifestam com o coração, com o estômago e muitas vezes com o intestino, mas poucos com a parte do corpo correta que é cabeça, munida da razão e ponderação que os fatos e o tempo trazem.
No caso do tal “estupro culposo” mais uma vez nos deparamos com essa triste mania das pessoas de contribuir para um TRIBUNAL DE HORROR DA INTERNET, onde todos viram especialistas em direito, em investigação, em psicologia e em MORALISMO.
Vamos aos FATOS?
Primeiramente o site THE INTERCEPT trouxe a notícia com um vídeo da audiência do caso do suposto estupro, trazendo em sua manchete a insinuação de que havia-se criado o tipo penal “ESTUPRO CULPOSO”. Aí temos a primeira covardia. Verificou-se que era mentira.
Nas imagens trazidas pelo The Intercept, vemos o advogado do réu deixando a tecnicidade jurídica e o profissionalismo de lado, agindo nitidamente pela emoção, partindo pro lado pessoal, sendo deselegante, insensível, agressivo, com uma atitude repugnante contra MARIANA que todos nós devemos repudiar. Outra covardia.
Vemos também que o juiz, o promotor e a defensora pública teriam deixado o advogado agir daquela forma sem reclamar ou repreendê-lo, trazendo-o de volta aos fatos que o bojo do processo trazia. Porém, foi divulgado na mídia que o site The Intercept teria editado as imagens e retirado os trechos em que o juiz chama a atenção do advogado. Uns dizem que o juiz agiu de forma muito branda e outros dizem que o juiz fez o que deveria. Assista e faça sua avaliação. Fato é que ficou constatado que o site The Intercept manipulou as imagens da audiência, mostrando que Mariana teria chorado após o advogado do acusado mostrar fotos dela que a defesa da própria Mariana teria anexado ao processo, mas depois ficou constatado que na verdade as imagens foram editadas e que Mariana na verdade chorou após ser indagada acerca do vestido que ela usava no dia e que ela não apresentou e antes disso ela ameaça chorar quando indagada sobre o laudo dos peritos que resultou negativo.
Ou seja, tivemos o advogado do réu com uma atitude covarde (com as informações que temos até agora) e tivemos outros 3 profissionais que, em tese, para muitos, TERIAM SIDO omissos, passivos, portanto, também covardes naquele momento. Entretanto, precisamos de cautela antes de sair postando acusações por aí.
Agora vamos para outro FATO. Ao ler a sentença, que traz a denúncia e todas as evidências colhidas, em momento algum a expressão “ESTUPRO CULPOSO” apareceu, sendo tal expressão distorcida e usada pelo site THE INTERCEPT BRASIL ao noticiar os fatos. Pelas informações contidas nos documentos até aqui apresentados, nada apontou para a consumação do crime de estupro de vulnerável. Uma vez que não houve comprovação de que MARIANA estava com suas faculdades mentais comprometidas, afastando assim a possibilidade de ter ocorrido o crime de estupro de vulnerável, e, não tendo MARIANA declarado que foi coagida, ameaçada ou agredida para que tivesse relação sexual com ANDRÉ, automaticamente o estupro comum, que dependeria de uma violência ou grave ameaça, também foi afastado imediatamente. Não estou aqui afirmando que não houve ou que houve o crime, até porque, A VERDADE REAL, talvez nós nunca saberemos, mas do ponto de vista da verdade jurídica, o crime de estupro, seja comum ou contra vulnerável, foi afastado por completo.
O MP-SC que havia denunciado o rapaz, após a instrução criminal se manifestou pela absolvição do mesmo com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: III – não constituir o fato infração penal; já que o próprio órgão acusador, se manifestou pela absolvição do réu, sendo acatado pelo juiz.
Em suas declarações, MARIANA disse que teve lapsos de memória, que se sentia estranha, que só se recorda de flashes daquele dia, que nunca esteve com o réu antes, que não o conhecia. Um depoimento bastante confuso onde afirmava que todos, inclusive seus amigos, estariam envolvidos numa conspiração com o réu e com pessoas da casa noturna, que teriam participado do que aconteceu, chamando de “organização criminosa”, dizendo ainda que “O estuprador faz parte da máfia que vende a virgindade de meninas”. Ela diz que estava totalmente desorientada e não soube explicar como trocou inúmeras mensagens com amigos, com a mãe e como teria solicitado o UBER colocando corretamente o destino de sua casa após ter ido caminhando de salto alto até o bar próximo a casa noturna. Enfim, um depoimento bastante instável, sem informações sólidas, sempre ressaltando que todos estavam envolvidos contra ela. Outro fato que chama a atenção foi Mariana ter dito que não se lembrava de nada, mas quando questionada sobre as imagens do bar denominado 300, passou a lembrar e explicar tudo, até contando que “foi simpática com as moças do caixa”.
No depoimento da mãe de Mariana ela afirma que sua filha, ao chegar, estava totalmente desorientada, suja, e também seguiu a linha de conspiração ao dizer “Que tinha uma gravação no celular da Sabrina, num grupo, que teria “alguém da globo”, que iria jantar com elas; Que achou que tudo aquilo era um chamariz”. Alega que Roberto Marinho Neto estava lá com o réu e que estavam todos juntos na situação. A mãe afirmou que existe uma conspiração contra sua filha e que todos estão juntos no crime, os amigos, os funcionários da casa noturna, o perito, o delegado e os policiais.
As testemunhas que estavam com ela afirmaram que “Mariana estava consciente durante o período que tiveram contato com a mesma, um “pouco alegre”, mas nada demais, nada que demonstrasse estado de inconsciência ou incapacidade, e nem mesmo foram alertados pela ofendida de que havia sido violentada. As testemunhas relataram que Mariana desceu normalmente do camarote, local onde ela teria sido violentada. As testemunhas também relataram que viram Mariana caminhando normalmente até o Bar 300, de salto alto, e também viram ela perfeitamente normal manuseando o celular dentro do bar denominado 300, ou seja, após a ocorrência do suposto estupro. Testemunhas também relataram que a roupa de Mariana estava intacta, não visualizaram nenhuma mancha ou sujeira, assim como seus cabelos, rosto e postura estavam impecáveis do início ao fim. Uma testemunha alegou que recebeu mensagens de MARIANA posteriormente e que aparentava estar alterada, porém, até o final da festa, essa testemunha disse que “Mariana estava alegre, mas tinha consciência do que estava fazendo, quando viu ela no final da festa. Ela estava alegre, embriagada. Caminhava normalmente, falava normalmente. Não se recorda se estava descabelada ou com maquiagem borrada”. Outra testemunha disse que “A Mariana parecia estar embriagada, bêbada. Ela não estava trocando as palavras. Estava trançando as pernas, andando desequilibrada. Parecia uma pessoa que tinha bebido álcool. O André estava no bangalô em alguns momentos”.
