
CONSTRUINDO UM SISTEMA PENITENCIÁRIO IDEAL
Você já se perguntou quanto custa manter um preso no Brasil? Segundo o jornal Correio Povo em uma reportagem de junho de 2023, o custo médio de cada preso no país chega a R$ 1.819 por mês. No Distrito Federal, esse custo varia entre R$ 1.800,00 e R$ 2.800,00. Esses valores incluem a oferta de quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, jantar e ceia), além de acesso regular a consultas médicas e odontológicas, dentre outros serviços oferecidos. A sensação que nos é transmitida ao saber que pagamos por esses custos é de uma inversão de valores, como se a prioridade fosse atender às demandas dos presos em detrimento dos pagadores de impostos, das pessoas que cumprem as normas sociais. Imagine um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.412,00 e trabalha cinco meses do ano apenas para pagar impostos? Quando ele precisa de atendimento de saúde, muitas vezes não consegue ou enfrenta longas filas de espera ou ainda, quando utiliza o transporte público e se depara com um serviço de má qualidade. É verdadeiramente revoltante pensar que há uma preferência pelo atendimento ao preso em prejuízo daquele que não cometeu crimes, haja vista, que os recursos são finitos e o gestor público precisa apontar as prioridades.
Entretanto, é importante abordar um aspecto que pode ser difícil de aceitar emocionalmente, mas que é necessário considerar racionalmente. A racionalidade deve ser o principal guia quando falamos de políticas públicas, especialmente no que diz respeito ao sistema penitenciário. Precisamos investir e gerir melhor para reduzir os danos causados pelo crime.
Explico…
Gary Becker (1930-2014), pioneiro no desenvolvimento da teoria econômica do crime, fundamentou sua abordagem econômica do crime no utilitarismo, um conceito oriundo da filosofia do direito e também desenvolvido por economistas ao longo dos séculos XIX e XX. Na teoria econômica, utilidade refere-se à capacidade de um objeto ou serviço aumentar o prazer e minimizar a dor. De acordo com Becker (1968), um dos princípios que regem o comportamento do consumidor é a busca pela maximização da utilidade, considerando as restrições orçamentárias. Ele também discutiu a quantidade de punição e as diferentes normas para diferentes crimes, propondo uma explicação do crime que vai além das variáveis psicológicas, sociais e culturais, focando na escolha individual do criminoso.
Segundo a inequação de Becker, o indivíduo é incentivado a cometer um crime quando os benefícios superam os custos da atividade criminosa, multiplicados pela probabilidade de ser pego. Ao decidir cometer um crime, o indivíduo avalia os ganhos que teria se permanecesse no setor legal da economia e considera isso como o custo de oportunidade da atividade criminosa. Essa escolha é determinada pela utilidade gerada por unidade de crime.
Pesquisadores como Pery Shikida, renomado estudioso brasileiro dentro dos estabelecimentos penais, constataram que os principais fatores que levam alguém a cometer um crime são: ganância, busca por lucro fácil, avareza, entre outros, não sendo necessariamente a pobreza um fator predominante, conforme relatado pelos próprios presos. Isso sugere que o criminoso não rouba apenas para satisfazer necessidades básicas, mas também para adquirir bens de consumo supérfluos, status ou outros desejos pessoais. Lembrando que a esmagadora maioria das pessoas pobres são honestas.
No entanto, é importante ressaltar que fatores como pobreza, influências negativas e estrutura familiar desestruturada podem contribuir para o envolvimento na criminalidade. Esses elementos devem ser considerados ao desenvolver políticas públicas, pois há uma maior probabilidade de uma pessoa que vive nessas condições se envolver em atividades criminosas em comparação com aqueles que vivem em situações mais favoráveis. Esses são os aspectos sociais e culturais, chamados de custos de transação, e também das falhas de mercado, com especial destaque às assimetrias de informação e às externalidades. Trago isso, para que a frente possa explicar como um sistema penitenciário ideal pode até atuar minimizando esse custo de transação.
Adiante, no Brasil, não temos prisão perpétua, e discutir sobre esse tipo de pena requereria uma nova constituição. No entanto, a realidade atual é que os presos eventualmente retornarão às ruas, o que exige que os gestores públicos se preocupem com sua reintegração à sociedade. Os índices de reincidência no país são alarmantes, variando de 40% a 70%, dependendo da análise realizada. O sistema prisional, nos moldes atuais, não está conseguindo impedir que os indivíduos retornem ao crime. Ao contrário, muitas vezes, os presos saem da prisão mais aptos para cometer crimes, pois adquirem novas habilidades criminosas durante o período de encarceramento. Isso não deve ser atribuído à falha dos policiais, mas sim à escassez de recursos e à falta de monitoramento adequado dos internos, como por exemplo, captação de áudio e imagem dentro das celas. A permissividade do Estado em relação ao ambiente prisional não será resolvida simplesmente substituindo os responsáveis pela custódia; é necessário um enfoque mais amplo para romper esse ciclo de reincidência.
Chegamos, portanto, ao cerne deste artigo: a busca pelo modelo ideal do sistema penitenciário no Brasil. Diante dessa questão crucial, surgem as seguintes indagações: seria a privatização dos presídios a solução?
Privatizar, em seu sentido amplo, consiste na transferência de controle total de uma entidade pública para uma empresa privada, colocando a gestão de um bem público sob o domínio privado. Essa prática funciona muito bem em grande parte das atividades geridas pelo Estado, uma vez que, temos um Estado grande, pesado e lento. Aqueles que defendem a privatização dos presídios acreditam que esses estabelecimentos devem ser administrados pela iniciativa privada por entender que o Estado é ineficiente.
No entanto, no que tange os presídios, isso seria um equívoco, pois não se pode delegar algo intrinsecamente ligado ao Estado, que é a segurança pública. O dever de punir, ou Jus Puniendi, representa o direito e o poder do Estado de punir aqueles que violam as normas penais. Isso vai além de uma mera questão técnica, pois acarreta uma série de responsabilidades que apenas o Estado pode cumprir como guardião das leis e da ordem.
O Estado, em sua forma mais elementar, existe para conter o arbítrio dos mais poderosos sobre os mais fracos e dos violentos contra os pacíficos, e para administrar um território visando o bem-estar da população. Nesse contexto, como afirma John Locke: “ninguém deve causar mal à vida, saúde, liberdade ou propriedade de outro” e é responsabilidade do Estado proteger e punir aqueles que desrespeitam tais normas. Assim, afirmar que o Estado, ao falhar na gestão do sistema penitenciário, deveria ceder por completo essa obrigação é o mesmo que sugerir que um pai que não educa bem seu filho deveria delegar sua criação a terceiros, ao invés dele se aperfeiçoar como pai. O papel da administração pública é se especializar e oferecer um serviço de segurança pública efetivo e integrado com as demais forças policiais. Claro que para isso acontecer, o Estado não deve cuidar de tudo, como por exemplo empresas públicas, universidades, até imobiliárias, pois quem quer fazer tudo, acaba por não fazer nada direito.
Entregar a gestão prisional à iniciativa privada equivale a transferir o poder de polícia para uma abordagem estritamente contratual e econômica. Em uma análise simplista, quanto mais presos houver, maior será o repasse financeiro do Estado à empresa; ao mesmo tempo, quanto menores forem os custos de administração das unidades, maior será o lucro da empresa privada. Por conseguinte, a privatização tenderá a favorecer o aumento do encarceramento, ao passo que busca reduzir os gastos na gestão das prisões. Essa realidade coloca em risco a segurança pública pois a lógica empresarial iria distorcer a dinâmica orgânica da realidade, especialmente diante de uma legislação permissiva, uma sociedade marcada pela violência e com a criminalidade cada vez mais organizada, o que nos encaminha para uma deterioração ainda maior da segurança pública. Parcerias com a iniciativa privada e concessões para serviços específicos dentro do sistema prisional, são bem vindos, mas NUNCA o controle e gestão total por parte da iniciativa privada, principalmente no policiamento, na tutela dos presos e tudo que interfira na investigação e inteligência por parte do Poder Público que poderia perder totalmente o controle.
