Chega de ARMINHA COM A MÃO! Os policiais querem AÇÃO!
Arminha com a mão e reforma administrativa na PF.
Gritar que “bandido bom é bandido morto” e fazer arminha com a mão é fácil. Nós do Movimento Policiais Liberais, queremos ver a inclusão da PF na reforma administrativa, economizando milhões de reais do povo, modernizando a estrutura da PF, motivando os policiais dando-lhes um plano de carreira de verdade e trazendo eficiência à Polícia Federal.
A grosso modo a reforma administrativa é uma reestruturação na máquina pública através de reestruturação de carreiras, de autarquias, estatais, secretarias, ministérios e etc.
O governo Bolsonaro trouxe uma proposta de reforma administrativa de viés liberal, com enxugamento da máquina pública, corte de gastos, simplificação e desburocratização, porém com um viés muito mais fiscal do que propriamente de estruturação administrativa da máquina pública.
A reforma prometida para 2019 ficou pra 2020, foi apresentada poupando a elite do funcionalismo, o que é lastimável e agora ficou para 2021. Será???
Minha intenção aqui não é entrar nas nuances políticas, nem analisar a reforma proposta pelo governo, mas sim, na esteira do viés liberal prometido pelo presidente Bolsonaro e pelo Ministro Paulo Guedes, sugerir uma proposta de reforma administrativa na pasta da segurança pública, matéria da qual o presidente se utilizou para vencer as eleições, prometendo reformas, defesa às polícias e aos policiais e avanços contra a criminalidade.
Para tal, é preciso coragem, trabalho de convencimento e vontade política, pois como em todos os setores, existem muitos interesses corporativistas/classistas para que não haja reformas e avanços por esbarrar em monopólios, reservas de mercado e proteção de corruptos e bandidos.
A coragem necessária é uma coragem real, para realizar, agir e não a coragem midiática que se limita a discursos fortes, discursos raivosos e “mitadores” contra bandidos na internet para ganhar likes, engajamento nas redes sociais pensando na reeleição.
Sendo assim, oferecemos neste artigo uma proposta de reforma administrativa para a segurança pública visando simplificar, desburocratizar, modernizar e reduzir gastos, estruturando a carreira policial federal, melhorando consideravelmente a prestação do serviço à população.
POLÍCIA FEDERAL:
Atualmente temos a carreira policial dividida em 5 cargos, sendo eles: Delegado, Escrivão, Agente, Papiloscopista e Perito.
Em nossa proposta de reforma administrativa, o governo pode propor a extinção de todos os cargos e no lugar criar apenas 2 cargos, sendo eles: OFICIAL DE POLÍCIA FEDERAL que absorveria os cargos de Delegado, Escrivão e Agente e a criação do cargo de PERITO CRIMINAL FORENSE que absorveria os cargos de Perito e Papiloscopista.
Com essa reforma daríamos mais união, coesão e unidade ao corpo policial, simplificando a gestão e diferenciações de cargos, acabaríamos com rixas e crises internas, ofereceríamos um plano de carreira mais justo e meritocrático com critérios objetivos de ascensão na carreira policial, além de acabarmos com um problema gravíssimo que resulta na perda de milhões de reais para o erário público que é a evasão de policiais.
Atualmente, temos um modelo bizarro, que só existe no Brasil, em que um jovem estudante de direito se forma e após três anos pode ingressar na Polícia Federal, caindo de paraquedas em posição hierárquica superior, chefiando policiais experientes com anos de carreira, sem saberem nada, sem nenhuma experiência, ganhando altos salários.
Com essa reforma, o policial entraria na base da carreira e com o tempo, mérito, performance, cursos e provas internas, ou seja, através de critérios objetivos de ascensão, poderá chegar no topo da carreira.
Assim, teremos policiais estimulados a fazer carreira na instituição e não servidores públicos que já entram pensando em sair, pois não havendo carreira, não há estímulo para permanecer, usando a polícia como trampolim para outro cargo ou carreira, gerando alto custo para os cofres públicos em todo o processo de concurso, formação do policial na Academia de Polícia, para depois ele sair para prestar outro concurso, as vezes dentro da própria instituição, gerando novamente todos os gastos para sua nova formação.
No último concurso da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, pudemos ver o desinteresse pela carreira policial. Foram chamados 100 Agentes e só se apresentaram 60, ou seja, 40% de desistência. E foram chamados 75 Escrivães de Polícia e se apresentaram apenas 30, ou seja, cerca de 60% de desistência. Sem uma carreira atrativa que possibilite o policial de ascender até o topo, jamais conseguiremos atrair ou manter policiais comprometidos e preparados.
Como ficaria a nova carreira policial única:
-Acaba-se com a promoção automática. A promoção a cargos superiores, com aumento de salário, será através de competição, com pelo menos dez candidatos por vaga;
-Aos policiais atuais, proteção aos direitos adquiridos, com readequação dos cargos atuais sem criação ou extinção de novos cargos (no sentido de vagas). Ou seja, reforma ponderada, sem rupturas.
-Ao governo, é possível controlar, por decreto simples, o total de vagas em cada cargo, mantendo direitos adquiridos em caso de redução de vagas. Isto permite ao governo controlar ainda mais o orçamento do órgão, em épocas de fartura ou de escassez, plenamente regulável a qualquer tempo.
Teremos policiais em começo de carreira ganhando menos, que poderão ganhar mais se assim merecerem ao invés de, como hoje, policiais entrando direto por cima, sem nenhuma experiência, com altos salários, chefiando policiais com anos de carreira, gerando desestimulo e rixas internas.
Toda a burocracia cartorária e toda a atividade meio que hoje é feita por policiais, de nível superior que portam armas de fogo caras e são subaproveitados, podem ser realizada pelos importantes AGENTES ADMINISTRATIVOS que é um cargo não policial, de ensino médio, que tem um custo menor ao Estado, enquanto os policiais exercerão a atividade-fim que é a investigação criminal. Sendo assim, diminui-se o déficit de policiais, pois agora os policiais exercerão a atividade-fim, trazendo mais produtividade para a instituição a um custo menor.
A polícia federal tem na ativa 10.932 policiais e 2.360 servidores no Plano Especial de Cargos (agentes não policiais de atividade-meio).
Para comparar, o FBI emprega 13.626 agentes especiais e 24.103 funcionários do Professional staff que seria o equivalente aos agentes administrativos e demais servidores que exercem a atividade meio. (https://www.statista.com/statistics/745497/number-of-fbi-employees-by-gender/), ou seja, a PF brasileira e o FBI norte-americano possuem efetivo parecido de policiais, mas o FBI conta com quase o dobro de servidores não policiais, liberando os policiais para a atividade-fim que é a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Não é possível que na polícia do presidente que foi forjado no discurso da melhoria da segurança pública, na defesa das polícias e dos policiais, ainda tenha coisas como “Cartório e escrivanato” e índices baixíssimos de esclarecimento de crimes.
Para se ter uma ideia do quadro atual e como poderia ficar com a reforma ideal de CARREIRA DE ENTRADA ÚNICA, segue o quadro abaixo:
Gasto total no formato atual:
CARGOS: ATIVOS: GASTO:
DPF ESPECIAL 1335 R$ 41.304.779,85
DPF 1 Classe 31 R$ 863.248,94
DPF 2 Classe 153 R$ 3.717.658,26
DPF 3 Classe 165 R$ 3.909.302,10
EPF Especial 1038 R$ 19.360.558,02
EPF 1 Classe 313 R$ 4.778.655,51
EPF 2 Classe 339 R$ 4.422.054,99
EPF 3 Classe 95 R$ 1.189.637,50
APF Especial 4259 R$ 79.437.973,61
APF 1 Classe 215 R$ 3.282.463,05
APF 2 Classe 1106 R$ 14.427.117,46
APF 3 Classe 258 R$ 3.230.805,00
PERITO Especial 950 R$ 29.392.914,50
PERITO 1 Classe 15 R$ 417.701,10
PERITO 2 Classe 99 R$ 2.405.543,58
PERITO 3 Classe 63 R$ 1.492.642,62
TOTAL: R$ 222.006.085,20
Gasto total: 222 milhões de reais por mês com 10.932 policiais federais.
Gasto total no formato com cargo único de entrada, carreira em pirâmide, promoção competitiva:
CLASSE VAGAS TOTAL
1 50 Promoção por pontos R$ 1.500.000,00
2 250 Promoção por pontos R$ 6.250.000,00
3 500 Promoção por pontos R$ 11.500.000,00
4 750 Promoção por pontos R$ 16.125.000,00
5 1250 Promoção por pontos R$ 25.000.000,00
6 2500 Promoção por pontos R$ 46.250.000,00
7 2100 Promoção por pontos R$ 29.400.000,00
8 1232 Promoção por pontos R$ 14.784.000,00
9 1500 Promoção por pontos R$ 15.000.000,00
10 1800 Classe de entrada, concurso R$ 6.400.000,00
TOTAL: 10.932 policiais R$ 172.209.000,00
Gasto total: 172 milhões de reais por mês com 10.932 policiais federais.
Qual a economia obtida?
Considerando apenas o subsídio de cada policial, atualmente os 10.932 policiais federais ativos custam aos cofres públicos aproximadamente 222 milhões de reais por mês. Na reforma administrativa proposta por nós, a mesma quantidade de policiais federais custariam aproximadamente 172 milhões de reais por mês, ou seja, uma economia de 50 milhões de reais por mês, o que representa uma redução de 22,5% no pagamento de salários.
Em um ano, considerando o 13 salário e adicional de férias, a economia seria da ordem de 664 milhões de reais por ano. Mais de meio bilhão de reais.