O motorista do UBER disse inicialmente que “Aparentemente, ela estava impecável: a roupa, a maquiagem. A passageira usava uma roupa branca. Perguntou a ela se estava tudo bem, como foi no local e porque já iria embora. Perguntou se não estava bom lá dentro. Ela disse que não estava. Antes dela ligar para alguém, percebeu que ela começou a chorar. A passageira entrou normal no veículo. Após 1km, ela começou a chorar e ligou para alguém. Ouvindo a conversa, percebeu que a passageira falava com sua mãe. Ela chorou durante a conversa, foi chorando a viagem toda. Ela só repetia as mesmas coisas: “ninguém tem amigo, não pode confiar em ninguém, cadê meu pai? Quero meu pai”. Ela sempre repetia as mesmas coisas. A impressão que se tinha é de que, de alguma forma, ela estava alterada. Ela não aparentava estar embriagada. Estava vestida, toda alinhada, bem maquiada. A passageira estava, aparentemente, alterada por efeito de alguma substância, pois normal ela não estava. Não sabe dizer qual a substância, mas algo que tira a pessoa de sua normalidade. Bebida não era, porque não havia cheiro de álcool. Ela começou a se descontrolar, dizer frases repetidas. A impressão é que ela estava alterada por alguma substância, dizia frases repetidas. Ela não citou o nome de amigos. Só dizia para não confiar em ninguém e que não era para confiar nos amigos. Parece que deixaram ela sozinha e foram para outro lugar. Em nenhum momento ela disse que foi estuprada, atacada, agredida”.
A perita declarou que “Pretende esclarecer quanto ao uso de drogas, que causam perda da consciência. Afirma que, com base no relatado, não tem como a pessoa só ter esses sintomas. Com base nas imagens que foram apresentadas, dá para ver claramente que a vítima possui controle motor, não apresenta distúrbio de marcha. Desce as escadas com sapato alto, no momento do fato. Teve planejamento e lembrança, recordou os amigos que estavam com ela, logo que desceu as escadas após os fatos. Recorda-se da situação, dá baixa na comanda, troca de casa noturna à pé, sozinha, uma distância de, aproximadamente, 500 (quinhentos) metros. Ainda, desvia de pessoas, tem a marcha super preservada. Ela conversa com uma colega, normalmente, enquanto dá baixa na comanda. Após, se dirige a outra casa noturna, sozinha, para buscar seus amigos. Assim, a vítima possui memória preservada, planejamento. Ainda, não possui nenhum distúrbio de marcha. Recobrou muito rapidamente a memória. Não há nenhuma droga que age dessa maneira. O Laudo Técnico do IML corrobora com a conclusão, pois mostrou que não houve a ingestão de nenhum tipo de droga. A coleta de material ocorreu em 24 (vinte e quatro) horas dos fatos, é um prazo curto, bom para fazer a pesquisa de drogas. O exame deu negativo para etanol e para todas as drogas pesquisadas. Tudo isso corrobora todo o quadro clínico. A substância “boa noite cinderela” é um [ininteligível], ansiolítico e não possui ação tão rápida. É uma droga que causa relaxamento muscular, o que não foi observado. Após ser utilizada a “boa noite cinderela”, a pessoa perde a recordação por aproximadamente 2 (duas) horas. Após esse período, recobra a consciência. Entretanto, a recuperação motora pode demorar até 12 (doze) horas. A vítima subiu 22h25min e desceu 22h31min, ficou no local por 6 (seis) minutos. A vítima, se tivesse utilizado a substância, não conseguiria subir uma escada íngreme, com salto alto”.
Por fim, no interrogatório do réu, ele afirma que MARIANA o abordou, flertou com ele, e pediu para ele a acompanhar até o banheiro. “Que subiram uma escada, nunca tinha ido naquele lugar; Que foi muito rápido, tudo muito rápido, começaram a se beijar e se acariciar, que ela começou a fazer sexo oral, que ela se levantou, tinha um aparador, começaram a se beijar, se esfregaram, ela esfregou seu pênis nela, na calcinha, no bumbum, igual duas pessoas se beijando, normal; Que foi fazer sexo oral nela, sentiu um cheiro muito forte, já estava na mão, desconversou para sair daquela situação; Que falou para saírem pra jantar, para se encontrar lá embaixo, só iria fazer um xixi; Que ela desceu, nisso foi lavar a mão, estava com um cheiro muito forte; Que lavou, desceu pouco tempo depois dela, e não viu mais ela, que nisso foi jantar com todos que estavam no camarote; Que foi tudo muito rápido, não sabe se ficou 5, 4 ou 6 minutos; Que ela estava completamente normal, lúcida, sóbria; Que lembra dela no final, mas chama atenção, no momento que ela estava descendo, lhe chamou de “Robertinho””.
Roberto Marinho Neto é seu amigo que lá estava com ele, que é da família Marinho, da Rede Globo. Nesse momento André pensou que MARIANA achava que ele era o Roberto Marinho Neto e deduziu que ela poderia se utilizar isso para obter vantagens.
O laudo dos exames de alcoolemia e toxicológico apresentaram resultado negativo. Sendo assim, ainda que ela estivesse sob efeito de alguma substância, fato que não ficou comprovado de nenhuma forma, ao aparentar normalidade, não teria como o réu saber que ela estava alterada. Daí veio a desonestidade do site The Intercept ao criar a expressão “ESTUPRO CULPOSO”. Ou seja, os laudos, os depoimentos das testemunhas, as declarações da moça, o interrogatório do rapaz e as imagens captadas, não ofereceram nenhuma evidência da ocorrência do crime de estupro, muito menos do crime de estupro de vulnerável. Outro fato que vale salientar é que Mariana não ofertou ao Poder Judiciário o vestido que usava no dia, que ela dizia conter provas do crime, alegando que teria enviado para o exterior por segurança, bem como se esquivou de citações judiciais, mantendo o processo se prolongar por mais tempo.
Ato contínuo, temos a covardia final que é o “TRIBUNAL DA INTERNET” onde, movidos pela emoção, e manipulados pelo nada honesto THE INTERCEPT BRASIL, muita gente (bem intencionada) simplesmente, na ira contra o advogado (com razão), CONDENOU o juiz, o promotor e o defensor público por supostamente não terem se insurgido contra a conduta asquerosa do advogado do réu, vitimizou MARIANA não só pelo tratamento sofrido mas até mesmo a colocou como vítima do crime de estupro e, ainda CONDENOU o réu.
Sem entrar no mérito de que se HOUVE ou NÃO HOUVE o estupro, o enfoque aqui é outro. O enfoque é o perigo de pessoas comuns, não envolvidas com o caso, passarem a emitir opinião e julgamento sobre fatos e pessoas sem aguardarem os desdobramentos e o esclarecimentos necessários.
Do ponto de vista espiritual, a LASHON HARÁ, (termo em hebraico para a maledicência, fofoca, difamação/calúnia), é algo com um peso muito grande pois prejudica a pessoa de quem se fala, a pessoa que fala, a pessoa que dá ouvidos e quem propaga.
Do ponto de vista prático, causa ressentimentos, brigas, rejeições, desconfianças, descrédito. Para os cabalistas é uma espécie de assassinato, podendo matar (literalmente), podendo matar a reputação, a carreira, os relacionamentos, sociedades, parcerias e destruir negócios e empresas. Pessoas deixam de fazer amizades, de conhecer outras, de oferecer empregos e oportunidades, de proceder trocas voluntárias, pactuar contratos, pelo simples fato de alguém ter feito LASHON HARÁ contra outra. Agressões e assassinatos também são mais comuns do que todos imaginam, ensejados por LASHON HARÁ.
