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A BANALIZAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL

O sistema de justiça do Brasil é burocrático, lento, ineficaz e produtor de inúmeras distorções. A perícia criminal, partícipe desse processo, também possui inúmeros problemas.

Um dos maiores problemas existentes é a necessidade de, muitas vezes, o trabalho pericial dizer o óbvio. Por incrível que pareça, às vezes é necessário que um perito criminal diga que uma faca é um “instrumento adequado para produzir feridas cortocontusas (ou seja, para lesionar)”. Na prática, é exigido que um perito criminal diga que a faca pode efetivamente cortar.

Devido ao fato de o processo penal brasileiro ser bastante burocrático e procedimental, não pode o policial que atende ou que investiga um crime, constatar que um pedaço de madeira seja “eficiente” para causar feridas em determinada pessoa. O policial que atende uma ocorrência de briga ou um pequeno acidente que tenha causado lesões leves não pode constatar tal lesão, ainda que isso seja ratificado por um médico do hospital mais próximo, já que se fará necessário que a vítima seja conduzida até um Perito da polícia. Esse procedimento traz morosidade, custos de deslocamento e mais burocracia, vitimando duas vezes a pessoa, banalizando assim a atividade pericial.

Para dar outros exemplos, é necessário que, exclusivamente, um perito criminal constate que um cadeado foi danificado (quebrado) durante a prática de um crime de furto; ou que uma telha de cerâmica está quebrada pela ação de uma pedra.

Esse tipo de situação insólita impõe custos elevados e desnecessários. Uma equipe pericial perde o tempo de deslocamento para atender essas ocorrências, quando a simples constatação pelo policial, seria suficiente. Enquanto o trabalho pericial se concentrar nesse tipo de banalidade, não conseguirá oferecer reais respostas para aqueles crimes que realmente exigem trabalhos complexos de análise e interpretação de vestígios. Quando tudo é trabalho para a perícia, a perícia não é nada, sendo banalizada e sobrecarregada.

Tomemos como outro exemplo a Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Conforme previsto, para que seja lavrado o auto de prisão em flagrante de qualquer quantidade de droga, é imprescindível a confecção de laudo pericial subscrito por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Em que pese haver, na teoria, a possibilidade de lavratura do laudo pericial por “pessoa idônea”, isso simplesmente não ocorre com frequência na prática, pelo menos onde há órgãos periciais relativamente bem estruturados.

Na prática, qualquer apreensão de droga, que seja de 1g (um grama), é levada para a Perícia para que um perito criminal oficial, remunerado pelo Estado, proceda ao exame preliminar de droga – o que não será suficiente para a condenação, pois necessário outro exame (definitivo), conforme dispõe a lei.

Assim, em regra, a autoridade que fez a apreensão da droga, nessas situações: (i) necessita conduzir a pessoa presa e a droga com ela encontrada à autoridade policial mais próxima; (ii) ocorre a lavratura do auto de prisão em flagrante; (iii) a mesma ou outra autoridade que realizou a apreensão da droga deve encaminhar o material contendo o entorpecente para o órgão de perícias; (iv) deve ser feito o exame preliminar; e (v) a autoridade, de posse do laudo preliminar, deve voltar à delegacia de polícia onde foi lavrado o auto, para que seja possível a manutenção da prisão em flagrante.

Durante todos esses procedimentos, há enorme burocracia, deslocamento, espera da autoridade para a confecção dos documentos necessários, retirando todos os sujeitos envolvidos na atividade de persecução penal de suas atividades-fins.

Para sanar essa situação, bastaria seguir a atual lei de drogas, em que o policial responsável lavra o laudo preliminar, utilizando-se apenas de métodos colorimétricos, que é um composto químico que constata se àquela substância é ilícita ou não. Em outros casos, seria necessária alteração legislativa para que outros sujeitos envolvidos na persecução penal pudessem ter suas atribuições ampliadas, no sentido realizar exames periciais – ainda que menos complexos. Isso esbarraria, sem dúvidas, no sentimento corporativista dos peritos oficiais.

É até compreensível e razoável esperar resistências nesse processo, sendo que alguns argumentos contrários são realmente legítimos, como menor conhecimento, detalhismo, sensibilidade e experiência de outros agentes envolvidos, falta de instrumentos adequados etc. Entretanto, o que não se pode admitir é a ausência de discussão a respeito da situação existente, que dificulta o andamento da persecução penal, prejudicando a sociedade.