Com esse dinheiro daria pra contratar mais de 7.640 servidores para o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (não policiais), o que levaria o contingente dos atuais 2.360 para 10 mil servidores, o que multiplicaria a eficiência das unidades policiais. A economia seria suficiente também para dar um aumento médio de 15% a esses 10 mil profissionais, valorizando esse trabalho essencial e diminuindo a rotatividade típica desse segmento, que leva embora a experiência obtida por esses servidores. Ou também, com essa economia seria possível conceder aumento salarial e contratação de novos policiais federais.
A economia de 644 milhões foi calculada levando em conta apenas os servidores ativos. Se for levado em conta os inativos, no longo prazo, a economia seria ainda maior, chegando a ultrapassar um bilhão por ano.
Como dito no início do texto, proferir frases de efeito contra bandidos, “bandido bom é bandido morto”, “bandido tem mais é que se F#$*”, se dizer amigo e aliado dos policiais e fazer arminha com a mão, é mole. Queremos ação concreta, uma reforma possível, que modernize, desburocratize, que traga meritocracia dentro da carreira policial, eficiência à atividade policial e ainda economize milhões de reais do POVO brasileiro. E aí, Presidente Bolsonaro e Ministro Paulo Guedes? Encaram o desafio? Será que agora com as novas alianças por governabilidade, o governo não conseguiria empreender tal reforma?
Aguardemos a verdade.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
A TAL “AUTONOMIA DA POLÍCIA FEDERAL” PODE SER UMA ARMADILHA
“AUTONOMIA DA POLÍCIA”. Cuidado! Esse papo pode ser uma armadilha.
Sempre que há qualquer movimentação de troca na direção geral ou de superintendentes da Polícia Federal surge a discussão sobre a tal “autonomia” da Polícia Federal. Daí surge uma série de propostas para que a PF tenha a autonomia necessária para desenvolvimento das suas atividades.
Ocorre que tais ideias vendidas à opinião pública nunca são honestas, pois partem daqueles que querem se apossar da instituição como se donos fossem, e angariar poder absoluto dentro de uma instituição de Estado que deve pertencer ao povo que elege o presidente da república para gerir tal instituição e elege os parlamentares que representam o povo para fazerem proposições que aperfeiçoem a Polícia Federal assim como qualquer outra instituição do Estado.
A PF já ganhou autonomia financeira em 1997, através de regimento interno e a autonomia orçamentária veio através de uma portaria do regimento interno em 2016. A PF já tem autonomia de investigação e a maior prova disso é a Operação Lava Jato e tantas outras operações deflagradas pela corporação. O tempo e as normas internas foi fortalecendo e blindando a PF de ingerências políticas que nem mesmo o PT, com todo seu aparelhamento na máquina, conseguiu suplantar, bem como o governo Bolsonaro também não conseguiu.
A história nos mostrou que basta termos o Ministério Público atuante e próximo que não haverá risco de interferências políticas, bem como a opinião pública, imprensa e entidades da sociedade civil que estão sempre vigilantes.
No mundo todo, quem administra a polícia é o poder executivo, eleito pelo povo, e quem pode promover mudanças e reestruturações é o parlamento, também eleito. Não existe em NENHUM país do mundo, uma polícia que tenha autonomia completa, sendo desvinculada do Poder Executivo, do Parlamento e do Ministério Público. Pensar numa bizarrice dessas, nos faz pensar como seria o relacionamento de uma autarquia armada autônoma com o poder eleito? Como o Estado poderia definir e implementar políticas de segurança pública tendo de “negociar” com essa polícia? A PF, se converteria em órgão do monopólio da violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém. Não mais seria do povo e seria um órgão controlado por seus dirigentes como se fosse um monopólio privado.
Sempre que uma crise acontece, surgem “bons samaritanos” que venderão à sociedade a ideia da “autonomia da polícia” e tentarão empurrar um texto como a PEC 412/2009 que nada mais é do que a autonomia dos delegados federais. Que são aqueles que dirigem a PF. Os outros 2/3 dos policiais, ou seja, os demais Agentes, a maioria feita de profissionais altamente competentes, muitos com pós-graduação em suas áreas, que não terão autonomia nenhuma, são contra essa bizarrice. Infelizmente os Agentes das polícias civis ainda não se aprofundaram no tema que os federais estão há mais tempo lidando e acabam por defender a tal “autonomia” sem se aprofundar no que, afinal, é essa “autonomia” vendida por aí.
Essa PEC 412/2009 (trata apenas da PF) visa apenas ainda mais poder centralizado nas mãos dos delegados federais, que querem a chave do cofre e querem o controle total e irrestrito da polícia. Praticamente se transformam nos donos da polícia, podendo fazer o que bem entenderem.
Com a autonomia dada a um grupo específico dentro da PF que terá a chave do cofre para se auto conceder privilégios e estruturar a polícia da maneira que eles querem, em detrimento dos representantes do povo no parlamento, poderão criar e extinguir cargos, diminuir exigência de nível superior de seus membros e destinar verbas como quiserem.
Com tamanho poder concentrado, poderão chantagear parlamentares a votar leis de seus interesses, benesses salariais, barrar qualquer modernização do sistema de segurança pública que ameace seus privilégios e o monopólio do atual modelo arcaico e ineficiente que promove a impunidade em nosso país. Em suma, a polícia seria um grupo armado com um dono e não haveria controle por parte do poder eleito de dois dos poderes da república. A PF estaria na mão de poucos com muito poder concentrado, com a chave do cofre, não só para conceder a eles próprios uma série de benesses e privilégios, como teria poder suficiente para chantagear o parlamento e barrar qualquer tipo de tentativa de reforma do modelo que temos no Brasil.
Lembrem-se que 90% dos membros da PF são contra essa “autonomia” promovida pela PEC 412.
Sempre que temos uma crise, oportunistas tentam emplacar a panacéia da tal “autonomia”, com uma roupagem fofinha e heroica para enganar o povo, se aproveitando da credibilidade que a PF tem perante a sociedade. Credibilidade não por conta da realidade do cotidiano da atividade da PF que se traduz num amontoado de inquéritos, físicos ou eletrônicos, burocracia e índices baixíssimos de esclarecimento de crimes (ainda que mintam com aquele papo de 94% de esclarecimento), mas por conta da exceção à regra, do ponto fora da curva que é a Operação Lava-Jato e similares (em que o MP está próximo) que induzem o imaginário do povo a erro.
Quem defende a meritocracia, a descentralização de poder, a eficiência, a
desburocratização, a modernização e reformas que nos faça produzir mais com menos, parando de espoliar o cidadão para manter um sistema falido e ineficiente, deve ser contra a PEC 412 e toda e qualquer tentativa de autonomia radical que vão tentar empurrar goela abaixo do povo, vendendo gato por lebre.
Quem defende a PEC 412, está defendendo mais uma jabuticaba, e a manutenção de um modelo centralizador, monopolista, caro e burocrático.
Quem apoia a PEC 412 ou qualquer ideia parecida, está apoiando, em última instância, a extinção do Ministério Público. Com isso, nunca mais teremos uma Lava Jato, pois o próximo passo seria ressuscitar a PEC 37, aquela que tirava do Ministério Público o poder de investigação e uma vez arquivado em 2013, possibilitou a existência da Operação Lava-Jato.
Portanto, defendemos SIM a AUTONOMIA DA PF, mas não essa pseudo autonomia que traz a PEC 412/2009 ou de qualquer proposta que venha a entregar a nossa PF nas mãos de poucos para o controle total, irrestrito, com autonomia funcional (inamovibilidade e vitalício) e financeira, que são atributos de PODERES e não de órgãos do executivo, bem como não defendo a autonomia para políticas públicas de segurança e para gerir/reestruturar a PF. O que eles querem é se tornarem uma espécie de Ministério Público armado, com seus dirigentes podendo ser candidatos a cargos eletivos. Uma total aberração e perversão da democracia. Algo jamais visto no mundo civilizado.
O perigo da LISTA TRÍPLICE
Na esteira desse debate surge a questão da tal “lista tríplice” que é outra proposta daqueles que vendem a narrativa da tal “autonomia da PF”. A “lista tríplice” seria uma lista de 3 delegados que os próprios delegados ofereçam ao presidente da república para que ele possa escolher um deles para assumir a direção geral da instituição. Outra proposta sem cabimento, mas por quê?
Por uma questão óbvia de política criminal daquele que venceu as eleições com seu programa de governo . Imagine que o presidente é eleito com a proposta de “tolerância zero e endurecimento das ações contra o tráfico de armas”, mas os 3 delegados da lista são contrários. Como fica? A política criminal deve partir daquele que foi eleito pelo povo que validou seu programa de governo e não por 3 servidores concursados escolhidos por seus pares.
Defendemos SIM, uma AUTONOMIA TÉCNICO CIENTÍFICA E INVESTIGATIVA, para ninguém interferir em investigações em andamento. Portanto meu caro amigo policial da base. Cuidado ao defender uma “autonomia” que vai dar poder total àqueles que vão te esmagar ainda mais.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
Devemos desmilitarizar nossas PM’s? Uma visão equilibrada sobre o assunto.
Mas afinal, o que seria exatamente a “desmilitarização da polícia militar” ?
Quando a esquerda fala em desmilitarização da PM, alegam que a PM, sendo uma força militar, é treinada para guerra, para lidar com inimigo externo, para matar e não para lidar com o cidadão nas cidades e que por isso deve ser desmilitarizada.