Um levantamento realizado pelo jornal Gazeta do Povo revela que atualmente existem 32 unidades prisionais que não são geridas pela administração pública. No entanto, os problemas enfrentados por esses presídios não diferem significativamente daqueles observados nas unidades sob administração pública. Um exemplo contundente disso é o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no Amazonas, que registrou dois massacres entre 2017 e 2019, período em que era administrado pela empresa Umanizzare. Esta última acabou por encerrar sua gestão no complexo após o segundo massacre, evidenciando as falhas e desafios enfrentados na gestão privada das unidades prisionais.
Agora, não podemos tolerar o desperdício do dinheiro público, o aumento da violência e a degradação humana sem ao menos buscar um sistema penitenciário melhor, mais eficiente e eficaz tanto na punição, no combate ao crime, quanto na reintegração. É imperativo repensar e reformar cada aspecto do modelo atual. A abordagem ideal deve ser sistêmica, pensar em todos os âmbitos do Estado. A seguir, destacamos cinco pontos-chave para a construção desse sistema penitenciário ideal:
1 – Fazer o preso custear o seu tempo no cárcere e/ou otimizar os recursos públicos:
De acordo com a SENAPPEN, órgão responsável pela disponibilização dos dados estatísticos do Sistema Penitenciário Brasileiro, as despesas totais dos estados com funcionários, alimentação, transporte, manutenção das instalações e outros serviços para os presídios em janeiro de 2023 totalizaram R$ 860,4 milhões. Já em fevereiro do mesmo ano, esse montante subiu para R$ 953,1 milhões. Vale ressaltar que esses valores aumentam consideravelmente quando consideramos outras fontes de financiamento provenientes dos governos estaduais.
Atualmente, há um foco considerável em “humanizar a pena”, porém, isso é feito às custas dos cofres públicos. Uma alternativa viável é tornar o sistema penitenciário um otimizador de recursos financeiros para a administração pública. Um exemplo simples é a iniciativa no Distrito Federal conhecida como “Projeto Mãos Dadas”, no qual os presos em regime semiaberto são designados para realizar diversos tipos de trabalho, como reparos diários, corte de árvores, construção de calçadas e consertos de infraestrutura nas administrações regionais, de maneira similar ao trabalho em prefeituras municipais. Como costumavam dizer os pais antigamente: “enquanto você morar debaixo do meu teto, eu que pago as contas, e você deve cumprir as minhas regras”.
No entanto, podemos ir além ao emancipar o Estado paternalista e transferir parte da responsabilidade para o próprio preso custear sua permanência no cárcere, por meio de mecanismos mais vantajosos para ele, como os fundos rotativos. Em alguns estados, os fundos rotativos penitenciários funcionam da seguinte forma: o preso trabalha e 25% do seu salário vai para o Fundo Rotativo, 25% para sua família, 25% para reparação à vítima e 25% para seu próprio benefício. Empresas são convidadas a participar por meio de editais para estabelecerem indústrias ou fábricas dentro dos presídios, utilizando a mão de obra dos detentos. Em troca, essas empresas recebem incentivos fiscais, espaço físico e segurança fornecidos pelo Estado. Além disso, os presos podem produzir itens para comercialização, como no caso do Ceará, que até abriu uma loja em um shopping para vender artesanatos produzidos por detentos. Os lucros são divididos conforme o modelo do fundo rotativo.
Essas iniciativas não apenas geram renda para o sistema penitenciário, mas também proporcionam aos detentos a oportunidade de adquirir novas habilidades, se capacitar para o mercado de trabalho e contribuir para cobrir seus próprios custos, além de indenizar vítimas por eventuais danos causados. Além disso, promovem a dignidade do preso ao resgatar sua autonomia por meio do trabalho, promovendo a profissionalização, o senso de pertencimento a um grupo social não criminoso e a valorização da família através do apoio financeiro, oferecendo uma nova chance de reintegração à sociedade quando em liberdade.
2 – Aperfeiçoamento da legislação processual penal e da execução da pena:
O aprimoramento da legislação processual penal e da execução da pena é fundamental para efetivar o funcionamento do sistema penitenciário no Brasil. Atualmente, a progressão de regime é muitas vezes uma mera formalidade, com o preso simulando uma ressocialização1 e o Estado fingindo fiscalizar. É crucial uma mudança significativa, com a reintrodução do caráter dissuasório da pena, pois o que prevalece atualmente é uma sensação generalizada de impunidade, em que os direitos dos presos aumentam progressivamente enquanto seus deveres são flexibilizados.
Uma abordagem eficaz seria priorizar a execução da pena no ambiente carcerário, como é prática comum em muitos países. Por exemplo, na Alemanha, o preso só tem acesso ao regime semiaberto após 15 anos de prisão, enquanto em Nova York é necessário cumprir 90% da pena, e na China não há regime semiaberto, com o cumprimento integral da pena em regime fechado.
Uma proposta viável seria introduzir uma graduação de benefícios progressivos para os presos dentro do regime fechado. Por exemplo, após 10% da pena, o preso teria acesso a celas com televisão; após 20%, teria direito a visitas familiares; e após 50%, poderia receber visitas dos filhos menores de idade. Essa graduação criaria um senso maior de responsabilidade e risco para os presos, incentivando a conformidade com as normas, em casos de descumprimento destas seriam regredidos.
Após um período significativo cumprindo pena intramuros, quando chegasse o momento de progredir para o regime semiaberto, o detento deveria passar por um exame criminológico rigoroso. Em casos de crimes hediondos, esse escrutínio seria ainda mais minucioso. Além disso, a liberação para o semiaberto seria condicionada ao uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas e à comprovação de outras atividades lícitas, como a obtenção de emprego e residência fixa.
Caso o detento não atendesse aos requisitos estabelecidos, ele permaneceria cumprindo sua pena integralmente intramuros, com a possibilidade de progressão de regime ocorrendo, no entanto, com a transferência para outras unidades prisionais. Nesse sentido, ele sairia de uma estrutura de segurança máxima para uma colônia agrícola ou para instituições nos moldes das APACs.2
Essa abordagem aumentaria o custo de oportunidade para os criminosos, desencorajando a reincidência. Ao estabelecer critérios rígidos para a progressão de regime, garantindo que apenas aqueles que demonstram verdadeiro empenho na ressocialização e na reintegração à sociedade possam se beneficiar dessa medida, o sistema penitenciário estaria melhor alinhado com seus objetivos de prevenção do crime e promoção da segurança pública.
Também é essencial avançar na legislação processual penal para reduzir o número de presos provisórios. Muitas vezes, os presos passam anos na prisão sem condenação definitiva, enfrentando o risco de serem reclusos novamente mesmo após uma absolvição. É comum ocorrer de um preso ser solto e após anos de liberdade retornar para o cárcere devido a uma condenação em outro processo da mesma época, porém de Vara Judicial diferente. Para isso, seria necessário implementar medidas que agilizem o processo penal, como a possibilidade de reconhecimento de culpa e a consequente antecipação do início do cumprimento da pena.
No entanto, no Brasil, os defensores dos direitos dos presos muitas vezes acabam por atrasar o processo penal em nome de garantias excessivas, resultando em burocracia e impunidade. É crucial encontrar um equilíbrio entre os direitos individuais e a necessidade de justiça efetiva para combater o crime de forma mais eficaz.
3 – Ordem / Limpeza / Higiene Pessoal / Separação dos Internos:
A manutenção da ordem, da limpeza e da higiene nos estabelecimentos penais desempenha um papel fundamental na construção de um ambiente propício à reabilitação e à segurança de todos os envolvidos. A separação adequada dos internos, levando em consideração fatores como perfil criminal e nível de periculosidade, é essencial para prevenir conflitos e garantir a integridade física e psicológica tanto dos detentos quanto dos policiais penais, e todos os usuários do sistema penitenciário.
A teoria das janelas quebradas, ou “broken windows theory”, uma abordagem norte-americana na política de segurança pública, destaca a importância de combater a desordem como um fator que contribui para o aumento da criminalidade. Segundo essa teoria, se pequenos delitos e contravenções não forem reprimidos, eles podem evoluir para condutas criminosas mais graves, devido à percepção de impunidade. Portanto, é crucial que o Estado intervenha de maneira eficaz, punindo até mesmo as infrações menores, como forma de prevenir a escalada do crime.