Outro problema que encontramos no Brasil é o distanciamento entre os Peritos e os Agentes que investigam os crimes. Enquanto nos países desenvolvidos os peritos, embora independentes e não subordinados aos policiais, possuem seus laboratórios dentro das unidades policiais onde rapidamente os objetos chegam e são periciados e de lá saem os laudos de forma célere e eficiente, no Brasil os peritos ficam concentrados em prédios distantes das Unidades Policiais se comunicando com os policiais via requisições e ofícios frios e distantes que entram numa fila burocrática de afazeres. Não havendo dinamismo e troca de informações rápidas pessoalmente. Sem contar o absurdo das vitimas terem que se dirigir às unidades policias para registrarem as ocorrências e depois ter que se dirigirem à perícia para fazerem determinadas perícias como de lesões corporais e perícias em veículos por exemplo. Nossa sugestão seria haver em cada departamento especializado, a presença física de Peritos, seus laboratórios e equipamentos para celeridade e eficiência da investigação criminal.

O Movimento Policiais Livres, como uma de suas missões, possui o objetivo de apresentar soluções práticas para os problemas existentes no cotidiano policial. Não se pode adotar um ponto de vista míope e unilateral sobre determinado assunto, mas é importante que não deixemos que pautas puramente corporativistas, prejudiquem a sociedade. É importante respeitar atribuições legais, mas sempre tendo em vista o interesse público, e não pautas exclusivamente individuais ou classistas.

Rafael Corrêa
Bacharel em Biologia e Direito, Perito Criminal e Coordenador do Movimento Policiais Livres

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QUEM PODE INVESTIGAR?

Durante anos perdurou no Brasil uma celeuma acerca da possibilidade do Ministério Público realizar investigações. Como titular da ação penal, e portanto, maior interessado em produzir provas, poderia esse órgão tomar para si as rédeas de uma investigação em vez de depender de terceiros para formar sua opinião e denunciar ou deixar de fazê-lo?

Antes de responder a essa pergunta devemos saber como é feito em outros países:

Segundo os Procuradores de Justiça, Antonio Carlos da Ponte e Pedro Henrique Demercian no artigo “Algumas Considerações Sobre o Ministério Publico no Direito Estrangeiro”, acerca do Ministério Público Alemão

É certo, de qualquer forma, que o Ministério Público é titular da ação penal e que, para propiciar esta atividade, poderá investigar por meios próprios e, ainda, valer-se da ajuda e cooperação da Polícia, a qual, embora não esteja a ele vinculada tem por obrigação cumprir suas ordens

Em Portugal, conforme consta no Estatuto do Ministério Público, o MP tem por competência dirigir as investigações, portanto não há nenhuma dúvida acerca de sua capacidade de investigar

Dirigir a investigação e as ações de prevenção criminal que, no âmbito das suas competências, lhe incumba realizar ou promover, assistido, sempre que necessário, pelos órgãos de polícia criminal

Nos EUA, os promotores são assessorados por assistentes, mas quem executa os atos investigativos de campo são policiais que fazem parte do quadro da promotoria/procuradoria, ou seja, importante ressaltar que, apesar da competência legal para investigar, não significa que os promotores/procuradores sejam policiais e executem na ponta, tarefas policiais.

Da mesma forma que a polícia não deve querer avançar na atribuição e competência do MP, o MP também não deve avançar na atribuição e competência das polícias. Como diz a expressão popular “cada macaco no seu galho”.

Com esses três exemplos dos quais possuem tradições jurídicas tão diferentes entre si, ainda assim temos o ponto em comum da possibilidade do poder investigatório do Ministério Público no Brasil, conforme o próprio STF positivou, esse entendimento através do julgamento do HC 89837 com o voto do Ministro Celso de Melo.

“O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”.