Tal argumento é falacioso, pois o curso de formação de praças e oficiais das polícias militares seguem protocolos rígidos de instrução, formação, condutas, tudo baseado nas leis consagradas em nosso ordenamento jurídico, preservando integralmente os princípios constitucionais no tratamento ao público. E obviamente se alguma irregularidade é praticada por seus membros, estes estarão sujeitos à justiça comum e à justiça militar conforme positivado na lei.
O que na verdade a militância esquerdista radical quer, é enfraquecer a instituição policial em detrimento da lei e da ordem e a favor da bandidolatria que historicamente defendem.
Os defensores da desmilitarização das PM’s alegam que não existe paralelo no mundo onde as polícias sejam de caráter militar, o que também não é verdade, já que a Gendarmerie francesa é uma força de natureza militar, bem como em Portugal a Guarda Nacional Republicana (GNR) também é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, assim como os Carabineiros italianos por exemplo.
Para os defensores da manutenção do militarismo, a subordinação às forças armadas contribui substancialmente para um controle eficiente de milhares de Homens com poder de polícia e com armamento pesado nas ruas, já que são regidas pelos princípios da hierarquia e disciplina, protocolos rígidos internos e externos. Outro argumento seria evitar a possibilidade das forças policiais estaduais resolvem se insurgir contra as forças federais.
Existem 406 mil policiais militares no Brasil. Somente em SP são quase 100 mil. As forças armadas contam com 356 mil militares na ativa. Ou seja, o efetivo das polícias militares é 14% maior que o das forças armadas.
Já os argumentos pelo fim da subordinação das polícias militares estaduais às forças armadas, consideram que em pleno século XXI, é inaceitável que a igualdade entre os cidadãos, isonomia, liberdade de expressão e todos os direitos civis conquistados, não sejam dados aos policiais militares e que tal regimento muitas vezes não são compatíveis com o Estado moderno, já que as forças armadas têm como foco a proteção da soberania nacional contra inimigos externos num contexto de guerra. Sendo assim, não parece razoável, policiais que não atuam num contexto de guerra externa, mas sim, lidam com a população, ou seja, com cidadãos civis, sejam submetidos a um regimento muitas vezes arbitrário e autoritário, sofrendo punições e até sendo presos administrativamente por, por exemplo, não fazerem a barba de forma adequada, se omitirem da saudação militar, não engraxarem o coturno ou manterem suas fardas bem passadas, e também questões disciplinares subjetivas como “trabalhar mal” dando poder ao comandante imediato do policial a tarefa de fazer tal juízo ou qualquer outro fato irrelevante que hoje acomete os policiais militares que tem uma série de restrições em suas liberdades civis por não pertencerem ao mundo comum dos cidadãos normais.
Entretanto, posto tais fatores na balança, ambos os lados possuem argumentos pertinentes. Nós, do MPL, não enxergamos que o problema esteja no vínculo que as PM’s tenham com as forças armadas, mas sim, em terem o mesmíssimo regimento das forças armadas que tratam policiais que lidam com o mundo civil da mesma forma que tratam os militares que lidam com um contexto de guerra contra um inimigo externo.
Portanto, NÃO advogamos pela desmilitarização de nossas polícias militares através de uma mudança repentina na legislação no nosso atual modelo, pois não se muda uma cultura tão forte de forma abrupta em instituições seculares e consolidadas. Os efeitos colaterais negativos seriam infinitamente superiores do que qualquer benefício. O militarismo, embora viole direitos e liberdades básicas de seus policiais, também conseguem evitar o desgarramento e a má conduta de maus profissionais.
Contudo, acreditamos que a própria evolução e modernização do modelo policial no Brasil com a adoção do ciclo completo e da carreira de entrada única, forçará as PM’s a gradativamente, de forma orgânica, natural, se flexibilizarem, rompendo com a rigidez do regimento militar.
A adoção do ciclo completo, conforme explicado nesse artigo ( https://www.policiaislivres.org/2020/04/avanca-o-debate-acerca-da-modernizacao-do-modelo-policial-no-brasil/ ), exigirá dinamismo, flexibilidade, menos verticalização, mais descentralização na hierarquia, coisas que o militarismo retira da polícia militar.
A adoção da carreira de entrada única fará com que o policial que estiver posicionado em altas patentes tenha empatia e identificação com o policial que estiver na base, pois vieram do mesmo lugar, havendo assim um espírito de corpo e unidade, acabando com a divisão de castas estabelecida no atual modelo que é fonte inesgotável de rixas e desgastes internos.
Sendo assim, acreditamos que com a adoção do ciclo completo, que exigirá dinamismo e flexibilidade da Polícia Militar e com a adoção da carreira de entrada única, que dará coesão e unidade, dando fim ao sistema arcaico e injusto de castas, o militarismo seria flexibilizado e modernizado de forma natural, sem grandes traumas ou rupturas em nosso sistema.
Portanto, não defendemos a desmilitarização abrupta nos moldes que a esquerda defende, mas entendemos que com a modernização do nosso modelo de polícia arcaico e engessado que temos hoje, haverá uma flexibilização necessária do regimento militar que terá que ser diferenciado das forças armadas.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
ciclo completo, desmilitarização, militarismo, policia militar
Avança o debate acerca da modernização do modelo policial no Brasil.
No dia 12/02/2020, houve no Congresso Nacional, o lançamento da Frente Parlamentar pela adoção do Ciclo Completo de Polícia.
Composta por inúmeros parlamentares, a Frente é composta pelos seguintes Deputados Federais diretores:
Presidente Deputado Subtenente Gonzaga PDT/MG
Deputado Aluísio Mendes PSC/MA (1º Vice-Presidente)
Deputado Reginaldo Lopes PT/MG (2º Vice-Presidente)
Deputado Nicoletti PSL/RR (3º Vice-Presidente)
Deputado Guilherme Derrite PP/SP (Secretário-Geral)
Deputada Alice Portugal PCdoB/BA (1º Conselheiro)
Deputado Capitão Alberto Neto REPUBLICANOS/AM (2º Conselheiro)
Coronel Tadeu PSL/SP (3º Conselheiro)
Deputada Mara Rocha PSDB/AC (Região Norte)
Deputado Capitão Wagner PROS/CE (Região Nordeste)
Deputado Kim Kataguiri DEM/SP (Região Sudeste)
Deputada Flávia Morais PDT/GO (Região Centro-Oeste)
Deputado Sanderson PSL/RS (Região Sul)
O ciclo completo é uma necessidade tão óbvia e urgente no Brasil que, como podem ver, une parlamentares de partidos e ideologias totalmente divergentes como PT, PC DO B, PDT, PP, REPUBLICANOS, DEM, PSL, PROS E PSDB.
Nós, do Movimento Policiais Livres, composto por agentes de direita (liberais/ conservadores) e o Movimento Policiais Antifascismo, composto por agentes de esquerda (socialistas/marxistas), embora divirjamos visceralmente em 99% das pautas políticas, convergimos totalmente pela necessidade da adoção do policial de ciclo completo, da carreira de entrada única e modernização da investigação, demonstrando que tal pauta é supra partidária e ideológica e é um tema de cunho técnico.
MAS O QUE SERIA O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO?
Significa que os policiais, sejam eles de qualquer instituição policial ou de instituições de Estado com poder de polícia no sentido lato sensu, são responsáveis por sua ocorrência, prisão ou investigação do início ao fim, ou seja, do recebimento da notícia crime ou do flagrante até a apresentação ao Ministério Público e ao Magistrado. Ao prender alguém, o policial, imediatamente poderá fazer seu relatório e o apresentar ao Promotor e ao Juiz. A relação é entre o Agente do Estado responsável pela ocorrência, prisão e/ou investigação e o Promotor que irá oferecer a denúncia e o Juiz que irá dar a sentença.
Como é o CICLO COMPLETO NOS EUA?
Por exemplo, nos EUA uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro e aciona o 911. Imediatamente uma guarnição da polícia chega e, imediatamente passa a apurar o ocorrido. Ouve a vítima, verificando se está lesionada, identificando e fotografando suas lesões, as evidências deixadas no local do ocorrido como marcas de sangue, objetos quebrados, comparando os relatos ouvidos com os sinais deixados, levantando eventuais testemunhas, o histórico de outros fatos semelhantes ocorridos entre o casal junto aos vizinhos e parentes, bem como nos sistemas de bancos de dados policiais, verificando também a existência de câmeras ou outras gravações do ocorrido e outras diligências necessárias.
Se o agressor tiver fugido do local, não sendo encontrado por outras viaturas que patrulham a região, o relatório dos policiais que atenderam a ocorrência será entregue ao Promotor que estará instruído para oferecer a denúncia e eventualmente solicitar uma medida protetiva ao juiz.
Se o agressor estiver no local, ele será levado ao chamado “presídio rotativo” onde apresentado ao Juiz este deliberará por sua prisão, fiança ou soltura. Nota-se que os policiais que atenderam o ocorrido, já estão nas ruas prevenindo crimes e, assim que acionados, já iniciam a apuração dos fatos no “calor do momento” onde as evidências encontram-se “quentes”, levando o fato diretamente para o operador do direito da Promotoria que irá proceder com a denúncia e o Juiz que procederá com o primeiro julgamento. Todo esse trâmite é relativamente rápido e sem burocracia, sem intermediários ou retrabalhos.
COMO FUNCIONA NO BRASIL?
Brasil e Guiné Bissau, são os únicos países do mundo que o modelo de polícia é de ciclo incompleto.
Segundo a CF/88 as polícias militares podem apenas prevenir crimes e somente as polícias civis e a polícia federal podem investigar e cumprir mandados e outras funções da chamada Polícia Judiciária ( q é dar cumprimento à ordens judiciais).