Outra política interessante que já é aplicada nos EUA, seria a aplicação de testes para identificação de que o preso possui transtorno de personalidade antissocial, ou seja, se é um sociopata/psicopata, para que ele seja separado dentro do sistema penitenciário a fim de não influenciar os demais presos e dirimir danos que eles podem causar ao manipular e liderar os demais detentos.
Além disso, seria necessário ensinar práticas de cidadania, atitudes simples, como não pichar, não jogar lixo no chão, até condutas mais complexas, como saber seus direitos e deveres constitucionais. É necessário criar uma consciência de patriotismo, respeitar o país que vive e a história dos seus compadrios.
Em suma, a ordem, a limpeza, a higiene pessoal, a separação dos internos e o patriotismo são elementos essenciais para a construção de um sistema penitenciário eficiente e humano, que busca não apenas punir, mas também reabilitar e reintegrar os indivíduos à sociedade de forma segura e responsável.
4 – Inteligência Policial e a Gerenciamento de Dados:
A evolução da inteligência policial, como exemplificado no livro “Scrum”, tornou-se evidente após os ataques às torres gêmeas nos EUA, quando o FBI e a CIA perceberam que o compartilhamento de informações poderia ter evitado esses ataques. Isso destaca a importância da integração e da colaboração entre as agências de segurança. Abandonar a gestão prisional seria afastar as forças policiais desse elemento essencial na prevenção de crimes: a informação. Os presídios detêm o insumo primordial do crime, que são os criminosos. Com um trabalho eficiente, é possível desmantelar organizações criminosas, prevenir crimes e isolar por mais tempo os indivíduos perigosos para a sociedade.
A utilização da inteligência policial e tecnologias de análise de dados torna-se fundamental para desarticular organizações criminosas e prevenir crimes dentro e fora das prisões. Um banco de dados abrangente, aliado a ferramentas analíticas como o Power BI, pode auxiliar as autoridades na identificação de padrões de comportamento criminoso, no monitoramento de indivíduos suspeitos e na tomada de medidas proativas para evitar atividades ilícitas.
O exercício permanente e sistemático de ações especializadas dentro dos presídios para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
5 – Capacitação / Remuneração / Equipamentos – Plano de Carreira do Policial Penal:
Investir na capacitação, remuneração adequada e fornecimento de equipamentos adequados para os policiais penais é fundamental para garantir um sistema penitenciário eficaz e seguro. Um plano de carreira bem estruturado não apenas motiva os profissionais a aprimorarem suas habilidades, mas também os incentiva a desempenharem suas funções com excelência. Embora pagar bem não seja garantia absoluta de incorruptibilidade, é um passo significativo nessa direção. Condições de trabalho valorizadas não só contribuem para a qualidade de vida dos policiais, mas também aumentam seu comprometimento e dedicação no exercício de suas funções, resultando em um ambiente mais seguro dentro das prisões e em um serviço de reintegração mais eficaz dos presos na sociedade.
Recentemente foi implementada a padronização da identidade visual na Polícia Penal do Distrito Federal, o que representa um avanço significativo na gestão do sistema penitenciário. A imagem de um operador bem vestido e equipado não apenas exerce um efeito inibidor da desordem, mas também promove uma mudança na percepção tanto dos detentos quanto da sociedade em geral.
A vestimenta e a postura de um policial transmitem mensagens poderosas. Uma vestimenta suja, desbotada ou rasgada pode sugerir desleixo e falta de eficiência por parte do policial, o que pode afetar negativamente a confiança da comunidade na aplicação da lei. Por outro lado, um policial bem organizado, com equipamentos adequados e postura profissional, transmite uma imagem de disciplina, rigor e prontidão para cumprir as leis.
É importante destacar que essa abordagem vai além da simples aplicação da força. A presença física do policial, quando acompanhada de uma imagem de autoridade e profissionalismo, tem o poder de dissuadir comportamentos criminosos, contribuindo para a manutenção da ordem e da segurança pública.
Portanto, a implementação dessa padronização na Polícia Penal do Distrito Federal reflete um compromisso com a eficiência operacional, a legitimidade institucional e a promoção da segurança, demonstrando a importância do aspecto visual e comportamental na manutenção da ordem e da confiança da sociedade no sistema de justiça criminal.
Outro fator importante salientar foi a inclusão das polícias penais na responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos penais, conforme estabelecido pela Carta Magna brasileira no artigo 144, esse reconhecimento demanda uma reestruturação ampla do sistema penitenciário. Isso inclui não apenas ajustes estruturais, mas também mudanças conceituais e doutrinárias, especialmente no que diz respeito à atividade de inteligência. É essencial adaptar as normas, regulamentos, planos, estratégias e doutrinas sobre gestão prisional para abranger a inteligência policial penal, garantindo uma abordagem integrada e eficiente na segurança dos presídios.
A criação de sistemas de inteligência específicos para as polícias penais, como o Sistema de Inteligência da Polícia Penal, permitiria uma melhor interação e compartilhamento de dados e conhecimentos entre as agências de segurança. Isso possibilitaria a proposição de ações e políticas mais eficazes no âmbito dos sistemas estaduais de inteligência de segurança pública, focadas na identificação, acompanhamento e neutralização de ameaças reais ou potenciais no sistema penitenciário.
Em suma, um sistema penitenciário ideal demanda uma abordagem holística que não só priorize a segurança, mas também leve em conta as necessidades individuais dos detentos, visando à sua reintegração à sociedade. Isso ressalta a importância dos profissionais penais, que desempenham um papel crucial na promoção da justiça e da segurança pública. Para alcançar esses objetivos, é essencial buscar constantemente melhorias em todas as áreas, otimizando os recursos públicos para tornar o sistema penitenciário mais eficiente e eficaz.
1 Ressocialização é um termo controverso, alguns doutrinadores preferem utilizar a palavra reintegração por entenderem ser mais adequado diante a sua abrangência. Neste artigo utilizaremos os termos ressocialização e reintegração da seguinte forma, ambas tratam da pessoa presa e são termos relacionados à recuperação destes, mas com diferentes objetivos e abordagens. A ressocialização se concentra em mudar o comportamento e a personalidade de uma pessoa presa para que possa ser integrada à sociedade de forma segura e positiva após sua liberação. Isso pode incluir programas de terapia, educação e capacitação profissional para ajudar a pessoa a desenvolver habilidades e valores sociais adequados. Já a reintegração da pessoa presa abarca os cuidados de ensinar a socialização, mas vai além, ajuda a pessoa presa a retornar à sociedade e a encontrar um lugar na sociedade após sua liberação. Isso pode incluir ajuda para encontrar emprego, moradia, apoio financeiro e outras formas de suporte para encaminhar a pessoa a recomeçar sua vida. Em resumo, a ressocialização se concentra na mudança de comportamento da pessoa presa, enquanto a Reintegração se concentra na sua reintegração efetiva na sociedade após a liberação. ABREU, João Renato B. Plea Bargaining?!: “Debate Legislativo – procedimento abreviado pelo acordo de culpa”. 1ª edição. São Paulo: Dialética, 2023, p.22
2 APAC é uma organização civil de direito privado, com sua própria personalidade jurídica, dedicada à reabilitação e reintegração social de indivíduos sentenciados a penas de prisão. Ela atua como uma entidade colaboradora do poder Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na gestão do cumprimento das penas privativas de liberdade. Elas são mantidas em sua quase totalidade pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (ou em alguns casos, Secretaria de Estado de Administração Prisional). O principal objetivo da APAC é humanizar o sistema carcerário. Seu intuito é reduzir a reincidência criminal e oferecer caminhos para a reabilitação dos condenados.
Vale ressaltar que as APACs têm sido bem-sucedidas devido à seleção rigorosa dos apenados e ao ambiente que oferece uma alternativa ao cárcere tradicional, o que faz com que os detentos que lá ingressam não desejem retornar às condições das prisões convencionais. Os presos são selecionados pela capacidade de disciplina e de convívio harmônico com os demais presos, esse é o principal requisito para que o detento seja transferido para uma APAC, ou seja, a gravidade do crime cometido ou o tempo de pena a cumprir não são impeditivos.