A lei judaica diz que não devemos acreditar na maledicência que ouvimos e ainda devemos sempre partir da premissa da boa fé de qualquer pessoa. No caso em tela, do mesmo modo que não devemos acreditar nas insinuações do advogado contra a moça, também não devemos acreditar gratuitamente nas acusações da moça, tampouco nas falas e ataques nas redes sociais contra o rapaz o condenando por estupro e os ataques ao juiz, ao promotor e etc. São VIDAS e carreiras de pessoas e suas famílias em jogo. Não se precipitem. Não fiquem ansiosos para se posicionarem contra ou a favor de algo ou de alguém. Você pode criticar a postura do advogado, mas você não precisa tomar partido de MARIANA e virar torcedor dela, entrando num FLA-FLU, onde a moça é a vítima/santa e o rapaz é o criminoso/demônio sem antes aguardarem os desdobramentos e uma verdade mais clara ser atingida.
Sei que todos os amigos e amigas que se manifestaram com frases, textos e memes estavam bem intencionados, mas a intenção pouco importa quando o resultado final da sua ação leva a uma injustiça ou a conclusões precipitadas.
O The Intercept estava mal intencionado ao noticiar os fatos da forma que fez, visando clicks, furo de reportagem, sensacionalismo e o principal, direcionar os fatos para atender uma cartilha ideológica para políticos a eles alinhados pautarem o debate público e capitalizarem politicamente. Ao distorcer os fatos, acabou induzindo multidões de pessoas a dar a voz a sua narrativa, promovendo ataques ao judiciário, a promotoria e ao réu. A casa noturna sofreu prejuízos vultuosos com o fim de contratos com grandes marcas e eventos cancelados, prejudicando assim funcionários humildes do estabelecimento. Muitas pessoas relacionadas a casa noturna estão sendo ameaçadas por conta da celeuma pública impulsionada por pessoas bem intencionadas que entraram na onda da lacração via redes sociais. As consequências são intermináveis.
Muitas injustiças e tragédias na história foram promovidas sem querer por pessoas bem intencionadas que serviram de massa de manobra para os mal intencionados. Parem de rotular as partes como VITIMAS OU VILÃO, pois ao afirmar que Fulana é vítima, você estará automaticamente tomando partido e colocando o outro como VILÃO. Assim como taxar a moça de puta, mentirosa, as coisas podem virar e mostrar que é tudo diferente. Não rotule, não coloque um carimbo em ninguém, nem pro bem e muito menos pro mal. E também não carimbem situações com opiniões tiradas da emoção.
A LASHON HARÁ (MÁ LÍNGUA EM HEBRAICO, que é falar mal de alguém, difamar, caluniar, fofocar ou mal julgar), é uma violação espiritual grave, mesmo que o que se fala for verdade, e a Torá ou o Talmud nos mostram o quão grave é essa prática. A lei judaica também nos ensina que alguém que ouve LASHON HARÁ não pode se omitir sem chamar a atenção daquele que fala.
Alguns exemplos nas escrituras:
-a cobra difamou D’us para Eva quando a convenceu a comer da Árvore do conhecimento, a consequência todos sabemos.
-Jose falou mal dos seus irmãos para seu pai Jacob, fazendo com que eles o odiassem e o vendesse, causando o exílio egípcio.
-A maledicência de Doeg, o pastor chefe do Rei Saul e chefe do Sanhedrin, causou o massacre de praticamente uma cidade inteira de cohanim.
-Segundo o Talmud, foi a LASHON HARÁ feita por judeus contra judeus que levou a destruição do Segundo Templo.
-Quando Miriam falou negativamente sobre seu irmão Moisés, ela foi admoestada por D’us e afligida por uma doença. Aharon que tinha escutado suas palavras negativas sem protestar, também foi punido, mas não tão severamente.
E é aqui que decidi me manifestar. Não podia me omitir quanto a LASHON HARÁ praticada pelo advogado, mas também não podia me omitir quanto a covardia de tanto LASHON HARÁ que vi na internet condenando o rapaz, o juiz e etc. A boa intenção ou sede de justiça de quem saiu publicando loucamente frases de efeito ou memes na internet, não exime ninguém do julgamento feito. Não sei se ANDRÉ é inocente ou não, mas o FATO é que o apurado não conduz nem de perto para isso. Mas fico tranquilo pois SEI que tudo ficará transparente um dia.
D’US CONDUZIRÁ A JUÍZO TUDO QUANTO FOR REALIZADO E ATÉ MESMO O QUE AINDA ESTÁ ESCONDIDO; QUER SEJA BEM, QUER SEJA MAL” (ECLESIASTES 12:13)
PS: No ano de 2021 o caso foi encerrado com a absolvição do réu, ficando claro que MARIANA FERRER MENTIU e a opinião pública, como de costume, foi cruel com o investigado. Que sirva de lição para as pessoas!!!
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
ABORTO E PENA DE MORTE
Textos contendo argumentos simples e objetivos para você refutar aquele seu amiguinho esquerdista e nesse caso aquele amiguinho direitista tosco que diz que: bandido bom é bandido morto.
ABORTO:
Antes de falar de aborto, ou seja, da morte de seres humanos, temos que falar da vida humana. A vida definitivamente é um milagre. O fenômeno da concepção não é a regra, mas sim a exceção. É a conjugação de uma série de “coincidências” (co=junto, incidências=acontecimentos) que resultam no big bang da vida.
Para tal milagre ocorrer, a mulher precisa estar no período fértil, no dia da ovulação e nesse dia, deve haver a relação sexual e os espermatozóides do homem precisam vencer toda a resistência que o corpo da mulher promove para expulsar “os invasores”. Ou seja, após tudo isso, a vida ainda assim surgir, é a manifestação máxima da coincidência ofertada pela natureza ou da vontade suprema de D’us, por essa VIDA.
Os que defendem o aborto até o terceiro mês de gestação, quando ainda temos um embrião humano, dizem que tal embrião não é uma vida humana, portanto pode ser “interrompida”. Oras, se o embrião humano não é uma vida humana, apenas em seu estado embrionário, o que seria? Até o terceiro mês de gestação, por acaso temos algo que pode evoluir para uma pedra, um pedaço de madeira, ou algo que não seja um ser humano? Óbvio que não, o embrião só poderá evoluir para a próxima etapa da vida humana que é o feto humano. Portanto, a concepção é a concepção de uma vida humana. Só não seria se houvesse a chance de evoluir para algo que não fosse uma vida. Ou seja, desde a concepção é uma vida humana, apenas em sua primeira fase.
Sendo assim, ficando estabelecida a premissa que a vida humana se inicia na concepção, temos a partir daí a primeira fase do ciclo da vida que é um embrião humano, após isso temos um feto humano, em seguida um bebê, uma criança, um adolescente, um adulto, um idoso e encerra-se assim o CICLO COMPLETO DA VIDA.
Não faz o menor sentido que alguém possa, arbitrariamente, definir em qual dessas etapas nós temos uma vida humana e em qual não temos para assim podermos interrompê-la.