Por exemplo, no Brasil uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro. Se a vítima aciona o 190, uma viatura da polícia militar chegará ao local, porém, impedidos de realizar qualquer diligência investigativa como ouvir a vítima, testemunhas, apanhar registros de vídeos de câmeras de monitoramento e celulares, fotografar o local com eventuais indícios do fato narrado ou dos ferimentos da vítima, os policiais militares pouco podem fazer, podendo no máximo oferecer carona pra vítima a um hospital, se for necessário, ou a uma Delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência onde se iniciará uma investigação a posteriori, com os fatos frios, testemunhas distantes que provavelmente não vão querer mais se envolver, eventuais imagens e demais evidências perdidas ou apagadas com o tempo. Em muitos casos, a Delegacia mais próxima encontra-se há centenas de quilômetros do local do fato, retirando a guarnição policial das ruas por horas a fio e fazendo a vítima ser vítima duas vezes. Pelo autor do crime e pela burocracia desse modelo falido que temos no Brasil.
Se neste caso o autor das agressões fosse apanhado em flagrante no local dos fatos ou imediações, o policial militar faria seu relatório, porém não poderia imediatamente apresentar o preso ao Promotor para denunciar e ao juiz para deliberar pela prisão, fiança ou soltura. Precisaria obrigatoriamente apresentar sua ocorrência numa unidade da polícia civil, para que um delegado de polícia ratifique o que o policial já colocou em seu relatório, criando um retrabalho extremamente moroso e burocrático, que aloca vários policiais civis, para somente depois o preso ser apresentado ao magistrado que sequer entrará no mérito da ocorrência na audiência de custódia. Podemos entender que, no Brasil, entre o policial que prende/investiga, o Promotor que denuncia e o Juiz que julga, existe um intermediário que não existe nos modelos de polícia pelo mundo afora.
A ideia de ciclo completo não se limita às polícias, mas a todos os órgãos com atribuição de fiscalização ou apuração de ilícitos que é o poder de polícia do Estado no sentido lato sensu. Por exemplo, com o ciclo completo, quando o IBAMA se deparar com um crime ambiental, ele poderia encaminhar sua apuração diretamente ao Promotor e Juiz, sem precisar passar pelas polícias civis ou federal, que poderiam estar investigando crimes, mas acabam sendo utilizadas para elaborar pilhas de papéis que poderiam ter sido feito por cada órgão dentro de sua esfera de atuação. Esse princípio serviria tanto para o citado IBAMA, como para Receita Federal, Vigilância Sanitária e etc.
As polícias civis e federal tornaram-se grandes cartórios que registram crimes, fábricas de papel, transformando policiais com ensino superior e com vontade de investigar em burocratas sem autoestima, onerando a população que paga caro por um sistema arcaico e ineficiente.
Mas afinal, qual modelo de ciclo completo queremos?
Muito se fala sobre o ciclo completo, mas é preciso definir quais dos distintos modelos propostos, seria o melhor para adaptar as instituições e estrutura que temos hoje no Brasil. Os modelos existentes são:
-por territorialidade: cada polícia fica responsável por uma circunscrição diferente;
-por tipo penal: cada polícia fica responsável por um rol de crimes;
-modelo misto: territorial onde determinada polícia não se faça presente e por tipo penal nas cidades onde haja todas as polícias;
O Movimento Policiais Livres, defende o modelo misto. Como seria?
-Transformar as Guardas Civis em Polícias Municipais e dar a seus agentes o ciclo completo nos flagrantes e termos circunstanciados de sua responsabilidade. Alterar a Constituição para permitir que haja uma Corregedoria Estadual para controle e fiscalização das Polícias Municipais tendo em vista que passaria a existir milhares de polícias de uma hora para outra, nas mãos de prefeitos que poderiam transformar tais polícias em guardas pretorianas para os servirem. Tal preocupação se refere às milhares de cidades pequenas nos mais distantes rincões do país que obviamente também não teriam condições de ter um órgão corregedor.
-Nas cidades aonde não haja delegacias da polícia civil, a polícia militar fica responsável por tudo, tendo em vista que em pequenas cidades não há muitos crimes, tampouco complexidade de crimes. A PM pode solicitar apoio a polícia civil da cidade mais próxima para apuração de crimes que necessite de auxílio, principalmente em crimes complexos.
-Nas cidades que tenham Polícia Civil e Polícia Militar: a PC fica com seus flagrantes e termos circunstanciados, crime organizado, grandes fraudes, corrupção e correlatos, sequestros e demais crimes complexos a serem definidos em lei. A PM fica com seus flagrantes e termos circunstanciados, roubos, furtos, violência doméstica e outros crimes ordinários a serem definidos em lei.
-As Polícias Penais ficariam com seus flagrantes e termos circunstanciados, prevenção e investigação de crimes ocorridos no sistema penitenciário e correlatos. Fica também responsável pelo recolhimento e/ou recebimento dos presos de todas as outras instituições, tendo em vista que seria impossível dentro da nossa atual realidade, todas as prisões serem conduzidas de imediato a um magistrado e promotor, bem como ser responsável pela recaptura de presos que fugiram do sistema penitenciário.
-A Polícia Federal fica com seus flagrantes e termos circunstanciados, bem como com a investigação dos crimes federais e demais competências administrativas federais como controle de armas, passaporte e etc.
-A Polícia Rodoviária Federal ficaria com seus flagrantes e termos circunstanciados, prevenção e investigação de crimes ocorridos em todas as rodovias federais e estaduais. Ou seja, concentrar na PRF tudo que tenha relação com rodovias e ainda conceder o policiamento/investigação em todos os outros modais de transporte (rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário), absorvendo assim a Polícia Ferroviária no art.144 da Constituição Federal.
Sabemos das dificuldades e resistências classistas para promover tais reformas, mas é preciso avançar para termos um modelo policial moderno, eficiente, dinâmico, célere, que atenda a demanda do verdadeiro chefe: O POVO BRASILEIRO.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e do Movimento Brasil Livre
burocracia, carreira unica, ciclo completo de policia, modelo de policia, modernização, policia civil, policia federal, policia militar, policia penal, policia rodoviaria federal
O povo judeu e o desarmamento
Entra ano e sai ano e nos deparamos com notícias de ataques antissemitas. Facas, socos, disparos de arma de fogo, explosivos e depredações, lamentavelmente de forma cíclica, ocorrem contra judeus.
Uma onda de ataques antissemitas ocorreram nos últimos meses, somente no mês de dezembro de 2019 nos EUA, ocorreram 11 atos contra judeus. Os últimos ataques foram no dia 11 de dezembro em New Jersey com a morte de três judeus num mercado judaico, além de um cliente ter sido ferido, além de dois policiais e no dia 29 de dezembro em Nova York, onde a casa de um rabino foi invadida e cinco pessoas foram esfaqueadas, sendo que duas delas estão em estado crítico.
Embora campanhas de facebook com temas nas fotos do perfil sejam bonitas e carregam consigo um romantismo que emociona pessoas que tem consciência, estão longe de serem o suficiente já que o antissemitismo é um problema com alguns milhares de anos e não será uma simples imagem ou hashtag que irá mudar a opinião dos antissemitas.
Se faz urgente levar ao conhecimento do maior número de pessoas possível, através da grande mídia, internet, mundo acadêmico e cultural, o quão maléfico são as ideias negativas com relação aos judeus, é necessário de uma vez por todas, desconstruir cada mito, cada mentira e desinformação a respeito do povo judeu e do Estado de Israel. Demonstrar os incontáveis benefícios e contribuições a humanidade trazidas pelos judeus, desde a base de princípios e valores que norteiam a civilização e nosso ordenamento jurídico até as contribuições com tecnologia, medicamentos, descobertas, invenções, produtos e serviços, criadas por esse povo, cujas leis religiosas que os guiam são completamente pacíficas e civilizatórias. Porém, este será tema de outros artigos em que demonstrarei que devemos e até necessitamos apoiar o Estado de Israel e o povo judeu, por tamanha capacidade de benefícios trazidos a toda humanidade e por serem uma ilha de produção de conhecimento e riqueza para a humanidade, cercada de sociedades selvagens, violentas e arcaicas. Demonstrarei que a proteção de Israel e seu povo tem uma importância imprescindível para o equilíbrio geopolítico do mundo já que Israel é um pilar de sustentação do mundo livre, democrático e civilizado no oriente médio e que sem ele, a balança do jogo de forças mundial passa a pender para a barbárie.
Entretanto o enfoque deste artigo é outro. Além da necessidade de se levar a verdade a toda humanidade, é preciso também falar da necessidade que a comunidade judaica tem de se defender, pois a mudança de mentalidade da sociedade é um trabalho de longo prazo, mas a defesa da vida é uma necessidade urgente do cotidiano HOJE. E para isso, não podemos deixar de falar de um tema importante que é os malefícios da mentalidade DESARMAMENTISTA.
Recentemente houve um atentado numa igreja no Texas, em que um atirador saca sua arma e dispara contra uma pessoa, imediatamente um cidadão armado saca sua arma e neutraliza o atirador, evitando assim que outras pessoas fossem vitimadas. Ou seja, uma tragédia com dezenas de mortos foi evitada por um cidadão legalmente armado, reduzindo a tragédia para apenas dois mortos, dentre eles, o agressor. Acontecimentos como este ou similares de ameaças com pessoas armadas, quando não são filmados como este foi, não são noticiados e não chegam ao conhecimento das pessoas. O agressor simplesmente é detido muitas vezes por pessoas armadas, são presas e ninguém fica sabendo, pois fatos que são evitados não viram notícia, afinal, não houve desdobramento relevante do ponto de vista midiático.