Vencido o entendimento acerca dessa não concentração do poder de investigação e também utilizando os exemplos de outros países, observamos que no Brasil, embora o MP possa investigar, a investigação criminal está extremamente concentrada em apenas um cargo das polícias civis e federal, ao contrário de outros países desenvolvidos onde todos os órgãos, dentro de suas atribuições e especialidades, realizam investigações e atuam em colaboração uns com os outros, podendo realizar do início ao fim um trabalho investigativo, prisão e apresentação à autoridade judicial competente, sem a concentração do oligopólio da investigação em poucas instituições e em apenas um cargo específico que acaba funcionando como um atravessador do trabalho alheio,

A título de exemplo, a Polícia Federal brasileira concentra atribuições exercidas por mais de vinte Agências de Aplicação da Lei nos EUA tais como: fiscalização de armas (ATF), imigração (ICE), investigação criminal e suporte aos estados e municípios em investigações (FBI), tráfico de drogas (DEA) e etc.

Como sociedade, devemos nos questionar a quem interessa esse modelo brasileiro criado em 1871 do qual concentra todo o trabalho investigativo em apenas um cargo dentro das polícias civis e federal, concentrando e travando os recursos do Estado ao sabor de sua disponibilidade, conveniência e oportunidade, fortalecendo a impunidade.

Nós do Movimento Policiais Livres defendemos o fortalecimento das instituições Policiais através do que é aplicado com sucesso em todo o mundo, com exceção de Brasil e Guiné Bissau, com a adoção do policial de Ciclo Completo, na qual cada policial em sua instituição, é responsável de forma integral por seu trabalho dentro de sua competência com procedimentos investigativos eficientes para atingirem sua eficácia dentro da lei e da melhor técnica policial.

Daniel Marques, PC RJ, Bacharel em Direito, pós graduado em Direito Penal/Processual Penal e Coordenador do Movimento Policiais Livres

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OS MALEFÍCIOS DO PROTECIONISMO

Textos contendo argumentos simples e objetivos para você refutar aquele seu amiguinho esquerdista.

Em algum momento do debate, seu amiguinho esquerdista vai vir com o papo de que o PROTECIONISMO é necessário para “proteger a indústria nacional, os empregos do povo brasileiro” e que você é um neo-liberal, entreguista e demais baboseiras. Tenha esses argumentos na ponta da língua:

Protecionismo significa proteger algumas empresas em detrimento do consumidor. Significa acomodar e incentivar o empresário protegido pelo Estado a ofertar um bem ou serviço sem qualidade e caro, pois não irá sofrer a pressão da concorrência, prejudicando o consumidor e lhe tirando opção de escolha e sua poupança.

Protecionismo não defende os cidadãos de seu país, mas sim, proíbe cidadãos de seu país de fazer trocas voluntárias que os beneficiariam.

Imagine que José e João vivam uma ilha isolada. Para sobreviverem, precisam exercer uma série de atividades como, pescar, caçar, cozinhar, construir abrigos, transportar água. José é mais jovem, forte e rápido. João é mais velho, fraco e lento. José tem vantagem absoluta sobre João. Apesar disso, José não quer fazer todas as atividades. Se ambos dividirem o trabalho de acordo com suas vantagens comparativas, José se concentrará nas atividades que ele é mais produtivo como caçar e construir abrigo e João pode se concentrar em pescar e cozinhar por exemplo. Mesmo que José pudesse pescar e cozinhar melhor que João, ele irá se concentrar nas outras atividades e ser muito mais produtivo do que se quisesse fazer tudo. No fim das contas, através da divisão de trabalho e troca voluntária, ambos sairão ganhando nesse arranjo. Ao interferir nessa relação com o protecionismo, o Estado pode distorcer as vantagens comparativas, ajudando um em detrimento do outro.

O dinheiro economizado por cidadãos que compram bens mais baratos das empresas no exterior poderia ser gasto com empresas nacionais competitivas ou investido para melhorar a produtividade do país que adotou o protecionismo.

Temos que parar com essa mentalidade intervencionista com o pretexto de “proteger a indústria nacional”, que na verdade protege apenas os amigos do rei da concorrência que acabam ofertando bens piores e mais caros, pois sem a pressão concorrencial se acomodam e tornam-se ineficientes. Com empresas acomodadas e ineficientes, criamos um ambiente de negócios onde as empresas nacionais se tornam não competitivas e não brigam no mercado externo. Em suma, não mime seu filho, pois será um fraco que propagará fraqueza.

A tentativa da substituição de importações que é o processo pelo qual tenta-se aumentar a produção interna de um país e reduzir às importações, é uma das medidas econômicas mais mal sucedidas a longo prazo da história. A divisão internacional do trabalho e o livre comércio internacional foi o que gerou fenomenais riquezas e avançou a prosperidade humana nas últimas décadas.