Qual a lógica em determinar que na fase embrionária, fetal ou em qualquer outra se pode determinar a interrupção/morte de uma pessoa? A localização geográfica da vida importa? Por que podemos cometer um assassinato somente por que a vida encontra-se localizada dentro do ventre materno? Se a definição de vida é arbitrária ao afirmarmos que a vida começa aos 3 meses ou aos 8 meses, também podemos arbitrariamente definir que a vida só se inicia aos 18 anos, então poderíamos assassinar crianças e adolescentes por aí.
E em casos de estupro?
Por acaso, essa vida humana vale menos pelo fato do “pai” ser um maldito criminoso? Além disso, logo após o estupro, a mulher tem a possibilidade de imediatamente se dirigir a um posto de saúde ou a uma farmácia e fazer uso de uma “pílula do dia seguinte” antes mesmo de eventual fecundação, bem como pode ser ministrado medicamentos para prevenir possíveis doenças, logo, o aborto não é opção razoável para remediar um crime asqueroso como o estupro.
Se ainda assim, mesmo com o uso da chamada “pílula do dia seguinte”, a mulher ainda vier a engravidar, é por que essa vida, realmente, era para vir a este mundo, pois lembrem-se, que a concepção é a exceção, e não a regra. Vejam a sucessão de “coincidências” que tiveram que acontecer: O estupro foi cometido no período fértil, no dia exato da ovulação, os espermatozoides do criminoso superam a resistência natural do corpo da mulher, há a concepção e a “pílula do dia seguinte” não funciona. Ou seja, há sequência mais perfeita de coincidências naturais ou oriunda de uma força Divina, para que essa vida viesse ao mundo???
Seu amigo abortista vai dizer:
“Ain, mas a mulher será obrigada a ficar com esse fardo pelo resto da vida”?
Bom, o que os abortistas chamam de fardo, eu chamo de VIDA, e a mulher não é obrigada a ficar com esse “fardo”. Ela pode entregar a criança (viva) para adoção mesmo durante a gravidez, o que torna a opção pelo aborto ainda mais repugnante.
“Ain, mas sua posição é machista, é contra os direitos da mulher, da liberdade da mulher fazer o que quiser com seu corpo”.
Caro abortista, a vida humana que eu defendo dentro de seu ventre, pode ser de uma mulher. Entenda outra coisa, com o seu corpo, você faz o que você quiser. Se você resolver se matar, o problema é seu, mas a vida dentro de seu útero é outro corpo, portanto, você não deve poder decidir assassiná-lo. Seu corpo, suas regras; outro corpo, NÃO.
“Ain, mas o homem não carrega o bebê durante 9 meses, não amamenta, nos abandona e ficamos com o fardo da criação”.
“Ain, o homem nos engravida e desaparece deixando o problema para nós”.
Pois é minha filha, você deveria saber que por nascer mulher, a natureza lhe concedeu tal privilégio de conceber A VIDA, este é um de seus papéis na natureza, portanto, mais do que ninguém, você deve escolher bem o seu parceiro e caso considere uma criança realmente um fardo, então você tem a sua disposição inúmeros métodos para evitar a concepção de uma vida, afinal, É VOCÊ QUE VAI ENGRAVIDAR. Você pode exigir do seu parceiro o uso do preservativo masculino, você tem o preservativo feminino, anticoncepcional oral, injetável, o implante anticoncepcional, vários tipos de DIU, pílula do dia seguinte, além de inclusive não ter relação sexual caso não queira ter filhos. Não há qualquer razão para uma geração mimada e inconsequente que possui a sua disposição tanta tecnologia, querer remediar seus atos irresponsáveis através da MORTE DE INOCENTES.
Por fim, embora eu defenda que a vida comece na concepção, sabemos que não há consenso científico nem filosófico de quando a vida começa, sendo assim, justamente pela dúvida existente, não podemos defender o risco de findar uma vida caso um dia haja consenso de que a vida se inicia na concepção.
O presente texto é apenas um guia simples e geral para você refutar seu amigo abortista ferrenho, não discorrerei aqui acerca de outros casos especiais como: RISCO IMINENTE À VIDA DA MULHER, FETO ANENCÉFALO, PESQUISA COM CÉLULAS TRONCO e etc, que requerem um aprofundamento muito maior.
Na minha formação liberal/conservadora iniciada no ano de 2007, este tema foi um dos últimos temas a serem moldados. Até o ano de 2016, ainda defendia o aborto até o terceiro mês de gestação, mas após entender realmente o que é O MILAGRE DA VIDA e que é totalmente sem sentido escolher de forma arbitrária uma das fases em que se pode praticar um assassinato contra uma vida inocente, hoje sou completamente contra o ABORTO de forma geral, e me sinto na obrigação de propagar essas ideias o máximo possível para compensar anos de propagação de ideias erradas.
Os liberais/conservadores defendem a VIDA, a LIBERDADE E a PROPRIEDADE, e o aborto é a violação do mais importante e sagrado desses três direitos naturais mencionados. A mulher é livre para fazer o que bem entender com seu corpo, mas nunca com o corpo de outra pessoa. O embrião ou o feto é outra vida, portanto é outro corpo.
Tenha sempre em mãos os argumentos aqui apresentados quando você for debater com aquele seu amiguinho que se diz bonzinho, que milita contra a morte de animais, mas contraditoriamente, milita a favor da morte de seres humanos.
PENA DE MORTE:
Primeiramente, enquanto liberais/conservadores, devemos defender o direito natural mais básico e sagrado, A VIDA. Somente esse primeiro argumento bastaria para basearmos nossa posição perante outros direitistas que eventualmente defendam o assassinato de criminosos.
O segundo argumento é o de que o Estado é extremamente ineficiente em elucidar crimes e erros no sistema de persecução penal ocorrem constantemente em todo o mundo. Um criminoso que venha a ser inocentado pode ser solto e indenizado; já um homem morto pela pena capital e posteriormente inocentado, jamais poderá retornar à vida.
O terceiro argumento é o de que não há consenso sobre o que realmente é a morte. Eu tenho a minha concepção sobre ela, cada um tem a sua crença, mas se não há consenso, a humanidade não sabe ao certo o que é exatamente a morte. Seria uma punição ou um prêmio ao condenado? Seria a morte algo bom? Algo ruim? Seria o fim e a eterna escuridão? Seria apenas uma passagem para outra vida?
O quarto argumento é de ordem espiritual ou naturalista, não cabendo ao ser humano determinar o fim do ciclo da vida de outro ser humano, e sim, ao Criador ou a ordem espontânea natural, como preferirem.
Por fim, o quinto argumento é o de que, é muito mais vantajoso que o criminoso permaneça vivo, preso e trabalhando para indenizar a vítima ou sua família até o final de sua vida miserável do que dar fim nela e simplesmente não obtermos nenhum tipo de indenização daquele que causou tamanho mal.
Obviamente que defendo o direito à legítima defesa e outros excludentes de ilicitude já positivados no nosso ordenamento jurídico.
Assim como na parte que discorro acerca do aborto, não irei aqui me aprofundar em casos especiais da morte/interrupção da vida de uma pessoa como em casos de eutanásia com paciente com doenças terminais ou morte cerebral, bem como operações de países que matam terroristas tutelados por países totalitários já que sua jurisdição não alcança tais pessoas e etc, pois o intuito desse texto é focar na regra geral e não nas exceções de casos especiais que requerem um aprofundamento muito maior.