Tal exemplo, mostra as vantagens de termos pessoas legalmente armadas em todos os lugares, pois serão elas que poderão evitar injustas agressões e/ou ataques terroristas com armas de fogo ou com facas.
Cabe consignar também que os últimos ataques antissemitas, ocorreram justamente no Estado onde as leis são mais restritivas com relação a aquisição e porte de armas de fogo, o Estado de Nova York. Para se ter uma ideia, as leis estaduais e as do município são tão restritivas, que entram em conflito entre si e com a legislação federal e a constituição dos EUA, fato este que levou a questão para a suprema corte americana.
OS JUDEUS FORAM VÍTIMAS DO DESARMAMENTO DESDE OS TEMPOS BÍBLICOS
Não foi somente com o nazismo que os judeus foram desarmados antes de serem perseguidos, presos, jogados em campos de concentração e assassinados. Em 1 Samuel 13:19,20 no velho testamento para os cristãos e na Torá para os judeus, é relatado que “Naquela época não havia nem mesmo um único ferreiro em toda terra de Israel, pois os filisteus não queriam que os hebreus fizessem espadas e lanças. Assim, eles tinham que ir aos filisteus para afiar seus arados, enxadas, machados e foices”.
Portanto, com tantas experiências de perseguições e ataques, o povo judeu precisa ter, mais do que ninguém, o direito de se defender com o uso de armas de fogo. Na bizarra legislação atual brasileira, o solicitante ao porte de arma de fogo deve justificar a “efetiva necessidade” por uma arma de fogo. Somente o fato do solicitante ser judeu, já deveria bastar para o deferimento da solicitação. Por serem uma minoria historicamente perseguida, somente uma arma de fogo poderá reduzir ou evitar ataques nas ruas, em sinagogas, clubes ou em residências judaicas até que essa maldita mentalidade antissemita finalmente seja extirpada do planeta. Para os românticos e passivos de plantão, me desculpem, mas na hora do ataque, você não irá jogar hashtags ou fotinhos de facebook no agressor que quer tirar sua vida.
OS ARGUMENTOS IRREFUTÁVEIS CONTRA OS DESARMAMENTISTAS
Sobre essa temática das armas pontuarei alguns argumentos colocados por Benê Barbosa em seu excepcional livro “Mentiram pra mim sobre o desarmamento”, acrescidos de argumentos colocados por mim:
– Quanto mais totalitário é um governo, maiores são as restrições ao armamento da população civil. Os regimes mais sanguinários da história foram também os mais eficientes em desarmar as pessoas, pois um povo desarmado é um povo incapaz de reagir contra um governo tirano armado. Quem tem a força bélica, tem o poder de impor sua vontade. Desarmamento é sinônimo de controle social.
Em 1929, a União Soviética desarmou a população ordeira. De 1929 a 1953, cerca de 20 milhões de dissidentes, impossibilitados de se defender, foram caçados e exterminados.
Em 1911, a Turquia desarmou a população. De 1915 a 1917, um milhão e quinhentos mil armênios, impossibilitados de se defender, foram caçados e exterminados.
Em 1938, a Alemanha desarmou a população ordeira. De 1939 a 1945, 12 milhões de judeus e outros “não arianos”, impossibilitados de se defender, foram caçados e exterminados.
Em 1935, a China desarmou a população. De 1948 a 1952, 20 milhões de dissidentes políticos, impossibilitados de se defender, foram caçados e exterminados.
Em 1964, a Guatemala desarmou a população ordeira. De 1964 a 1981, 100.000 índios maias, impossibilitados de se defender, foram caçados e exterminados.
Em 1970, Uganda desarmou a população. De 1971 a 1979, 300.000 cristãos, impossibilitados de se defender, foram caçados e exterminados.
Em 1956, o Camboja desarmou a população. De 1975 a 1977, um milhão de pessoas “instruídas”, impossibilitados de se defender, foram caçadas e exterminadas.
Com o desarmamento realizado na Inglaterra e no País de Gales, os crimes a mão armada cresceram 35% logo no primeiro ano após o desarmamento. Segundo o governo, houve 9.974 crimes com armas entre abril de 2001 e abril de 2002. No ano anterior, haviam sido 7.362 casos. Os assassinatos com armas de fogo registraram aumento de 32%. Londres é considerada hoje a capital do crime na Europa.
No Brasil, não diferente, o número de homicídios e mortes por arma de fogo só aumentaram após a promulgação do estatuto do desarmamento, passando de cerca de 20 mil homicídios para cerca de 60 mil homicídios por ano.
Países com políticas menos restritivas ao porte/posse de armas de fogo possuem índices de violência baixos. O mesmo não se pode dizer entre os que proíbem ou restringem. Na verdade, em muitos casos, esses últimos apresentam um aumento considerável nos crimes violentos nos anos seguintes a aprovação de tais leis restritivas. Uruguai e Paraguai por exemplo, são países com número de armas extremamente altos e são países extremamente pacíficos.
– Armas são como carros, seu uso depende de quem está no controle. Uma arma só mata um inocente se por trás dela estiver um assassino, assim como uma faca, um bastão, uma moto, um carro ou um tijolo. A responsabilidade sobre uma morte é sempre de uma pessoa, e não de um objeto inanimado. Assim como o carro não tem a função de atropelar, as armas também não têm a função de matar ou de agredir. A função da arma é a defesa, é inibir uma agressão, é o uso desportivo e de caça. Usá-la de forma ofensiva é o mau uso dela, assim como de um carro.
– Armas tem uma função equalizante. É o único meio de se igualar forças díspares. Uma mulher contra um homem, um idoso contra um jovem, um homem contra um grupo de homens e etc. A igualdade que a arma traz, irá prevenir muitas injustiças e agressões já que sabendo que qualquer pessoa a sua volta tem a possibilidade de estarem armadas, os agressores/criminosos se retraem. A arma de fogo é o verdadeiro símbolo da democracia e da igualdade.
– Incontáveis vidas são salvas todos os dias pelo uso defensivo das armas e na grande maioria dos casos não ocorre nenhum disparo, pois a simples ostensividade da arma ou um disparo de advertência, faz com que o criminoso desista do ato. Além disso sabendo que as pessoas podem estar armadas, os criminosos não sentirão a confiança e a tranquilidade de agir como agem hoje em dia, pois sabem que hoje todos estão desarmados, exceto se derem o azar de haver um policial próximo da vítima ou a se a vítima for um policial. O cálculo do custo/risco e benefício feito pelo criminoso muda radicalmente fazendo com que o custo/risco passe a superar o eventual benefício da ação delituosa.
– Criminosos não entram em lojas para comprar armas, não preenchem fichas para registrá-las e nem as devolvem em campanhas de desarmamento. A lei que desarma existe, só precisamos convencer os criminosos a aderirem pois estes costumam não cumprir as leis vigentes. Não há qualquer evidência de que as armas utilizadas por criminosos foram roubadas de cidadãos que possuíam a posse legal das mesmas. Caso isso fosse verdade teríamos registros alarmantes de roubos/furtos de armas legais todos os dias e isso não ocorre. A grande maioria das armas utilizadas por criminosos são ilegais e entram no país de forma ilegal.
– Em nenhum lugar onde foram implementados controles rigorosos sobre as armas, com registros e procedimentos burocráticos para a compra de armas, houve um efeito de melhoria nos índices de criminalidade. Lembrem-se, criminosos não entram em lojas e não preenchem fichas.
-Dificultar o acesso das pessoas comuns às armas é facilitar a vida dos criminosos.
– Um cidadão armado protege a si mesmo, sua família e as pessoas a sua volta. Por melhor que a polícia seja, ela jamais irá estar em todos os lugares ao mesmo tempo, sendo assim, a única barreira que pode deter um criminoso, é um cidadão armado.
– O argumento de que com a permissão de pessoas comuns andarem armadas, haveriam mais mortes decorrentes de brigas de trânsito por exemplo, é uma grande falácia pois, mesmo que eventuais casos ocorram, a mesma permissão irá salvar muito mais vidas e irá evitar tantos outros crimes que hoje estão livres para ocorrer. Os danos decorrentes da proibição serão sempre muito maiores do que os danos da liberação. Até meados dos anos 90 muitas pessoas comuns portavam armas de fogo no Brasil e nem por isso víamos notícias de assassinatos no trânsito ou outras mortes por armas legais.
– O argumento de que “a população brasileira é despreparada” é outra falácia. Nos Estados Unidos, caipiras iletrados do Texas com pouquíssima instrução, não tem problema nenhum no uso responsável de armas. Aqui no Brasil 30 anos atrás era comum pessoas possuindo e portando armas de fogo. E a criminalidade era menor. No Paraguai e Uruguai o número de armas nas mãos dos cidadãos é enorme e os índices de violência são pífios. Por não haver o monopólio do porte, os criminosos não se arriscam tanto, simples assim.
-Nos anos 80 e até meados dos anos 90 lembro bem do meu pai e meus tios andarem frequentemente armados nem por isso era um velho oeste. Assim como meu pai estava armado qualquer um poderia estar, ninguém tinha o monopólio e ninguém se sentia o maioral por portar uma arma, já que qualquer pessoa poderia estar com uma arma, fazendo com que gere um efeito psicológico de “ninguém mexer com ninguém”, um policiando o outro.