João Renato B. Abreu, Policial Penal – DF, mestre em direito e políticas públicas, pós-graduado em direito penal e controle social, faixa preta de jiu jitsu e autor do livro: Plea Bragaining?! Debate legislativo – Procedimento abreviado pelo acordo de culpa.

A BANALIZAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL
O sistema de justiça do Brasil é burocrático, lento, ineficaz e produtor de inúmeras distorções. A perícia criminal, partícipe desse processo, também possui inúmeros problemas.
Um dos maiores problemas existentes é a necessidade de, muitas vezes, o trabalho pericial dizer o óbvio. Por incrível que pareça, às vezes é necessário que um perito criminal diga que uma faca é um “instrumento adequado para produzir feridas cortocontusas (ou seja, para lesionar)”. Na prática, é exigido que um perito criminal diga que a faca pode efetivamente cortar.
Devido ao fato de o processo penal brasileiro ser bastante burocrático e procedimental, não pode o policial que atende ou que investiga um crime, constatar que um pedaço de madeira seja “eficiente” para causar feridas em determinada pessoa. O policial que atende uma ocorrência de briga ou um pequeno acidente que tenha causado lesões leves não pode constatar tal lesão, ainda que isso seja ratificado por um médico do hospital mais próximo, já que se fará necessário que a vítima seja conduzida até um Perito da polícia. Esse procedimento traz morosidade, custos de deslocamento e mais burocracia, vitimando duas vezes a pessoa, banalizando assim a atividade pericial.
Para dar outros exemplos, é necessário que, exclusivamente, um perito criminal constate que um cadeado foi danificado (quebrado) durante a prática de um crime de furto; ou que uma telha de cerâmica está quebrada pela ação de uma pedra.
Esse tipo de situação insólita impõe custos elevados e desnecessários. Uma equipe pericial perde o tempo de deslocamento para atender essas ocorrências, quando a simples constatação pelo policial, seria suficiente. Enquanto o trabalho pericial se concentrar nesse tipo de banalidade, não conseguirá oferecer reais respostas para aqueles crimes que realmente exigem trabalhos complexos de análise e interpretação de vestígios. Quando tudo é trabalho para a perícia, a perícia não é nada, sendo banalizada e sobrecarregada.
Tomemos como outro exemplo a Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Conforme previsto, para que seja lavrado o auto de prisão em flagrante de qualquer quantidade de droga, é imprescindível a confecção de laudo pericial subscrito por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Em que pese haver, na teoria, a possibilidade de lavratura do laudo pericial por “pessoa idônea”, isso simplesmente não ocorre com frequência na prática, pelo menos onde há órgãos periciais relativamente bem estruturados.
Na prática, qualquer apreensão de droga, que seja de 1g (um grama), é levada para a Perícia para que um perito criminal oficial, remunerado pelo Estado, proceda ao exame preliminar de droga – o que não será suficiente para a condenação, pois necessário outro exame (definitivo), conforme dispõe a lei.
Assim, em regra, a autoridade que fez a apreensão da droga, nessas situações: (i) necessita conduzir a pessoa presa e a droga com ela encontrada à autoridade policial mais próxima; (ii) ocorre a lavratura do auto de prisão em flagrante; (iii) a mesma ou outra autoridade que realizou a apreensão da droga deve encaminhar o material contendo o entorpecente para o órgão de perícias; (iv) deve ser feito o exame preliminar; e (v) a autoridade, de posse do laudo preliminar, deve voltar à delegacia de polícia onde foi lavrado o auto, para que seja possível a manutenção da prisão em flagrante.
Durante todos esses procedimentos, há enorme burocracia, deslocamento, espera da autoridade para a confecção dos documentos necessários, retirando todos os sujeitos envolvidos na atividade de persecução penal de suas atividades-fins.
Para sanar essa situação, bastaria seguir a atual lei de drogas, em que o policial responsável lavra o laudo preliminar, utilizando-se apenas de métodos colorimétricos, que é um composto químico que constata se àquela substância é ilícita ou não. Em outros casos, seria necessária alteração legislativa para que outros sujeitos envolvidos na persecução penal pudessem ter suas atribuições ampliadas, no sentido realizar exames periciais – ainda que menos complexos. Isso esbarraria, sem dúvidas, no sentimento corporativista dos peritos oficiais.
É até compreensível e razoável esperar resistências nesse processo, sendo que alguns argumentos contrários são realmente legítimos, como menor conhecimento, detalhismo, sensibilidade e experiência de outros agentes envolvidos, falta de instrumentos adequados etc. Entretanto, o que não se pode admitir é a ausência de discussão a respeito da situação existente, que dificulta o andamento da persecução penal, prejudicando a sociedade.
Outro problema que encontramos no Brasil é o distanciamento entre os Peritos e os Agentes que investigam os crimes. Enquanto nos países desenvolvidos os peritos, embora independentes e não subordinados aos policiais, possuem seus laboratórios dentro das unidades policiais onde rapidamente os objetos chegam e são periciados e de lá saem os laudos de forma célere e eficiente, no Brasil os peritos ficam concentrados em prédios distantes das Unidades Policiais se comunicando com os policiais via requisições e ofícios frios e distantes que entram numa fila burocrática de afazeres. Não havendo dinamismo e troca de informações rápidas pessoalmente. Sem contar o absurdo das vitimas terem que se dirigir às unidades policias para registrarem as ocorrências e depois ter que se dirigirem à perícia para fazerem determinadas perícias como de lesões corporais e perícias em veículos por exemplo. Nossa sugestão seria haver em cada departamento especializado, a presença física de Peritos, seus laboratórios e equipamentos para celeridade e eficiência da investigação criminal.
O Movimento Policiais Livres, como uma de suas missões, possui o objetivo de apresentar soluções práticas para os problemas existentes no cotidiano policial. Não se pode adotar um ponto de vista míope e unilateral sobre determinado assunto, mas é importante que não deixemos que pautas puramente corporativistas, prejudiquem a sociedade. É importante respeitar atribuições legais, mas sempre tendo em vista o interesse público, e não pautas exclusivamente individuais ou classistas.
Rafael Corrêa
Bacharel em Biologia e Direito, Perito Criminal e Coordenador do Movimento Policiais Livres
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O FIM DO PARAÍSO DO CRIME
Você já foi vítima de algum crime e teve que esperar 5 horas para registrar a ocorrência numa delegacia de polícia?
E nas ocasiões em que a polícia consegue prender o criminoso, em flagrante ou eventual investigação, você se surpreende ao saber que a justiça soltou o bandido, muitas vezes horas depois na audiência de custódia, inclusive após o cometimento de crimes graves.
Por que isso acontece no Brasil? Por que a polícia trabalha tanto mas não consegue deter a criminalidade?
Todo mundo sabe que o Brasil é um país que os criminosos raramente ficam presos, as leis ajudam muito os bandidos que mesmo condenados têm vários benefícios e com bons advogados conseguem ficar em liberdade ou até a obter a prescrição dos crimes que praticaram. Isso acontece porque a justiça é lenta, a burocracia por trás da prisão e da investigação de criminosos é gigantesca. Inúmeros papéis e ritos com autuações, portarias, despachos, certidões, remessas, livros de registros, tornam o trabalho da polícia extremamente burocrático, ineficiente e lento. Por isso e pela centralização das investigações numa única figura (delegado), em nosso modelo policial, tão poucos casos são solucionados (cerca de 5% dos crimes). As polícias civis e federal aloca mais policiais e gasta mais tempo cuidando de burocracia e procedimentos, muitas vezes inúteis, do que com a investigação e prisão de criminosos.
Pra mudar esse quadro, o MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES propõe algumas modernizações fundamentais para o combate à criminalidade. Uma das mais importante delas, infelizmente pouco falada no Brasil, é o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO, que é o modelo utilizado no mundo civilizado todo.
Se você também quer um Brasil mais seguro, eficiente e desenvolvido, acompanhe o nosso trabalho e conheça nossas ideias.
RICARDO ZIEGLER, Bacharel em Direito, professor, Policial Militar e Coordenador do Movimento Policiais Livres
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QUEM PODE INVESTIGAR?