CONCLUSÃO
A vida é um direito natural. Direito natural é aquilo que é inato a todos os seres humanos, ou seja, é tudo aquilo com que o ser humano já nasce, portanto não podendo dele ser retirado. Ou seja, sua VIDA, sua LIBERDADE e sua PROPRIEDADE (seu corpo é sua primeira propriedade). A VIDA é o mais sagrado e primeiro direito natural que deve ser defendido acima de tudo.
LUCIANO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
OS MALEFÍCIOS DO PROTECIONISMO
Textos contendo argumentos simples e objetivos para você refutar aquele seu amiguinho esquerdista.
Em algum momento do debate, seu amiguinho esquerdista vai vir com o papo de que o PROTECIONISMO é necessário para “proteger a indústria nacional, os empregos do povo brasileiro” e que você é um neo-liberal, entreguista e demais baboseiras. Tenha esses argumentos na ponta da língua:
Protecionismo significa proteger algumas empresas em detrimento do consumidor. Significa acomodar e incentivar o empresário protegido pelo Estado a ofertar um bem ou serviço sem qualidade e caro, pois não irá sofrer a pressão da concorrência, prejudicando o consumidor e lhe tirando opção de escolha e sua poupança.
Protecionismo não defende os cidadãos de seu país, mas sim, proíbe cidadãos de seu país de fazer trocas voluntárias que os beneficiariam.
Imagine que José e João vivam uma ilha isolada. Para sobreviverem, precisam exercer uma série de atividades como, pescar, caçar, cozinhar, construir abrigos, transportar água. José é mais jovem, forte e rápido. João é mais velho, fraco e lento. José tem vantagem absoluta sobre João. Apesar disso, José não quer fazer todas as atividades. Se ambos dividirem o trabalho de acordo com suas vantagens comparativas, José se concentrará nas atividades que ele é mais produtivo como caçar e construir abrigo e João pode se concentrar em pescar e cozinhar por exemplo. Mesmo que José pudesse pescar e cozinhar melhor que João, ele irá se concentrar nas outras atividades e ser muito mais produtivo do que se quisesse fazer tudo. No fim das contas, através da divisão de trabalho e troca voluntária, ambos sairão ganhando nesse arranjo. Ao interferir nessa relação com o protecionismo, o Estado pode distorcer as vantagens comparativas, ajudando um em detrimento do outro.
O dinheiro economizado por cidadãos que compram bens mais baratos das empresas no exterior poderia ser gasto com empresas nacionais competitivas ou investido para melhorar a produtividade do país que adotou o protecionismo.
Temos que parar com essa mentalidade intervencionista com o pretexto de “proteger a indústria nacional”, que na verdade protege apenas os amigos do rei da concorrência que acabam ofertando bens piores e mais caros, pois sem a pressão concorrencial se acomodam e tornam-se ineficientes. Com empresas acomodadas e ineficientes, criamos um ambiente de negócios onde as empresas nacionais se tornam não competitivas e não brigam no mercado externo. Em suma, não mime seu filho, pois será um fraco que propagará fraqueza.
A tentativa da substituição de importações que é o processo pelo qual tenta-se aumentar a produção interna de um país e reduzir às importações, é uma das medidas econômicas mais mal sucedidas a longo prazo da história. A divisão internacional do trabalho e o livre comércio internacional foi o que gerou fenomenais riquezas e avançou a prosperidade humana nas últimas décadas.
No curto prazo, pode até estar salvando alguns empregos, mas no longo prazo está fadando setores inteiros à obsolescência e à dependência eterna de ajuda estatal.
Ninguém tem o direito de forçar as pessoas a comprarem o seu produto. Se você tem uma pizzaria e abre uma boa pizzaria delivery vendendo mais barato, o fato de os seus antigos clientes pararem de frequentar sua pizzaria e você acabar fechando, não é motivo para você pedir o estado para intervir.
Mais cedo ou mais tarde, seu amiguinho esquerdista vai apelar pro emocional e mencionar o mito do escravo chinês que é explorado, ganhando miséria, para demonizar o livre comércio com a China. Talvez seu amiguinho queira que ninguém mais compre da China, matando assim o chinês de fome e obrigando o cidadão do mundo todo a pagar mais caro por produtos de seu país ou de outros países. Ocorre que o mito do escravo chinês, não se sustenta mais. A renda média de um chinês é maior que a do brasileiro. Se existe algum escravo, somos nós.
Os chineses são mais produtivos que a gente porque investiram bastante em capital físico e humano. E, ao contrário dos brasileiros, não precisam pagar imposto para importar maquinário para montar as suas fábricas, nem gastar meio ano ou mais para obter todas as permissões.
Não existe esse negócio de competição desleal num livre mercado. Competição desleal é quando o governo se mete no meio, subsidiando, tarifando, impondo cotas, etc.
Ao invés de protecionismo, precisamos parar de chorar demandando papai Estado e cortar impostos, encargos e burocracia para que possamos ser mais produtivos e menos dependentes.
Emprego e renda só se aumenta com aumento de produtividade, o resto é ilusão.
Se você “protege” uma indústria está aumentando artificialmente a renda dos funcionários daquele setor, porém, na média, o brasileiro ficou mais pobre.
Caso contrário, bastaria proibir todas as importações e seríamos ricos.
LUCIANO S ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
CAPITALISMO, ECONOMIA, INDUSTRIA NACIONAL, INTERVENCIONISMO, PROTECIONISMO
AFINAL, POBRE PODE SER DE DIREITA?
Textos contendo argumentos simples e objetivos para você refutar aquele seu amiguinho esquerdista.
A falácia de hoje é aquela que ele te diz que você é de direita por que não é pobre ou que pobre de direita é uma aberração e que pobre tem que ser esquerdista.
O pobre não só pode, como deveria ser de direita. E as razões são óbvias.
Vamos partir aqui, da premissa que a DIREITA representa a ideia de economia de mercado, Estado enxuto, pouca burocracia, avesso a regulamentações e impostos, e que a ESQUERDA, seja a ideia de protagonismo de um Estado empresário, provedor, regulador, intervencionista e assistencialista, que são princípios inequívocos para partirmos para uma discussão.
Tim Maia, um grande artista, porém não tão bom economista ou cientista político, disse certa vez: “Este país não pode dar certo. Aqui prostituta se apaixona, cafetão tem ciúme, traficante se vicia e pobre é de direita”, insinuando que o pobre, pela sua condição, deveria ser de esquerda, já que ser de direita seria uma contradição. Será mesmo?
A alegação dele e de tantos outros artistas que se lançam a falar de política e economia é a de que a direita representa os ricos, e se você é pobre, deveria ser de esquerda pois é ela que detém o monopólio da virtude e de ideias que exaltariam os pobres (na verdade exalta a pobreza).