-O argumento de que a reação sempre acaba com a pessoa que reagiu ferida ou morta tem graves problemas de raciocínio. Primeiro porque quem usa este argumento, parte da premissa atual, que é uma sociedade desarmada, ou seja, o agressor sente-se à vontade em iniciar a agressão pois tem a certeza de que sua vítima e testemunhas a sua volta não estarão armadas. Uma vez que partimos da premissa que qualquer pessoa poderá estar armada e defender a si e a terceiros, o cenário muda radicalmente. Com relação a reação em si, a consequência de alguém querer te matar, e você estar desarmado, é sempre a mesma, você provavelmente irá morrer. Estando armado, você morre ou você mata, suas chances já sobem para 50%, ou seja, os desarmamentistas não podem debater com a matemática.
– O argumento de que se liberarem as armas, vai todo mundo comprar arma e sair atirando é patético, pois é o mesmo que dizer que, pelo álcool ser liberado, vai ter piloto de avião bêbado durante o vôo, cirurgião operando chapado, caixa de banco ou de supermercado com uma garrafa na mão. Ou é o mesmo dizer que por facas serem permitidas, todo mundo sai esfaqueando os outros nas ruas. Dizer que não precisamos de armas porque existe a polícia, é igual não ter extintor, porque existem bombeiros. No entanto, extintores são obrigatórios e as armas, proibidas. E é perfeitamente possível usar o extintor como arma, não só o cilindro mas é possível até mesmo sufocar uma pessoa com o seu conteúdo.
-O argumento de que os defensores do direito ao porte de armas acham que o armamento da população é uma panaceia para os problemas da segurança pública é outra baboseira, já que esse tema não se trata de política de segurança pública mas sim, ao simples direito individual de se defender já que é impossível o Estado fazer a segurança privada de cada cidadão. Como disse o grande mestre Benê Barbosa “O casaco serve para me proteger do frio, e não para acabar com o inverno.” – Bene Barbosa.
– Não é preciso falar da importância do Pastor Martin Luther King, mas há alguns fatos que os tais “historiadores” adoram “esquecer”. Em meados da década de 50, após sua paróquia receber dois ataques a bombas e ele próprio inúmeras ameaças de morte, pediu a autorização para portar uma arma de fogo. Com base a lei discricionária – essa que os desarmamentistas amam e que vigora no Brasil – a autorização foi negada pelas autoridades policiais do Alabama. Mesmo correndo notório risco de ser assassinado – fato que acabou por ocorrer em 4 de abril de 1968 – a resposta foi que ele deveria confiar no aparato estatal e na lei para sua proteção.
EXPERIÊNCIA PESSOAL
A experiência que vivi em 2017 me fez ver o quão nociva é a política de proibição de armas.
Cinco criminosos abordaram o veículo em que eu estava com outras duas pessoas, fazendo com que eu desembarcasse e trocasse tiros com eles. Fui atingido por dois disparos e alvejei um dos criminosos também com dois disparos. No cenário de tal relato, tínhamos como testemunhas as duas pessoas que estavam comigo no interior do veículo, duas pessoas na esquina, um homem passeando com seu cão há 25 metros e o vigilante da rua há cerca de 50 metros.
Os cinco marginais nos abordaram com a certeza que nem eu, nem qualquer dessas pessoas que citei estariam armadas, pois eles achavam que detinham o monopólio das armas naquele momento. Caso soubessem que qualquer pessoa ali pudesse oferecer resistência, eles sequer se arriscariam naquele cenário, pois qualquer pessoa que citei poderia reagir.
Ao anunciarem o ato covarde do assalto foram surpreendidos por apenas uma das sete pessoas que estavam ali, evitando assim a subtração de bens e até morte ou sequestro de alguém, incluindo de mulheres que estavam ali e poderiam ser levadas e sabe-se lá o que poderiam fazer com elas.
Quem anda armado sabe dos riscos e os assume, sabendo que ao reagir, pode ter uma consequência negativa, mas essa é a beleza da liberdade: você assumir as consequências e os riscos da decisão tomada.
A grande chave é o sinal emitido aos criminosos com a proibição das armas. É emitido um claro sinal de que o risco é menor que o benefício do ato criminoso.
Confrontar ou evitar somente a polícia fardada é fácil. Difícil é enfrentar ou evitar uma sociedade potencialmente armada, civil, velada, totalmente descentralizada.
Por ser o único armado eu corri um risco absurdo. A descentralização, em todos os aspectos, é sempre o melhor caminho. Os bandidos chegaram à vontade por saberem que ninguém estaria armado. Eu por estar, me arrisquei, pois ao optar por ser policial e portar uma arma de fogo, assumi esse risco. Ou seja, estar armado numa sociedade desarmada é um risco muito grande. Ou seja, o policial numa sociedade desarmada está em desvantagem ainda maior. Por isso, como policial, prefiro não deter esse monopólio, pois não poderei contar com o auxílio de cidadãos legalmente armados em situações como essa.
LINKS RELACIONADOS:
www.ilisp.org/noticias/apos-desarmar-populacao-maduro-fornecera-400-mil-armas-para-milicias-socialistas
https://veja.abril.com.br/mundo/tiroteio-em-igreja-no-texas-deixa-dois-mortos-e-um-ferido/
http://www.scientificamerican.com/article/gun-science-proves-arming-untrained-citizens-bad-idea
REFERÊNCIAS:
LIVRO “MENTIRAM PRA MIM SOBRE O DESARMAMENTO”, AUTOR: BENÊ BARBOSA
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
arma de fogo, armamento civil, armas, desarmamento, estatuto do desarmamento, guns
A ofensa não deve ser criminalizada
Os chamados crimes contra a honra violam dois pilares básicos do liberalismo: a liberdade e a propriedade.
As ideias deste artigo se basearão no direito à liberdade de expressão, no princípio da intervenção mínima do direito penal, na aplicação da última ratio jurídica, nas mudanças sociais que enxergam as ofensas de modo diferente nos dias de hoje e no ônus gerado à sociedade com a judicialização das palavras.
O que uma pessoa pensa e fala é a expressão da sua liberdade e é sua propriedade. Ofender alguém, embora possa ser repugnante e cruel, é a ideia/opinião que a pessoa tem da outra, logo somente a ela pertence. Ainda que seja uma propriedade imaterial, ela pertence a pessoa que fala e ninguém tem o direito de sequestrá-la. Ser babaca é um direito sagrado se queremos uma sociedade livre, assim como o direito de resposta no mesmo nível e do boicote e discriminação social que eventualmente o ofensor sofrer da sociedade.
O ofendido, ao reclamar que estão violando a “sua reputação” não compreende que a sua reputação não lhe pertence, pois sua reputação é o que os outros pensam dela, logo não pertence ao ofendido.
Ninguém tem o direito de punir outra pessoa pelo modo que ela utiliza sua liberdade e sua propriedade, tendo em vista que ela não violou a liberdade ou a propriedade de outrem. Uma sociedade realmente livre exige a liberdade de pensar, falar e agir.
Nessa defesa implacável pela plena liberdade de expressão, não quer dizer que se deve obrigar outras pessoas a nos ouvir ou a nos fornecer um espaço para nos expressarmos. Não temos o direito, por exemplo, de publicarmos nossas opiniões em um veículo ou em um website que não as queira. Isso é uma mera questão de direito de propriedade.
A liberdade de expressão é um princípio fundamental consagrado nas Constituições democráticas da maioria dos países, como, em diversos Tratados e cartas internacionais. É óbvio pensar que a proteção oferecida à livre expressão é direcionada aos discursos considerados desprezíveis e, até repugnantes, já que não haveria necessidade de proteger o discurso que somente elogia ou expressa palavras agradáveis, já que para isso sequer precisaria de tal direito positivado.
ÔNUS GERADO PELA JUDICIALIZAÇÃO DAS PALAVRAS
A solução para a proteção a eventuais danos objetivos que a manifestação da expressão de alguém possa causar, deveria pertencer somente a esfera cível e alvo de indenização caso seja comprovado que houve danos objetivos à pessoa, como perda do emprego e prejuízo financeiro por exemplo, já que ao tratar a expressão alheia na seara policial, gera elevada demanda pelo serviço policial, bem como elevado número de boletins de ocorrência, inquéritos policiais e processos criminais, gerando altíssimo custo ao erário público.
Os crimes contra a honra, correspondem a um elevado percentual dos registros policiais no Brasil. Tais crimes são abordados no âmbito do direito penal que é considerado a ultima ratio do Estado, a última medida, dado o seu caráter punitivo, podendo cercear até mesmo a liberdade do cidadão infrator, um ramo marcado pelo princípio da intervenção mínima do Estado.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de SP, em 2017 somente na cidade de São Paulo -SP, foram registrados somente em delegacias de bairros, sem contar os departamentos especializados, 431.933 ocorrências de crimes contra o patrimônio, 30.533 ocorrências de crimes contra a honra e 35.050 ocorrências de demais crimes. Cerca de 6% das ocorrências registradas são de crimes contra a honra. Excluindo os crimes contra o patrimônio, que se tratam das ocorrências de maior incidência, encontramos que os crimes contra a honra passam a representar cerca de 47% dos demais crimes. Dos crimes contra a honra, 75% deles são de injúria. Ou seja, fica demonstrado que o Estado aloca milhares de policiais, promotores e juízes, além de carreiras de atividade meio, bem como aloca recursos materiais e todo aparato estatal, para cuidar do que João disse a Maria ou Maria disse a João, ao custo de milhões de reais tomados das pessoas que nada tem a ver com a discussão alheia.
Segundo o JOTA.INFO, que apurou os dados de todos os TJ’s do país, em 2013, o custo médio do processo era de R$ 2.369,73 num universo de cerca de 100 milhões de processos criminais por ano. Ou seja, gasta-se milhões de reais em milhões de inquéritos policiais e processos, alocando recursos materiais e de pessoal para apurar e julgar palavras que Maria disse a José ou José disse a Maria, ao invés de utilizar tais recursos para investigar/julgar crimes sérios como, roubos, furtos, estelionatos, homicídios, sequestros e estupros.