Durante anos perdurou no Brasil uma celeuma acerca da possibilidade do Ministério Público realizar investigações. Como titular da ação penal, e portanto, maior interessado em produzir provas, poderia esse órgão tomar para si as rédeas de uma investigação em vez de depender de terceiros para formar sua opinião e denunciar ou deixar de fazê-lo?
Antes de responder a essa pergunta devemos saber como é feito em outros países:
Segundo os Procuradores de Justiça, Antonio Carlos da Ponte e Pedro Henrique Demercian no artigo “Algumas Considerações Sobre o Ministério Publico no Direito Estrangeiro”, acerca do Ministério Público Alemão
É certo, de qualquer forma, que o Ministério Público é titular da ação penal e que, para propiciar esta atividade, poderá investigar por meios próprios e, ainda, valer-se da ajuda e cooperação da Polícia, a qual, embora não esteja a ele vinculada tem por obrigação cumprir suas ordens
Em Portugal, conforme consta no Estatuto do Ministério Público, o MP tem por competência dirigir as investigações, portanto não há nenhuma dúvida acerca de sua capacidade de investigar
Dirigir a investigação e as ações de prevenção criminal que, no âmbito das suas competências, lhe incumba realizar ou promover, assistido, sempre que necessário, pelos órgãos de polícia criminal
Nos EUA, os promotores são assessorados por assistentes, mas quem executa os atos investigativos de campo são policiais que fazem parte do quadro da promotoria/procuradoria, ou seja, importante ressaltar que, apesar da competência legal para investigar, não significa que os promotores/procuradores sejam policiais e executem na ponta, tarefas policiais.
Da mesma forma que a polícia não deve querer avançar na atribuição e competência do MP, o MP também não deve avançar na atribuição e competência das polícias. Como diz a expressão popular “cada macaco no seu galho”.
Com esses três exemplos dos quais possuem tradições jurídicas tão diferentes entre si, ainda assim temos o ponto em comum da possibilidade do poder investigatório do Ministério Público no Brasil, conforme o próprio STF positivou, esse entendimento através do julgamento do HC 89837 com o voto do Ministro Celso de Melo.
“O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”.
Vencido o entendimento acerca dessa não concentração do poder de investigação e também utilizando os exemplos de outros países, observamos que no Brasil, embora o MP possa investigar, a investigação criminal está extremamente concentrada em apenas um cargo das polícias civis e federal, ao contrário de outros países desenvolvidos onde todos os órgãos, dentro de suas atribuições e especialidades, realizam investigações e atuam em colaboração uns com os outros, podendo realizar do início ao fim um trabalho investigativo, prisão e apresentação à autoridade judicial competente, sem a concentração do oligopólio da investigação em poucas instituições e em apenas um cargo específico que acaba funcionando como um atravessador do trabalho alheio,
A título de exemplo, a Polícia Federal brasileira concentra atribuições exercidas por mais de vinte Agências de Aplicação da Lei nos EUA tais como: fiscalização de armas (ATF), imigração (ICE), investigação criminal e suporte aos estados e municípios em investigações (FBI), tráfico de drogas (DEA) e etc.
Como sociedade, devemos nos questionar a quem interessa esse modelo brasileiro criado em 1871 do qual concentra todo o trabalho investigativo em apenas um cargo dentro das polícias civis e federal, concentrando e travando os recursos do Estado ao sabor de sua disponibilidade, conveniência e oportunidade, fortalecendo a impunidade.
Nós do Movimento Policiais Livres defendemos o fortalecimento das instituições Policiais através do que é aplicado com sucesso em todo o mundo, com exceção de Brasil e Guiné Bissau, com a adoção do policial de Ciclo Completo, na qual cada policial em sua instituição, é responsável de forma integral por seu trabalho dentro de sua competência com procedimentos investigativos eficientes para atingirem sua eficácia dentro da lei e da melhor técnica policial.
Daniel Marques, PC RJ, Bacharel em Direito, pós graduado em Direito Penal/Processual Penal e Coordenador do Movimento Policiais Livres
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QUANDO O CRIME COMPENSA!
Para ser preso no Brasil, o bandido tem que ser, acima de tudo, um azarado: cometer um crime pesado e ainda ser pego em flagrante. Para a vasta maioria dos delitos, não há investigação efetiva no Brasil. Muita burocracia, investigação baseada em oitivas (que se repetem em fase processual), muita centralização e pouca doutrina investigativa fazem a polícia realizar o trabalho de Sísifo (mitologia grega) todos os dias.
Além de cara, a justiça aqui é lenta. Gastamos 1,3% do PIB para custear toda a estrutura judicial. A Colômbia gasta 0,21%, o Chile 0,22%, os Estados Unidos 0,14% e a Argentina 0,13%.
E o tempo? Segundo o CNJ, o tempo médio de uma decisão em 1 instância varia entre 5 e 9 [ 6 anos]1anos dependendo se é justiça estadual ou federal. Nos países da União Europeia esse tempo é inferior a um ano e, nos Estados Unidos, a decisão ocorre em até 90 dias, frequentemente sai no mesmo dia para crimes leves.
Por isso que é comum nos depararmos com indivíduos que, mesmo presos em flagrante, passam anos em liberdade sem sentença condenatória, muito menos com transito em julgado.
Além disso, em 2020 existiam 74 milhões de processos judiciais em tramitação. Muitos tramitando há mais de 20 anos. Processos contra o governo, especialmente os que envolvem alguma indenização são tão lentos que muitas as vezes as pessoas morrem antes da decisão judicial ou recebem um precatório cujo pagamento ninguém sabe quando será.
Mesmo quando a Polícia consegue vencer todas as adversidades e prende um criminoso, provavelmente ele não vai ficar preso por muito tempo. Isso acontece por que no Brasil a prisão, exceto casos raros, só acontece quando o criminoso é condenado em definitivo.
Além disso, só se inicia a pena no regime fechado , quando a condenação ultrapassa os 8 anos, nossa legislação possui mais de 1600 tipos penais e menos de 3%2 tem uma pena in abstrato maior que 8 anos.
Se você tiver dinheiro e bons advogados, esse “definitivo” pode ser empurrado para a segunda, terceira ou quarta instância da justiça (STF), e demora tanto que o crime acaba prescrevendo. Infelizmente isso é muito frequente, foi o caso de Lula, que teve seus crimes prescritos em uma manobra jurídica.
Ainda que se considere que não houvesse recursos para 2ª instância, contando apenas o período médio de duração de processo criminal na 1ª instância até a sentença final, chegamos à conclusão de nada menos que 40,02% dos tipos penais previstos no ordenamento jurídico brasileiro já nascem prescritos3
No Brasil, a justiça não apenas tarda, mas também falha. Os policiais tem muito trabalho e estão submetidos a um modelo de polícia que os engessam, se arriscando para proteger a sociedade todos os dias, e mesmo quando conseguem superar as dificuldades do modelo falido que temos, a justiça cara e lenta, solta ou nem chega a prender os criminosos. Nunca teremos um país desenvolvido enquanto não tivermos uma justiça confiável e eficiente.
“Mas vale a pena prender? Vamos ver. Segundo Thomas Sowell, o custo total das prisões do Reino Unido é de 3 bilhões de libras por ano. Parece um custo alto, certo? Mas os custos totais do crime são estimados em 60 bilhões de libras por ano. Ou seja: os custos do crime são 20 vezes maiores que os custos das prisões! Quem disse a mesma coisa foi o economista Steve Levitt, autor do livro Freakonomics.. Em 1996, Steve publicou um estudo que chegou à seguinte conclusão: Cada criminoso preso gera uma redução de 15 crimes patrimoniais por ano. Os benefícios sociais da redução do crime são iguais ou maiores que os custos de encarceramento”4.