É o pobre, alijado do mercado pela burocracia, pelos tributos, pela falta de concorrência no qual ele poderia ofertar seus serviços e demandar bens melhores e mais baratos, é o pobre que hoje é rechaçado do empreendedorismo pois precisa ser submetido a taxas, licenças, alvarás, certidões de trocentos órgãos para simplesmente poder trabalhar. É o pobre que tem poucas opções de escolha para oferecer seu trabalho e para demandar, pois a economia é toda cartelizada pelo Estado e suas agências reguladoras que dizem quem pode e quem não pode ofertar determinado bem ou serviço. É o pobre que foi alijado do capitalismo pelos supostos benevolentes políticos que se dizem seus protetores, que dão acesso ao capitalismo para poucos e empurram goela abaixo o socialismo para a maioria. É o pobre que quer e precisa de liberdade para trabalhar e poupar, de opção de escolha para ter acesso ao maior número de bens e serviços para suas necessidades e desejos.
Do outro lado, temos o rico de esquerda. Oras, nada mais natural. É o rico que já tem acesso ao capitalismo, já tem sua posição consolidada. É o rico que quer um Estado camarada que dê a ele aquele atendimento vip nas repartições públicas. É o rico que quer um Estado obeso para lhe fornecer subsídios via BNDES. É o rico (Oderbrecht, OAS, Camargo Correa, Bancos, empresas aéreas e de telefonia), que querem um Estado parceiro para as licitações, para as concessões, para lhes garantirem um naco do mercado através de suas agências reguladoras que impedem a concorrência com a entrada de novos players no mercado que iriam empregar milhares de pessoas. São elas, as grandes redes e corporações que querem encargos trabalhistas e burocracia pra matar a concorrência no ninho. É o filho do rico que se prepara anos num bom cursinho preparatório para abocanhar aquela vaga bacana em concurso público ou em uma faculdade pública às custas do pobre. É o rico que deseja um Estado endividado para viver do rentismo dos juros da dívida pública.
Uma pena ver que a propaganda Gramsciana perverteu a mente das pessoas que continuam acreditando na virtude da esquerda como sendo a representante dos fracos e oprimidos, quando na verdade, historicamente sempre foram os fortes opressores que centralizam poder nas mãos de poucos.
O maior medo dos donos da Souza Cruz é que qualquer Zézinho possa trazer cigarros mais baratos do Paraguai sem ser considerado contrabandista.
O maior medo dos donos dos bancos é que qualquer Joãozinho possa emprestar dinheiro a juros baixo sem ser considerado agiota.
O maior medo das grandes redes de lojas é que qualquer Mariazinha possa vender suas bugigangas nas ruas sem ser considerada muambeira ilegal e levar um rapa dos agentes públicos.
O maior medo das concessionárias de ônibus urbanos é que qualquer Manézinho pudesse oferecer transporte com sua kombi sem ser considerado clandestino.
O maior medo das companhias aéreas é que qualquer empresa LOW COST possa entrar no mercado brasileiro oferecendo passagens baratas para o pobre.
O maior medo das companhias de telefonia é que inúmeras empresas pequenas, médias ou grandes inundem o mercado brasileiro para oferecer bons serviços de telefonia e internet a preços de banana.
O maior medo dos canais de televisão e emissoras de rádio é qualquer Chiquinho montar uma TV ou Rádio comunitária sem ser considerado pirata.
Diante de tudo isso, ainda temos que ouvir aquele amigo esquerdista, dizendo que o livre mercado defende o lucro das grandes empresas.
Não é à toa que vemos ricos de esquerda da Vila Madalena, Pinheiros e Leblon defendendo o esquerdismo e pobres nas periferias dando aula de superação tentando empreender reclamando das dificuldades impostas pelo Estado.
Os primeiros querem o conforto do privilégio, da reserva de mercado, os segundos querem e precisam de liberdade para se emancipar e prosperar, já que QUANTO MAIOR É O ESTADO, MENOR É O INDIVÍDUO
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
CAPITALISMO, comunismo, conservadorismo, direita, esquerda, liberalismo, privilégios, socialismo
A BOBAGEM ESQUERDISTA DA MAIS-VALIA
Textos contendo argumentos simples e objetivos para você refutar aquele seu amiguinho esquerdista.
Em algum momento do debate, seu amiguinho esquerdista vai vir com o papo da “MAIS VALIA”, dizendo que o patrão explorador se apropria do fruto do trabalho do empregado e demais baboseiras. Tenha esses argumentos na ponta da língua:
A mais valia é o termo dado por Karl Marx sobre a diferença entre o valor final da mercadoria produzida e a soma do valor dos meios de produção e do valor do trabalho, que é a base do lucro na economia de mercado.
Segundo a explicação do website https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/conceito-mais-valia.htm: “a mais-valia insere-se na relação entre produção de mercadoria, valor de uso, valor de troca e o valor do trabalho aplicado na produção. Para exemplificar, suponhamos que um trabalhador trabalhe 10 dias para produzir 10 quilos de tecido. Cada quilo de tecido custa para o capitalista 10 reais, e cada dia de trabalho do trabalhador é remunerado com 20 reais. Ao final dos 10 dias, os custos de produção de 10 quilos de tecidos somados ao custo do tempo do trabalho aplicado em sua produção serão de 300 reais, e esse é o valor de troca justo do produto final. Sendo assim, Marx mostra que os 10 dias de trabalho produzem riquezas suficientes para pagar pela força de trabalho utilizada no processo de produção. No entanto, nesse processo, o capitalista, que é dono dos meios de produção (o maquinário), não consegue transformar seu investimento em capital, uma vez que o custo de produção é exatamente o mesmo do valor de troca. Para resolver esse “problema”, o trabalhador é obrigado pelo seu contrato de trabalho a produzir durante os outros 20 dias do mês para receber seu salário. Essa produção que excede o necessário para o pagamento de seu salário é recolhida pelo capitalista, tornando-se o que Marx denominou de mais-valia. A concepção de “trabalho” também é muito importante nesse contexto. Por trabalho, entende-se, resumidamente, ainda segundo Marx, o processo pelo qual o ser humano utiliza-se de sua força para controlar e modificar a natureza, apropriando-se de seus recursos para produzir meios de satisfazer suas necessidades. Ao produto desse trabalho Marx se refere como “valor de uso”. Diante desse processo, o trabalho humano possui valor de acordo com a ação de transformar matéria-prima em um produto para consumo, o que envolve a aplicação de tempo e experiência adquirida pelo trabalhador. Esse trabalho aplicado na produção de um produto, ou “valor de uso”, agrega o valor que o trabalho possui no produto final. Isso quer dizer que o valor de uso de qualquer mercadoria é determinado pela quantidade de trabalho utilizada em sua produção”.
A ilegitimidade da mais valia é uma teoria furada que já foi refutada há um século, mas ainda é defendida com paixão pela esquerda.
As mercadorias produzidas pelos trabalhadores não são vendidas imediatamente após serem fabricadas. Antes que seja fabricado o patrão investiu seu capital anteriormente poupado, arriscou seu capital, montou e elaborou toda a estrutura para que seja utilizado para o trabalhador fabricar, sendo ele pago antes da venda, ou seja, o trabalhador aufere seu lucro ao vender sua força de trabalho antes mesmo do patrão auferir o seu lucro que ainda por cima não é garantido, já que não há qualquer garantia de que ele irá vender os produtos.