Imaginem quanto se economizaria se limpassem das unidades policiais e do poder judiciário os milhões de procedimentos investigatórios e processuais sobre crimes contra a honra, deixando apenas casos que resultaram em danos comprovados para a Justiça Cível, podendo alocar milhares de policiais, promotores e juízes para trabalhar em crimes de verdade.
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E A ULTIMA RATIO DO ESTADO
O princípio da intervenção mínima é um dos princípios basilares norteadores do direito penal que é a ultima ratio do Estado, a última medida, o direito mais rigoroso pelo qual o Estado pode privar o cidadão de sua liberdade.
Portanto, o direito penal não pode ser banalizado. Pelo princípio da intervenção mínima o direito penal somente deverá ser aplicado quando todos os outros meios de controle social não tenham obtido êxito.
Além disso, a subjetividade da ofensa, evidenciada por casos similares que são julgados de forma diferente, geram insegurança jurídica, afinal, como as decisões variam no “caso a caso”, alguém que deseje se manifestar com críticas, por exemplo, não saberá se seu discurso estará protegido ou se sofrerá sanções por se expressar.
OS TEMPOS MUDARAM E HOJE CLAMAMOS POR LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Nos anos 40, quando da promulgação do código penal e outras leis, os tempos eram outros. Existia o instituto da mulher honesta, legítima defesa da honra, diferiam os chamados “filhos bastardos” no direito de sucessão, e o adultério, por exemplo, era crime. Portanto, os valores da sociedade mudam conforme o tempo e as palavras proferidas em 1940 carregam outro peso nos dias de hoje.
Importante frisar que atualmente, o poder da informação não mais está concentrado nas mãos de poucos, daqueles que possuem a concessão estatal para veicular informação. Nos tempos modernos, temos o mundo livre e descentralizado da internet, onde houve uma revolução sem precedentes na comunicação e produção de informação. Todos têm a ferramenta necessária para produzir conteúdo e opinião. Sendo assim, todos atualmente tem o instrumento para se defender e fazer o contraditório, diferentemente do passado em que a comunicação estava nas mãos de poucos, formando um verdadeiro oligopólio da informação. Ou seja, o poder destrutivo da difamação e calúnia está cada vez menor, uma vez que além de, o acesso à informação e da possibilidade do direito de resposta imediato estar infinitamente maior, as pessoas, cada dia mais, sabem que nem tudo que se lê na internet é verdade, sendo que o poder da grande mídia tradicional antigamente era muito maior, não havendo tanto questionamento como agora. Isso porque a internet representa justamente um mundo livre, sem controle central, totalmente descentralizado e que, nem por isso, não exista mecanismos de controles orgânicos, voluntários e espontâneos. Como em todo lugar que há seres humanos, haverá crimes e maldades, mas também haverá aqueles que cooperarão para freá-los. Do mesmo modo que há quem crie vírus, há quem crie anti-vírus, quem engana seus consumidores, haverá quem denuncie quem cria certificados de segurança e websites que listam maus comerciantes e usuários, queimando os ruins e exaltando os bons, alimentados pelos próprios usuários.
OS CRIMES CONTRA A HONRA PELO MUNDO
A maioria dos 35 países membros da OEA (Organização dos Estados Americanos) ainda criminalizam os delitos contra honra. Destes, 27 países têm legislação que trata da injúria, calúnia e difamação na esfera penal e 8 nunca criminalizaram ou descriminalizaram em algum nível tais crimes. Os 8 países são: EUA, CANADÁ, MÉXICO, EL SALVADOR, COSTA RICA, NICARAGUA, URUGUAI E ARGENTINA.
FRASES FAMOSAS QUE PROMOVEM A DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Uma frase bastante famosa que é atribuída ao filósofo Voltaire, mas que há estudiosos que dizem que na realidade pertence a uma biógrafa de Voltaire, Evelyn Beatrice Hall (1868-1939), faz alusão a defesa plena da liberdade de expressão:
“Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.
Outras frases célebres que promovem a defesa da liberdade de expressão:
“Quando ficar ofendido dá poder às pessoas, elas ficam ofendidas mais facilmente” John Stossel
“Liberdade de expressão não existe, se não tolerarmos os discursos que odiamos” Henry J. Ride
“A liberdade de expressão é, na melhor das hipóteses, um frágil capim, que está sempre correndo o risco de ser arrancado. O que a mantém é algo realmente muito tênue. Por isso, qualquer coisa que tenda a enfraquecê-la ainda mais, tem de receber nossa oposição” Walter Block
“É fácil ser um defensor da liberdade de expressão quando isso se aplica aos direitos daqueles com quem estamos de acordo” Walter Block
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
calunia, censura, crimes contra a honra, difamação, honra, liberalismo, liberdade de expressão
Por que NÃO devemos unificar nossas polícias
Os EUA, país semelhante ao nosso em seu tamanho, população, pluralidade étnica, racial, religiosa, com problemas de violência, gangues, drogas e etc, possuem 19 mil agências policiais diferentes, enquanto no Brasil temos 58, somando as polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal, a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e a recém criada polícia penal.
A descentralização no modelo americano é total, existindo polícias em todas as esferas: municipais, estaduais, condados, federais e também agências privadas, as quais firmam contrato com o Estado para exercer a função policial em determinada circunscrição.
No modelo americano existem muitas polícias pequenas, especializadas, fáceis de gerir, de treinar seus agentes que se tornam especialistas naquela matéria específica, podendo atender as demandas da sociedade no combate a todos os tipos de crime com a expertise necessária. Por exemplo, na esfera federal existem: o DEA (narcóticos), ICE (imigração), US MARSHAL (segurança dos tribunais, transporte de presos, capturas de procurados federais e etc), US COAST GUARD (Guarda Costeira que faz o policiamento marítimo) e etc.
A descentralização federativa americana promove uma espécie de livre mercado da área policial, pois a liberdade que os estados e municípios possuem para criarem e gerirem livremente suas próprias polícias dentro das necessidades locais de cada região, bem como sua legislação penal, fazem com que as boas práticas sejam reproduzidas e práticas fracassadas sejam abolidas. Afinal, se o Governador do Estado do Texas tem uma política criminal boa, o governador do Estado vizinho Oklahoma será pressionado a reproduzir o que deu certo.
Isso no Brasil não é possível, pois tudo está concentrado na esfera federal. As polícias que os Estados precisam ter e suas atribuições estão definidas no artigo 144 da Constituição Federal, todo o rito da investigação e do processo criminal estão definidas no Código de Processo Penal e o rol de crimes e suas penas e seu cumprimento estão definidos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, logo, nada sobra para os Estados fazerem, tendo apenas que seguir as diretrizes do poder central federal. Os municípios podem fazer ainda menos, pois sequer podem ter agências com poder amplo de polícia, sendo relegadas apenas a ter forças de segurança para proteger os bens do município, embora na prática as Guardas Municipais exerçam papel de protagonismo em muitas cidades do interior com uma insegurança jurídica inaceitável.
Unificar as polícias civis e militares e eventualmente a polícia federal, polícia rodoviária federal e ferroviária vai totalmente na contramão de tudo que foi explicitado aqui. Unificar significa criarmos monstros imensos, inadministráveis, monopolísticos, com muito poder concentrado nas mãos de seus dirigentes, tendendo a serem extremamente burocratizadas na tentativa de controlá-las e extremamente ineficientes, pois diferentemente das agências americanas que são pequenas e especializadas, as polícias unificadas seriam um faz tudo, sem expertise nenhuma que ao tentar fazer tudo, não faria nada direito.
Além do mais, as Polícias Civis e as Polícias Militares dos estados brasileiros são demasiadamente diferentes em doutrina, organização, treinamento, administração e operação. Fazer com que essa água e óleo se misturem seria fadar as instituições a um longo e duro período de transição, cheio de atritos, adaptação, e produtividade perdida.
É preciso descentralizar nosso sistema, trazendo os municípios para a segurança pública, permitir que novas agências especializadas sejam criadas e que todos possam investigar crimes dentro de sua esfera de atribuição, instituindo-se o chamado ciclo completo, acabando com a centralização de poder e a burocracia. Unificar significa centralizar poder, criar monopólios inadministráveis e afundar ainda mais nosso sistema de segurança pública.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Soldado de D’us e articulista do Movimento Brasil Livre
Indiciamento, um ato juridicamente irrelevante e nefasto
Um ato inútil, burocrático, usado como marketing midiático, podendo ser usado ainda como ferramenta para a corrupção.
Um ato inútil, burocrático, usado como marketing midiático, podendo ser usado ainda como ferramenta para a corrupção. Me convença do contrário!!!
O “indiciamento” é o registro, feito pela polícia, de um investigado que, na opinião do delegado responsável pelo inquérito, é o autor do fato apurado. Ocorre que tal instrumento (indiciamento), não é previsto no Código de Processo Penal. O CPP cita apenas a palavra “indiciado” ao se referir a quem a investigação encontrou indícios de autoria.
Sendo assim, o ato de “indiciar” alguém é totalmente irrelevante, pois não há qualquer desdobramento do ponto de vista jurídico.
Quando ouvimos na imprensa que “Fulano de Tal” foi indiciado, tendemos a pensar que Fulano é o culpado e que ele se deu mal, foi pego e deverá ser preso. Quando na realidade, “Fulano de Tal” ser indiciado não tem influência nenhuma na decisão de denunciar ou não do Ministério Público, muito menos na decisão de condenar do Judiciário. Ou seja, o indiciamento por si só, não gera processo, nem condenação.