Bruno Carpes5 nos relembra que John Stuart Mill em sua obra clássica “Sobre a Liberdade”, já pontuava “ o único propósito com o qual se legitima o poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos aos demais” e arremata citando Tobias Barreto que aduzia: “ Podem frases teoréticas encobrir a feição da coisa, mas no fundo o que resta é o fato incontestável de que punir é sacrificar em todo ou em parte, o indivíduo a bem da comunhão social, sacrifício mais ou menos cruel conforme o grau de civilização deste ou daquele povo, nesta ou naquela época dada, mas sacrifício necessário, que, se por um lado não se acomoda a rigorosa medida jurídica, por outro lado também não pode ser abolido por efeito de um sentimentalismo pretendido humanitário, que não raras vezes quer ver extintas, por amor a humanidade, coisas sem as quais a humanidade não poderia talvez existir. “
1 LIMA, Filipe Regueira de Oliveira. O Brasil Prende Demais? Reflexões sobre a prisão. Londrina: Editora EDA, 2022. P. 264
2 SOUZA, Leonardo Giardin e PESSI, Diego. Bandiolatria e democídio: ensaios sobre garantismo penal e a criminalidade. Porto Alegre: SV Editora, 2018
3 LIMA, Filipe Regueira de Oliveira. O Brasil Prende Demais? Reflexões sobre a prisão. Londrina: Editora EDA, 2022. P. 264
4 Motta, Roberto. Jogando Para Ganhar: Teoria e Prática da Guerra Política . LVM Editora. Edição do Kindle.
5 CARPES, Bruno. O mito do encarceramento em massa. Londrina: Editora EDA, 2021. P. 76
BRUNO PEREIRA
Economista, Mestre em finanças (FEA-USP), Doutor em Administração (FGV-EAESP), PF e Coordenador do Movimento Policiais Livres
com a colaboração de Daniel Marques (PC-RJ), Ricardo Ziegler (PM-DF) e Lucho Andreotti (PC-SP)
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O STF é uma vergonha 2
“Para saber quem controla sua vida, descubra quem você não tem permissão para criticar”
Voltaire
O primeiro artigo desse site foi comentando o caso de um cidadão que dirigiu-se ao ministro Levandowski em um avião e emitiu a sua opinião de que o Supremo Tribunal era uma vergonha, sendo que o ministro chamou a Polícia Federal para prendê-lo.
De lá para cá, o tribunal pouco fez para mudar essa impressão que grande parte dos brasileiros têm de seus integrantes. Pelo contrário, ao que tudo indica, tudo o que fizeram para deixar de serem criticados foi trocar os aviões de carreira pelos da FAB, para onde seguem diretamente de suas salas VIP exclusivas. Com suas lagostas e vinhos premiados, estão cada vez mais isolados dos efeitos de suas decisões.
Para maior brevidade, deixaremos de comentar a série de decisões judiciais, digamos, heterodoxas, que o STF tem tomado de lá para cá, para irmos direto ao inquérito das “fake news”.
Parte da mídia já apontou os grandes e insuperáveis problemas jurídicos que fazem desse inquérito inconstitucional e ilegal. Foi instaurado de ofício pelo STF, foi designado relator ao invés de ter sido sorteado, foi aberto para apurar fatos genéricos e no foro incorreto. O Supremo acumula os papéis de vítima, investigador, acusador e julgador. Só falta agora querer ser também o executor, daí a corte se amoldaria perfeitamente ao vigilante dos quadrinhos, o Juiz Dredd.
Os mandados de busca e apreensão, segundo alguns investigados, sequer citam qual é o crime que teriam cometido. São chamados para depor, mas inquérito corre em segredo de justiça e os advogados não têm acesso aos autos. Tudo isso sem ouvir o ministério público, único competente para oferecer a ação penal, que já pediu o arquivamento do inquérito. Onde está a ampla defesa e o devido processo legal?
Por falar em processo, foi bem lembrado por alguns comentaristas que a situação lembra a situação do protagonista do romance de Kafka, O Processo, que acorda um dia e se vê submetido a um longo e incompreensível processo por um crime não especificado.
Por tudo aqui já exposto, nossa opinião é de que inquérito se transformou, se é que já não sempre foi, em ferramenta de perseguição política. Parido num rito sui generis, com relator escolhido à dedo, sob medida para silenciar críticas e punir opositores, sob o pretexto de combater “fake news”.
Deste modo, o tribunal não está prejudicando somente os atuais investigados na operação, está atacando e colocando em risco a liberdade de expressão de todos os brasileiros, excedendo e até indo contrário à sua missão constitucional. Não é surpresa que o cidadão avalie nessa hora qual é a pior ditadura.
Se houve alguma ameaça proferida, ou uma denunciação caluniosa, que seja apurada e punida segundo os ritos próprios e normais, nas instâncias corretas, com a participação do ministério público e tudo mais.
Fora isso, como já deixamos claro aqui, se trata de direito legítimo à liberdade de expressão. Mesmo se for o caso de fake news, por mais que isso seja repreensível, as pessoas tem o direito de mentir e propagar a mentira. O combate a esse tipo de desinformação deve ser feito com informação e cada um deve avaliar por si mesmo o que é a verdade.
Quanto a ofensas, difamações ou calúnias, já defendemos nessa página que os ditos crimes contra a honra devem ser abolidos. São meras opiniões do interlocutor que, por mais abjetas que sejam, não têm o condão de, por si só, agredir a propriedade ou a liberdade.
GARCIA, PF e Coordenador Nacional do MPL

Resposta ao delegado Bruno Zampier
Em vídeo divulgado nas redes sociais o delegado da polícia federal Bruno Zampier, em sala de aula, tece suas opiniões sobre a adoção do ciclo completo de polícia e da carreira de entrada única. Ter e manifestar opiniões acerca do modelo de polícia que queremos para o Brasil é legítimo e saudável numa democracia que preza pela liberdade de expressão. Não obstante a isso, chama a atenção o afã de ser comediante de stand up comedy, embora a arrogância e o desprezo para com seus colegas de instituição não o ajudem a ser engraçado, o que colabora em criar um clima interno cada vez pior dentro das polícias.
Então vamos aos FATOS:
1- O vídeo inicia com ele falando que o projeto do “ciclo completo de polícia” é chamado por alguns de “circo completo de polícia”.
Resposta: Não Bruno! Não são “alguns” que falam isso, são apenas aqueles, como você, que por motivos exclusivamente corporativistas e medo de perder monopólio/reserva de mercado, chamam o modelo óbvio encontrado em todo o planeta assim, tentando deslegitimá-lo com a tentativa de ridicularizar o que é praticado no mundo todo, com exceção de Brasil e Guiné Bissau. Então quer dizer, Bruno, que o mundo todo está errado, só essas duas potências estão certas?
2- Em seguida ele vem com aquele clichê batido de que as polícias civis estão sem servidor, que estão sucateadas e que não recebeu os investimentos que deveria.
Resposta: Ele se utiliza de meias verdades para montar seu argumento e tentar vender a ideia de que o atual modelo de polícia cartorária que temos é um sucesso. Não Bruno! De fato, há deficit de servidores nas polícias do Brasil, porém, você não fala que o modelo arcaico, cartorário, burocrático, judicialiforme e ineficiente que você defende, faz com que mais da metade dos policiais fiquem sobrecarregados imprimindo papel, batendo carimbo e servindo como carteiro levando papel, ofício e intimações pra lá e pra cá. Oras, se temos um modelo que usa seus policiais para fazer burocracia ao invés de exercerem a atividade-fim que é a investigação de crimes, então não é bem o déficit o responsável pela ineficácia das polícias, mas sim o nosso modelo de polícia é que está errado.
O povo não cai mais nessa bravata de “mais investimento”. Vejamos: em 2015 tivemos 58.467 homicídios, 45.460 estupros, 358 policiais mortos, 1 milhão de veículos furtados/roubados, com um investimento de 76,3 bilhões de reais em segurança pública. Em 2016, tivemos 61.283 homicídios, 49.497 estupros, 453 policiais mortos, 1.066.674 milhões de veículos furtados/roubados, com um investimento de 81 bilhões de reais e em 2017 tivemos 63.880 homicídios, 60.018 estupros, 367 policiais mortos, quase 1 milhão de veículos furtados/roubados, com um investimento de 84,7 bilhões de reais. Ou seja, o investimento a cada ano só cresce e os crimes só aumentam. Será mesmo que tomar dinheiro do povo e investir num modelo falido é a solução? Ou podemos fazer muito mais gastando menos, sem querer que a população pague a conta de maus investimentos?