Sequer o patrão tem a garantia de que o valor de mercado do produto seja o mesmo com o transcorrer do tempo, já que, diferentemente do que acredita os marxistas, o valor é subjetivo e depende da demanda e do valor que os indivíduos estão dispostos a pagar naquele produto. O patrão não tem qualquer garantia que terá retorno daquilo que arriscou e investiu. O único que tem a garantia do lucro é o empregado que terá o valor previamente combinado devidamente pago ao final de cada ciclo.
O valor que o trabalhador ganha é influenciado pelo retorno de sua produtividade, dos encargos impostos pelo governo, do nível de concorrência que elevará ou reduzirá a pressão na formação do valor do seu salário. Onde há mais concorrência, haverá mais demanda por mão de obra e menor será a margem de lucro do patrão, o que, através do mecanismo de mercado elevará o ganho do trabalhador. Onde há mais tributos, encargos e restrição a livre concorrência, ou seja, em sociedades que flertam com o socialismo, menos ganhará o trabalhador.
Por incrível que pareça, o erro que deu origem a teoria da mais valia foi originada por um liberal clássico, Adam Smith, que foi quem erroneamente criou a teoria do valor trabalho, refutada mais tarde pelos marginalistas. Irônico não?
Adam Smith teorizou que o valor se dava em razão dos custos implicados na produção de algo.
Quatro anos após a publicação da ficção cientifica chamada “O Capital” de Karl Marx, o precursor da economia austríaca, Menger, refutou essa teoria demonstrando a teoria do valor marginal ou da utilidade marginal em que: pouco importa o trabalho empreendido para a produção de algo, mas sim a utilidade que os consumidores vão enxergar em adquirir aquele produto e o quanto eles estão dispostos a pagar por aquilo.
Não à toa, uma camisa do campeão Nacional e da Copa Libertadores, o Flamengo, vale mais do que uma camisa do Bangu, cujo o custo de produção é o mesmo ou quase o mesmo, mas a demanda é totalmente diferente. O valor final de um produto é a média da percepção das pessoas em relação a um produto.
Outro fator que nada tem a ver com a força de trabalho empregada num produto é a abundância de um bem. Quanto mais abundante um produto, menor é a percepção de utilidade marginal e seu valor cai. Por exemplo, um consumidor que não possua uma geladeira em casa dará muito valor para essa primeira unidade, pois poderá conservar os alimentos que, sem ela, pereceriam rapidamente. Mas qual utilidade esse mesmo consumidor vê em uma segunda geladeira? Já não é tão importante assim, poderia conservar uma quantidade maior de comida, mas seu valor, certamente, será menor do que na primeira. E assim sucessivamente. O valor de um diamante bruto, sem nenhuma força de trabalho empregado, é maior do que um objeto de madeira qualquer forjado por um marceneiro. Isso tudo, prova que o valor de algo não tem a ver com a força de trabalho empregado.
Outra falha de Marx foi esquecer o fator tempo e risco. Como nos ensinou o economista austríaco, Bohm Bawerk, quando o empreendedor economiza durante anos para abrir seu negócio (ou seu antepassado), ele se privou dos benefícios de seu capital hoje para poder investi-lo e arriscá-lo amanhã. O risco é todo dele, nunca do empregado. O empregado aufere seu lucro praticamente no mesmo ato que aplica seu trabalho. O empregador não. Ele precisa acumular, se privar, para, apenas no futuro, obter seu ganho, sem qualquer garantia de que o terá.
Em suma, o trabalhador, opera sob um risco muito pequeno, enquanto o empregador, além de ser o dono de toda a estrutura que possibilita a produção de algo, está submetido a um risco muito maior, logo, seu ganho ser maior do que o do trabalhador se justifica, mesmo não sendo garantido. Muitos empreendimentos demoram anos para auferir lucro já que o capital investido ainda não foi coberto, e muitas vezes sequer o empreendedor aufere lucro e acaba fechando seu negócio.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
CAPITALISMO, comunismo, ECONOMIA, liberalismo, MAIS VALIA, socialismo
Bolsonaro afundou ainda mais a segurança pública e você nem está percebendo. E vem mais retrocessos por aí…
O atual governo federal foi eleito com a bandeira da segurança pública e aprimoramento das forças de segurança e valorização dos policiais. Seu discurso era forte contra o crime e a favor das instituições policiais. Nós policiais, nos enchemos de esperança pois pela primeira vez teríamos um governo aliado e amigo das pautas que a sociedade tanto almeja. Na foto desta coluna podemos ver o então deputado federal Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro também deputado, apoiando a PEC 361/2013 que trata da modernização da carreira policial da PF nos moldes do FBI.
Nosso sonho começou a ruir já em 2019 com a indicação de Aras para a PGR, com a nomeação de André Luiz Mendonça, braço direito de Toffoli para a AGU e posteriormente a indicação deste mesmo André Mendonça para o Ministério da Justiça. Tudo isso culminando no arquivamento de inúmeros processos contra corruptos. A transferência do COAF foi outra movimentação no sentido de enfraquecer o combate ao crime no país. O presidente Bolsonaro ainda sancionou a limitação da delação premiada e da prisão preventiva que foram as principais ferramentas da “OPERAÇÃO LAVA-JATO”, que foi completamente enfraquecida, e tudo isso com o apoio da base do seu governo que também barrou a CPI da Lava-Toga. Bolsonaro simplesmente parou de se manifestar contra o Foro Privilegiado e a prisão em segunda instância, sancionou emenda do Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) que trouxe para o Brasil o chamado juiz de garantias que dificulta ainda mais a prisão de corruptos e sancionou lei que solta presos não submetidos a audiência de custódia. Fez acordo para sua base aprovar o projeto de abuso de autoridade no Senado e depois sancionou tal projeto que intimida policiais, promotores e juízes que combatem o crime, desencorajando o enfrentamento a impunidade que ele tanto prometeu combater. Vetou ainda um PL aprovado pelo parlamento que limitava os poderes dos ministros da suprema corte que constantemente atropelavam as prerrogativas do parlamento com decisões monocráticas concedidas via liminar para suspender efeitos de legislação.
A reforma administrativa proposta pelo governo, se não for regulamentada de forma diferente, ainda pode retirar a estabilidade dos policiais, assim como pode trazer a possibilidade da criação e extinção de cargos por meio de decreto trazendo enorme insegurança para a categoria.
O fato é que no terceiro ano de mandato, nada foi feito pelos policiais além da tentativa de amenizar o impacto de algumas reformas para a categoria. Ficou nisso! Para quem foi eleito tendo como principal bandeira a segurança pública e seus agentes, não tentou e não fez quase nada. O que vimos até agora foram apenas discursos de efeito, vazios e populistas, mas nenhuma mudança mais profunda no sistema policial e penal foram sequer cogitadas ou encampadas pelo atual governo.