Caberá ao Ministério Público analisar os fatos narrados no inquérito policial e os indícios nele expostos parar decidir se caberá denúncia para aí sim, haver um Processo Criminal contra “Fulano de Tal”.
Embora a Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, tenha vindo para “dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”, mencionando o indiciamento no artigo 2.º, parágrafo 6.º, não alterou em absolutamente nada a irrelevância processual do indiciamento. Se tivesse interferido nos atos do Ministério Público e/ou do Poder Judiciário seria inconstitucional.
Na prática, o ato do “indiciamento” tem três efeitos nefastos:
O primeiro é a existência de mais uma burocracia no já burocrático inquérito policial, que faz os policiais perderem tempo, energia e insumos para fazer algo inútil.
O segundo efeito é a possibilidade de usar tal “instrumento” como ferramenta para a corrupção ou para manchar reputações. Por quê e como? Embora não tenha qualquer consequência jurídica para o indiciado, este fica com seus registros policiais marcados como “INDICIADO”, mesmo que ele não venha nem a ser denunciado pelo MP ou numa eventual denúncia, venha a ser absolvido pelo Juiz. Com isso, cria-se uma indústria do indiciamento onde maus policiais ameaçam indiciar a pessoa, maculando seu nome, caso ela não pague propina. É muito comum, dois casos idênticos terminar com o indiciamento em um e sem indiciamento no outro.
O terceiro efeito nefasto é a judicialização desnecessária ocasionada pelo indiciamento já que muitas vezes a defesa do investigado ingressa na justiça com habeas corpus para que seu cliente não seja indiciado ou para desfazer o indiciamento, ou seja, tal ato, além de inútil, ainda acarreta a oneração da justiça, gerando gastos e movimentando desnecessariamente o aparato estatal.
A atividade investigativa policial é demasiadamente importante e deve ser valorizada com a promoção da celeridade, economicidade, eficiência, dinamismo e cientificidade e não deve ser contaminada por atos desnecessários que promovem a burocracia, a alocação desnecessária de agentes públicos e atos que servem de instrumento para maus policiais ou visando vantagem econômica ou para perseguição e destruição de reputação. A relevância da polícia investigativa está na capacidade de elucidar crimes e levar os criminosos ao banco dos réus para serem condenados e não em atos pomposos, porém inúteis que induzem a população a erro e a condenação de pessoas pela opinião pública, muito antes dela ser realmente condenada. Essa é uma das reformas que o Brasil precisa enfrentar no sistema de persecução penal se quisermos ser levados a sério.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
burocracia, ciclo completo de policia, indiciamento, policia federal
Cabo Verde amadurece; Brasil e Guiné Bissau seguem atrasados
Até pouco tempo atrás, apenas três países no mundo não possuíam o chamado CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO. Eram eles: BRASIL, GUINÉ BISSAU E CABO VERDE. Este último deixou essa lista vergonhosa através da Lei 56/IX/2019 DE 15 de Julho, instituindo o óbvio encontrado no mundo todo. A Polícia Judiciária do Cabo Verde ficou com os crimes mais complexos, e a Polícia Nacional com os demais crimes que não sejam de competência da Polícia Judiciária.
Até 2005 a Polícia Nacional era chamada POP (Polícia de Ordem Pública) e basicamente era a polícia ostensiva, correspondente às nossas polícias militares. Após 2005, passou a ser chamada de Polícia Nacional (PN) e paulatinamente passou a absorver outras funções que não apenas a de policiamento ostensivo em reformas no ano de 2008. A outra força policial é a Polícia Judiciária (PJ) que era a polícia investigativa, correspondente às nossas polícias civis e federal.
Tendo em vista a sobrecarga que a Polícia Judiciária tinha em ter que investigar a grande maioria dos casos, não dando conta da demanda a ela imposta, veio a última reforma no modelo de polícia cabo-verdiana em que reforçou a capacidade de atuação dos órgãos de polícia criminal no âmbito da investigação mediante a redefinição e redistribuição das suas competências a fim de garantir a eficácia da persecução penal e lutar contra a morosidade. A nova lei veio também para aperfeiçoar os mecanismos de articulação e cooperação entre as forças policiais (PJ e PN) e entre estas e o Ministério Público e o Poder Judiciário.
A mitigação do ciclo completo ficou definida por rol de crimes, enquanto a Polícia Judiciária (PJ), que possui efetivo menor, ficou com a investigação às organizações criminosas e demais crimes complexos e de natureza transnacional, a Polícia Nacional (PN), com efetivo maior e pulverizados pelas ruas, ficou com os demais crimes cotidianos, o que chamam de investigação criminal de proximidade.
Com essa reforma em Cabo Verde, restaram apenas Guiné-Bissau e Brasil sem o ciclo completo. Será que passaremos a vergonha de sermos o último a sair desse modelo medieval, arcaico, burocrático, cartorário e judicialiforme???
POLICIAL DE CICLO COMPLETO
Significa que os policiais, sejam de qualquer polícia, são responsáveis por sua ocorrência, prisão ou investigação do início ao fim, ou seja, do recebimento da notícia crime ou do flagrante até a apresentação ao Ministério Público e ao Magistrado. Ao prender alguém, o policial, imediatamente poderá fazer seu relatório e o apresenta ao Promotor e ao Juiz. A relação é entre o policial responsável pela prisão e/ou investigação e o Promotor que irá oferecer a denúncia e o Juiz que irá dar a sentença.
Por exemplo, nos EUA uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro e aciona o 911. Imediatamente uma guarnição da polícia chega e, imediatamente passa a apurar o ocorrido. Ouve a vítima, verifica se está lesionada, fotografando suas lesões, levanta eventuais testemunhas, verifica a existência de câmeras e/ou outras gravações do ocorrido ou de outros fatos semelhantes ocorridos entre o casal e etc. Se o agressor tiver fugido do local, não sendo encontrado por outras viaturas que patrulham a região, o relatório dos policiais que atenderam a ocorrência será entregue ao Promotor que estará instruído para oferecer a denúncia e eventualmente solicitar uma medida protetiva ao juiz. Se o agressor estiver no local, ele será levado ao chamado “presídio rotativo” onde apresentado ao Juiz este deliberará por sua prisão, fiança ou soltura. Nota-se que os policiais que atenderam o ocorrido, já estão nas ruas prevenindo crimes e, assim que acionados, já iniciam a apuração dos fatos no “calor do momento” onde as evidências encontram-se “quentes”, levando o fato diretamente para o operador do direito da Promotoria que irá proceder com a denúncia e o Juízo que procederá com o julgamento. Todo esse trâmite é relativamente rápido e sem burocracia.
Como funciona no Brasil?
Brasil e Guiné Bissau, são os únicos países que o modelo de polícia é bipartido de ciclo incompleto.
Segundo a CF/88 as polícias militares podem apenas prevenir crimes e somente as polícias civis e a polícia federal podem investigar e cumprir mandados e outras funções da chamada Polícia Judiciária (dar cumprimento a ordens judiciais).
Por exemplo, no Brasil uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro. Este foge, e a vítima aciona o 190. Uma guarnição da polícia militar chega ao local. Todavia, impedidos de realizar qualquer diligência investigativa como ouvir a vítima, testemunhas, apanhar registros de vídeos de câmeras de monitoramento e celulares, fotografar o local com eventuais indícios do fato narrado ou dos ferimentos da vítima, os policiais militares podem apenas perguntar se está tudo bem, oferecer carona a um hospital, se for preciso, ou a uma Delegacia de Polícia (Polícia Civil) para registrar um boletim de ocorrência onde se iniciará uma investigação a posteriori, com os fatos frios, testemunhas distantes que provavelmente não vão querer se envolver, eventuais imagens e demais evidências perdidas. Em muitos casos, a Delegacia mais próxima encontra-se há centenas de quilômetros do local do fato, retirando a guarnição policial das ruas por horas a fio.
Se neste caso o autor das agressões fosse apanhado em flagrante no local dos fatos ou imediações, o policial militar faria seu relatório, porém não poderia imediatamente apresentar o preso ao Promotor para denunciar e ao juiz para deliberar pela prisão ou soltura. Precisaria obrigatoriamente apresentar sua ocorrência numa unidade da polícia civil, para que um delegado de polícia ratifique o que o policial já colocou em seu relatório, criando um retrabalho extremamente moroso e burocrático, que aloca vários policiais civis, para somente depois o preso ser apresentado ao magistrado. Podemos entender que, entre o policial que prende/investiga, o Promotor que denuncia e o Juiz que julga, existe um intermediário que não existe nos modelos de polícia pelo mundo afora.
A ideia de ciclo completo não se limita às polícias, mas a todos os órgãos com atribuição de fiscalização ou apuração de ilícitos (poder de polícia do Estado no sentido lato sensu). Por exemplo, quando o IBAMA se depara com um crime ambiental, ele poderia encaminhar sua apuração diretamente ao Promotor e Juiz, sem precisar passar pelas polícias civis ou federal, que poderiam estar investigando crimes, mas precisam ser utilizados para elaborar pilhas de papéis que poderiam ter sido feito pelo órgão dentro de sua esfera de atuação. Esse princípio serviria tanto para o citado IBAMA, como para Receita Federal, Vigilância Sanitária e etc.
As polícias civis e federal tornaram-se grandes cartórios que registram crimes, fábricas de papel, transformando policiais com ensino superior e com vontade de investigar em burocratas sem autoestima, onerando a população que paga caro por um sistema arcaico e ineficiente.
LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre
carreira unica, ciclo completo, civil, federal, guarda civil, militar, policia, reformas