3- Em seguida ele fala uma verdade: que o PM chega na delegacia pra registrar uma ocorrência e fica 6 horas, 9 horas esperando. Depois emenda com aquela risadinha de deboche arrogante, falando sobre a sugestão de a própria PM fazer os registros dos crimes de menor potencial ofensivo.
RESPOSTA: Ele finge ignorar o fato de que, SIM, essa é a melhor solução para não sobrecarregar as delegacias e dividir as tarefas de forma mais eficiente e célere, assim como é feito no mundo todo, e logo parte para o argumento de que isso “afronta a constituição” e que ao invés disso deveriam “estruturar a porra da polícia civil” sic, deixando de lado o humor sarcástico com a agressividade de quem quer impor uma ideia absurda goela abaixo dos incautos que o assistem. Oras, Bruno, se é justamente a discussão da ideia da adoção do ciclo completo que você está tratando, é óbvio que para isso, teríamos que alterar a constituição federal, logo, me parece óbvio que isso deve acontecer, embora, já haja o entendimento de que o registro de crimes de menor potencial ofensivo, não configura ato investigativo, não a toa, já há essa prática em muitos estados da federação, logo, para isso em específico, não precisaríamos alterar a constituição.
O que Bruno está tentando vender é que ao invés de usarmos a estrutura que temos hoje, descentralizando o serviço, permitindo que o policial que atenda a ocorrência, faça imediatamente o registro e o encaminhe ao Poder Judiciário, sem grandes deslocamentos, sem sobrecarregar as delegacias, gastando menos tempo, combustível e alocando menos policiais para o registro e encaminhamento das ocorrências, Bruno quer que injetemos mais dinheiro, aumentando os gastos, contratando mais servidores, para fazer o serviço que o policial na rua possa fazer de forma rápida e imediata, sem precisar levar para outros policiais fazerem. Ou seja, quer gastar mais, pra continuar com a velha e fracassada burocracia.
4-Em seguida ele fala outra verdade: de que a unificação das polícias nunca vai acontecer no Brasil pois são culturas totalmente diferentes, mas depois insinua que a existência das duas polícias estaduais gera disputas e rixas.
Resposta: O que Bruno não diz, é que um dos fatores que geram essa rixa é justamente o fato da PM depender da PC para registrar SUAS OCORRÊNCIAS. Sim, pois ao invés de cada um ficar com sua ocorrência e ser o responsável por ela do início ao fim, como ocorre no mundo todo, aqui no Brasil, o PM atende uma ocorrência e precisa da benção de outro policial que NÃO estava no local, não presenciou e não sabe nada acerca da ocorrência, interferindo na ocorrência alheia, de modo desnecessário, sendo que a ocorrência pode ser apresentada diretamente a quem interessa, ou seja, Promotor e Juiz, e caso a ocorrência tenha algum vício ou alguma irregularidade, o PM irá ser responsabilizado diretamente por quem deve, MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO. Sem intermediários, sem atravessadores, e gastos com retrabalho e burocracia.
5- Depois ele fala que o militarismo traz problemas como assédio moral. O que também é verdade.
Resposta: Contudo, chega a ser engraçada e irônica sua fala, pois todos os policiais sabem que assédio moral independe do militarismo já que as leis orgânicas da PF e das PC’s são heranças do regime militar e também contém dispositivos do mesmo militarismo que ele critica. Mais adiante, vocês verão que Bruno, que fala de assédio no militarismo, pratica em público algo similar. Aguarde!
6-Em seguida ele critica a ideia da unificação dos cargos na polícia, ou seja, a carreira de entrada única.
Resposta: a carreira de entrada única é outro princípio óbvio em todo o mundo, onde o jovem policial entra pela base, ganhando menos e através de critérios objetivos de meritocracia, tempo, provas, performance, cursos e etc, o policial ascende na carreira policial, até chegar no topo se assim merecer ou estagnar caso não faça por merecer. Com isso, se estimulará o policial a se dedicar, se reciclar e se aperfeiçoar se ele quiser avançar, se promover e ganhar mais. No Brasil, como não há carreira, o policial se acomoda, ou usa a polícia como trampolim para outro concurso público, já que se ele esclarecer 1 caso ou 50 no mês, não fará diferença alguma em sua carreira.
7- Em seguida começa a sessão mais lamentável do show de horror do delegado Bruno. É quando ele começa a subestimar, menosprezar, ridicularizar e diminuir seus colegas de profissão.
Primeiro ele fala que quem defende a carreira de entrada única quer o fim da hierarquia.
Resposta: MENTIRA. Não se pretende acabar com a hierarquia ou disciplina. Tais preceitos são de suma importância para o desenvolvimento de qualquer atividade, principalmente a policial. O que se pretende é evitar que pessoas com sem experiência policial, recém ingressas, chefiem equipes de policiais com 20 anos de carreira. Com a carreira única a hierarquia continua, a diferença é que todos começam do mesmo ponto, ou seja, traz igualdade e justiça funcional, união, espírito de corpo, coesão e unidade. E quem merecer, avança.
Ele afirma categoricamente também que TODOS os policiais que defendem a carreira de entrada única não passaram no concurso pra delegado.
Resposta: Outra afirmação falaciosa e arbitrária que só faz crescer a tensão interna e a desunião dentro da polícia. Seria o mesmo que nós disséssemos que TODOS os delegados prestaram pra delegado por que não conseguiram passar para juiz ou promotor. Embora haja muitos casos, não é correto colocar isso como regra ou usar tal argumento para menosprezar colegas policiais. Certo é, que a maioria dos policiais, ingressaram na instituição com o intuito de serem policiais e não para serem juristas, o que talvez não seja a verdade absoluta dentre os que prestaram para o cargo de delegado.
Depois vem uma série de elucubrações sem sentido e lamentáveis pois parte para o menosprezo aos colegas escrivães e agentes. Ele diz: “oras, com a carreira única, quem vai querer ser escrivão? Ficar batendo carimbo. Função gostosa, nasci pra ser escrivão”.
Resposta: Com a costumeira arrogância e deboche, reduz, simplifica e ridiculariza aqueles que carregam nas costas a polícia cujo modelo patético cartorário de papel e carimbos é DEFENDIDA POR PESSOAS COMO ELE. Oras, Bruno, não percebeu que ao tentar atacar seus colegas Escrivães de Polícia, acabou atacando a si próprio, pois ao ridicularizar o papel e o carimbo, está ridicularizando o modelo que está tentando defender nesse stand up da prepotência. Lembram-se do papo de assédio moral que falamos? Pois é, o próprio delegado Bruno admite que ridiculariza o escrivão e ele responde “para de me zoar”. Depois ele diz que com carreira única ninguém vai querer ser Escrivão, nem Perito e em seguida menospreza os Agentes, insinuando que todos vão querer ser agentes, pois não tem grandes responsabilidades. Na cabeça de gente como Bruno, o Agente (com nível superior) é um mero office boy, motorista ou entregador de cartas. E se é o que fazem, é justamente por culpa do modelo medieval que gente como o Bruno defende.
Depois desse show de horror, só nos resta perguntar ao “inteligentíssimo” delegado Bruno: “por caso nos EUA, Canadá ou Israel, onde há carreira única, por acaso existe delegado e escrivão?”. Óbvio que não, pois lá eles estão no século 21 e não presos ao século 19 como nós. Ou seja, tal questionamento de “quem vai querer ser escrivão?” é uma indagação nada inteligente, para não dizer burra, já que com a carreira única não iria existir tais cargos medievais.
8- Daí começa a sessão MENTIRAS DESLAVADAS. Ele MENTE ao dizer que na PF, o índice de esclarecimento de crimes é acima de 90%. Ele se refere aos absurdos contábeis apresentados na revista da ADPF (ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DA PF) que afirma que o índice de esclarecimento de crimes da PF nos casos de corrupção é de 94%.
Resposta: Vamos aos fatos: em 56,45% dos casos, a PF chega a conclusão da não existência de crimes. Haja denúncia falsa hein? Segundo o relatório do CNJ, eles consideram que se chegaram ao final da investigação e não se verificou o crime, o Inquérito foi relatado com sucesso, ou seja, consideram esclarecidos.