Outra triste verdade é que os policiais seguem abandonados, engessados e presos em instituições que continuam com uma estrutura e um modelo do século 19, extremamente burocráticas, com índices pífios de esclarecimentos de crimes. Ressaltando que as reformas necessárias para o aprimoramento da segurança pública e das polícias terão que ser feitas no âmbito federal já que as reformas precisam ser realizadas no artigo 144 da CF, no Código de Processo Penal, no Código Penal, Lei de execução penal, além das mais variadas leis especiais como as próprias leis orgânicas das polícias. Muito pouco resta aos governadores já que são as leis federais que regem o sistema de persecução penal, sendo que até mesmo a política salarial também depende de reformas federais no campo fiscal e no pacto federativo para que os Estados tenham condições para avançarmos de forma sustentável na política salarial dos policiais sem que destrua seu orçamento penalizando ainda mais o cidadão.
Com a vitória de Artur Lira e de Rodrigo Pacheco e com maioria no Congresso, não há mais desculpas. O Congresso terá que pautar e articular as reformas que o governo prometeu na área da segurança a fim de responder aos anseios da sociedade e dos policiais que tanta fé depositaram nesse atual governo. Já passou da hora, os policiais não aguentam mais!!!
E VEM MAIS RETROCESSO POR AÍ…
No dia 13/04/2021 ficamos surpresos com o parecer preliminar ao PL 8045/2010 do Deputado João Campos (Republicanos-GO) que propõe mudanças no Código de Processo Penal (CPP).
O deputado simplesmente ressuscita em seu relatório os perigosos preceitos da malfadada e enterrada PEC 37/2011, aquela que retirava do Ministério Público o poder de investigação, um dos motivos que fez a população ir às ruas no ano de 2013 e graças ao sucesso das manifestações, tal PEC foi arquivada e a Operação Lava Jato pôde prosperar.
Além disso, além de quase não trazer nenhuma modernização ou aprimoramento da atividade policial, tal relatório reforça o status quo, trazendo ainda mais burocracia e mais centralização de poder na figura do delegado de polícia que “coincidentemente” é o cargo do deputado relator. Basicamente o relatório enfraquece o Ministério Púbico, enfraquece todos os outros milhares de policiais e concede mais poder concentrado a um único cargo, indo totalmente na contramão do mundo e na contramão dos anseios que todos nós tínhamos com o novo governo que prometia descentralização de poder, modernização, eficiência e fortalecimento das instituições. Tal relatório é tão corporativista e concentrador de poder que ao acionar o mecanismo de busca (control + F), a palavra “delegado” aparece 60 vezes.
Tal relatório contraria decisão do STF que demonstra o amplo poder do Ministério Público que como poder autônomo detém a titularidade da ação penal segundo a Constituição Federal, portanto não pode ser alterado ou limitado por uma lei ordinária como o Código de Processo Penal.
O perigo deste parecer ser aprovado é que, além de ser de alguém da base do governo, temos que lembrar que recentemente, o presidente Jair Bolsonaro nomeou um delegado de polícia para ser o Ministro da Justiça. Lembrando que no atual modelo que temos no Brasil, são os nobres colegas delegados de polícia que possuem o monopólio da investigação no mundo policial, são eles que presidem toda e qualquer investigação no âmbito policial, juntamente com o MP fora da polícia, sendo assim, não é estranho se pensar que, num cenário onde muitos políticos e parentes são investigados, agradar e conceder prerrogativas e poderes àqueles que detém o instrumento de investigação policial pode não ser um mal negócio.
Vamos lembrar o que houve no governo Dilma?
https://istoe.com.br/448517_O+BILHETE+QUE+LIGA+O+DOLEIRO+A+DILMA/
Em abril de 2014 durante a Operação Lava Jato, a PF teve acesso a um bilhete que supostamente ligaria a então presidente Dilma ao doleiro Alberto Youssef. Segundo a reportagem acima, esse bilhete ficou guardado a sete chaves, atravessou a campanha eleitoral incógnito e somente foi descoberto pela imprensa em 2016. Estranhamente o bilhete nunca teria sido juntado ao Inquérito Policial e nunca foi encaminhado à PGR. Segundo Romeu Tuma Jr, o episódio é um claro indicativo de que possa ter havido pressão do Planalto para abafar o caso. Segundo a informante que ofertou o bilhete à PF, a operação Lava-Jato poderia ter sido deflagrada dois anos antes em 2012 quando ela teria levado à sede da PF em São Paulo todos os documentos que ela tinha sobre o esquema de Youssef com o PT e nada teria sido feito.
O que aconteceu depois da localização de tal bilhete e da operação lava jato ir avançando?
https://m.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1532203-dilma-assina-medida-provisoria-pro-delegados-e-cria-problema-com-agentes-da-pf.shtml?origin=uol
A então presidente Dilma assina a MP 657/2014 em novembro de 2014 concedendo exclusividade aos delegados de polícia para a direção geral da PF, bem como de todos os cargos de chefia da instituição, fortalecendo apenas um cargo em detrimento dos demais dentro da instituição. A reportagem ainda apurou que “o texto da Medida Provisória que atende os pleitos dos delegados foi redigido às pressas, diante da postura de alguns delegados que cogitaram fazer paralisações e escancarar problemas internos da corporação”. Segundo a reportagem, na época o então deputado federal Delegado Fernando Francischini disse: “O governo teve que editar uma MP ontem à noite porque sabia que hoje ia ser uma pancadaria. Botamos o governo de joelho. Fazer uma MP na calada da noite, a dez dias das eleições, mostra claramente que o governo não estava dando atenção para a Polícia Federal como gosta de alardear na propaganda eleitoral”.
Há quem diga que os fatos de ambas as reportagens estão relacionados, o que você acha? Faça a sua reflexão!
Esperamos que o prestígio a somente um cargo dentro da instituição policial não esteja relacionado a chantagens políticas e esperamos que esse tipo de privilégio concedido a apenas uma casta da gloriosa Polícia Federal não se repita no atual governo de Jair Bolsonaro como os fatos indicam já estar acontecendo.
Portanto caros amigos e colegas policiais, você não gostar e apontar inúmeros defeitos e erros do Governador do seu Estado ou do Prefeito da sua cidade, não anula os erros e falhas do presidente da república, tampouco justifica você idolatrar e/ou apoiar cegamente o governo federal. Não sejamos binários. O policial pode ser tudo, menos corrupto, burro, ingênuo e GADO. Aliás, todos sabemos o destino final deste último. Você pode ter sua opinião, mas não pode mudar os fatos expostos neste texto.
Ah! E quanto a fotografia desta coluna, ficou claro que suas nomeações e atos já mostraram que foi apenas uma foto pra agradar a base.
OBS: Assim como nós do MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES, o GABINETE INTEGRADO (composto das seguintes entidades) também é VEEMENTEMENTE CONTRÁRIO A TAL RELATÓRIO e esperamos que o governo federal também seja, sob pena de estar traindo a esmagadora maioria dos policiais que acreditaram em suas promessas:
-ANPR (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA)
-CONAMP (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
-FENAPRF (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS)
-FENAPEF (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS)
-ANEPF (ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL)
-COBRAPOL (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS)
-CNCG (CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL)
-FENEME (FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS)
-ANASPRA (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS)
-ABC (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICAS)
-APCF (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS)
-LIGABOM (LIGA NACIONAL DOS BOMBEIROS)
-ANERMB (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE DE MILITARES ESTADUAIS)
-AMEBRASIL (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MILITARES ESTADUAIS)
-FENASPPEN (FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS PENAIS)
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
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