Em outros 38,22% dos casos, há identificação dos autores dos crimes. Lembrando que seriam 38,22% dos que chegam ao conhecimento da PF, porém, é óbvio que a esmagadora maioria dos casos de corrupção que ocorrem a cada minuto por todo o Brasil em cada longínquo município, sequer alguém fica sabendo. Sendo que, quando um caso de corrupção chega ao conhecimento da PF é por que já se tem algo relevante para trabalhar ou como diz a gíria, “se tem um fio para puxar”, como informações oriundas do COAF, receita Federal e etc.
Na tal pesquisa, apanharam apenas Inquéritos relatados, sendo que os inquéritos em andamento há 3, 4, 5 ou 10 anos foram ignorados. Se considerarem TODOS os Inquéritos, talvez esses 38% caíssem pela metade. Considerando que a média de cada investigação é de 2 anos, o que o relatório do CNJ nos fala é que, levaram 2 anos para relatar mais da metade dos casos, ou seja, 56,45% como “ausência de crime”. A questão é: Não houve o crime ou não conseguiram investigar e demonstrar o crime?
Outra prática comum é montar estatísticas baseadas no número de inquéritos relatados x inquéritos instaurados. Já houve no passado, divulgação de que o índice de produtividade foi de 121%. Tal índice significava que foram relatados mais Inquéritos do que instaurados dentro de um período.
Seria o mesmo que uma empresa de telefonia, que é líder de reclamação de clientes, falar que tem “índice de produtividade de resolução de queixas de clientes de 121% no período” pelo fato de encerrar mais reclamações do que o número de reclamações abertas no período. Ou seja, não importa se a reclamação foi resolvida ou não, o que importa é que foram encerrados mais protocolos do que os novos protocolos abertos.
É o famoso pau-de-arara numérico: tortura-se os números até eles dizerem o que você quer. Ou seja, Bruno mente para a pobre plateia.
9-Em seguida ele ridiculariza os críticos do inquérito policial, dizendo que queremos acabar com o inquérito.
Resposta: Bruno, ninguém quer “acabar com o inquérito policial”. É óbvio que precisamos da formalização da investigação. O argumento de que queremos acabar com o inquérito, é o tal argumento do espantalho, pois é óbvio que toda a investigação deve ser formalizada, mas não necessariamente num procedimento arcaico, cartorário, redundante com um rito absurdamente burocrático e com rococós jurídicos desnecessários, abarrotados de papel de movimentação inútil. Logo, quando se diz, para concisão, que se deve acabar o inquérito, entenda-se desburocratizar e modernizar essa ferramenta instituída via decreto imperial em 1871 que, de lá pra cá, continua exatamente a mesma.
10-Por fim, ele vende a famigerada ideia da tal “autonomia da PF” admitindo que é um lobby dos delegados (pelo menos admite isso).
Resposta: Vamos a verdade??? A falácia do discurso favorável à PEC 412 desnuda-se por inteiro quando se verifica que a propalada “autonomia da Polícia Federal” nada mais é que a autonomia dos delegados – se tanto. Os outros 2/3 dos policiais – peritos em diversas áreas, escrivães, agentes, a maioria feita de profissionais altamente competentes, muitos com pós-graduação em suas áreas, que não terão autonomia nenhuma, são contra essa bizarrice.
Como seria o relacionamento de uma autarquia armada autônoma com o poder eleito? Como o Estado poderia definir e implementar políticas de segurança pública tendo de “negociar” com essa polícia? A PF, leia-se delegados, se converteria em órgão do monopólio da violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém.
A PF já tem autonomia financeira desde 1997 através de regimento interno e a autonomia orçamentária veio através de uma portaria do regimento interno em 2016. A PF já tem autonomia de investigação, mesmo que a política tente interferir. A Lava Jato é a maior prova disso. Basta ter o Ministério Publico próximo que as interferências políticas se tornam infrutíferas. Apenas a política de transferências é que deve ter maior rigor.
Essa PEC 412 visa “OUTROS INTERESSES”. Os delegados que a defendem, querem mais poder centralizado, querem a chave do cofre e querem o controle total e irrestrito sob a polícia. Praticamente viram os donos da polícia, podendo fazer o que bem entenderem.
Com a autonomia dada a um grupo específico dentro da PF que terá a chave do cofre para se auto conceder privilégios e estruturar a polícia da maneira que este pequeno grupo quiser, em detrimento dos representantes do povo no parlamento, poderão criar e extinguir cargos, diminuir exigência de nível superior de seus membros, destinar verbas como quiserem e etc.
Com tamanho poder concentrado poderão chantagear parlamentares a votar leis de seus interesses, benesses salariais, barrar qualquer modernização do sistema de segurança pública que ameace seus privilégios e o monopólio do atual modelo arcaico e ineficiente que promove a impunidade em nosso país.
Em lugar nenhum do mundo existe uma polícia descolada do legislativo, do executivo e do MP. É mais uma jabuticaba, só no Brasil querem ter uma bizarrice dessas.
A PEC 412 nada mais é, do que a tentativa de ressuscitar, de forma ainda mais perigosa, a famigerada PEC 37 que os delegados defendiam e o povo ajudou a enterrar indo às ruas no ano de 2013. Para quem não se lembra, a PEC 37 afastava o Ministério Público da investigação, inviabilizando assim a Operação Lava Jato e tudo que a sociedade brasileira conquistou até hoje.
O que acontece nos bastidores, e que poucos sabem, é que existem forças que lutam por uma profunda reforma no modelo de segurança pública no país, sendo eles, os Agentes Civis e Federais, os membros do MPF, dos MP’s estaduais, parcela considerável do Judiciário e das Polícias Militares, que querem modernizar nosso modelo arcaico, burocrático, cartorário, centralizador e ineficiente de segurança pública que culmina na elucidação de patéticos 5% dos crimes num país com 70 mil homicídios/ano, que fazer boletim de ocorrência não serve para nada, já que nossas polícias se transforaram em fábricas de papel inútil.
O MPF, já se manifestou oficialmente através de nota técnica ser contra a PEC 412 e a favor das reformas que o Brasil precisa na área de segurança. Reformas estas que apenas os delegados de polícia, que representam menos de 10% da PF e das PC’s, lutam para que não ocorra, pois tais reformas irão contra os interesses classistas e privilégios dessa classe.
Com o enterro da PEC 37, os delegados investiram pesado no lobby da PEC 412, que nada mais faz do que dar poder total e irrestrito da PF a eles. Querem a chave do cofre, não só para conceder a eles próprios benesses e privilégios, como barrar qualquer tipo de tentativa de reforma do modelo que temos no Brasil.
Os outros 90% dos membros da PF são contra a PEC 412. A PEC 412 é o retorno da PEC 37 com outra roupagem, com uma roupagem fofinha e heroica para enganar os incautos nesse momento de êxtase com a credibilidade da PF.
Quem defende a meritocracia, a descentralização de poder, a eficiência, a desburocratização, a modernização e reformas que nos faça produzir mais com menos, parando de espoliar o cidadão para manter um sistema falido e ineficiente, deve ser contra a PEC 412. O que os delegados querem é manter o status quo.
Quem defende a PEC 412, está defendendo mais uma jabuticaba, e a manutenção de um modelo centralizador, monopolista, caro e burocrático.
Quem apoia a PEC 412, está apoiando a extinção do Ministério Público. Com isso, nunca mais teremos uma Lava Jato, pois o próximo passo seria ressuscitar a PEC 37.
Delegado Bruno, diferentemente de você, que tem tempo de sobra para ministrar aulas e propagar mentiras, a maioria dos agentes não podem se dar ao luxo de ministrar aulas, em virtude de possuir pouco tempo disponível, visto que na maior parte das vezes estão viajando, seja para empreender diligências, seja para qualquer tipo de missões policiais Brasil afora. Portanto, RESPEITE os policiais civis, federais e militares que representam mais de 90% das corporações e carregam o ônus nas costas para que uma minoria possa dar aulas, palestras, entrevistas e fazer lobby por interesses próprios.
LUCHO ANDREOTTI
O referido vídeo pode ser visto em nosso facebook, onde este artigo também pode ser comentado.