No curto prazo, pode até estar salvando alguns empregos, mas no longo prazo está fadando setores inteiros à obsolescência e à dependência eterna de ajuda estatal.

Ninguém tem o direito de forçar as pessoas a comprarem o seu produto. Se você tem uma pizzaria e abre uma boa pizzaria delivery vendendo mais barato, o fato de os seus antigos clientes pararem de frequentar sua pizzaria e você acabar fechando, não é motivo para você pedir o estado para intervir.

Mais cedo ou mais tarde, seu amiguinho esquerdista vai apelar pro emocional e mencionar o mito do escravo chinês que é explorado, ganhando miséria, para demonizar o livre comércio com a China. Talvez seu amiguinho queira que ninguém mais compre da China, matando assim o chinês de fome e obrigando o cidadão do mundo todo a pagar mais caro por produtos de seu país ou de outros países. Ocorre que o mito do escravo chinês, não se sustenta mais. A renda média de um chinês é maior que a do brasileiro. Se existe algum escravo, somos nós.

Os chineses são mais produtivos que a gente porque investiram bastante em capital físico e humano. E, ao contrário dos brasileiros, não precisam pagar imposto para importar maquinário para montar as suas fábricas, nem gastar meio ano ou mais para obter todas as permissões.

Não existe esse negócio de competição desleal num livre mercado. Competição desleal é quando o governo se mete no meio, subsidiando, tarifando, impondo cotas, etc.

Ao invés de protecionismo, precisamos parar de chorar demandando papai Estado e cortar impostos, encargos e burocracia para que possamos ser mais produtivos e menos dependentes.

Emprego e renda só se aumenta com aumento de produtividade, o resto é ilusão.

Se você “protege” uma indústria está aumentando artificialmente a renda dos funcionários daquele setor, porém, na média, o brasileiro ficou mais pobre.

Caso contrário, bastaria proibir todas as importações e seríamos ricos.



LUCIANO S ANDREOTTI

Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

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AFINAL, POBRE PODE SER DE DIREITA?

Textos contendo argumentos simples e objetivos para você refutar aquele seu amiguinho esquerdista.

A falácia de hoje é aquela que ele te diz que você é de direita por que não é pobre ou que pobre de direita é uma aberração e que pobre tem que ser esquerdista.

O pobre não só pode, como deveria ser de direita. E as razões são óbvias.

Vamos partir aqui, da premissa que a DIREITA representa a ideia de economia de mercado, Estado enxuto, pouca burocracia, avesso a regulamentações e impostos, e que a ESQUERDA, seja a ideia de protagonismo de um Estado empresário, provedor, regulador, intervencionista e assistencialista, que são princípios inequívocos para partirmos para uma discussão.

Tim Maia, um grande artista, porém não tão bom economista ou cientista político, disse certa vez: “Este país não pode dar certo. Aqui prostituta se apaixona, cafetão tem ciúme, traficante se vicia e pobre é de direita”, insinuando que o pobre, pela sua condição, deveria ser de esquerda, já que ser de direita seria uma contradição. Será mesmo?

A alegação dele e de tantos outros artistas que se lançam a falar de política e economia é a de que a direita representa os ricos, e se você é pobre, deveria ser de esquerda pois é ela que detém o monopólio da virtude e de ideias que exaltariam os pobres (na verdade exalta a pobreza).

É o pobre, alijado do mercado pela burocracia, pelos tributos, pela falta de concorrência no qual ele poderia ofertar seus serviços e demandar bens melhores e mais baratos, é o pobre que hoje é rechaçado do empreendedorismo pois precisa ser submetido a taxas, licenças, alvarás, certidões de trocentos órgãos para simplesmente poder trabalhar. É o pobre que tem poucas opções de escolha para oferecer seu trabalho e para demandar, pois a economia é toda cartelizada pelo Estado e suas agências reguladoras que dizem quem pode e quem não pode ofertar determinado bem ou serviço. É o pobre que foi alijado do capitalismo pelos supostos benevolentes políticos que se dizem seus protetores, que dão acesso ao capitalismo para poucos e empurram goela abaixo o socialismo para a maioria. É o pobre que quer e precisa de liberdade para trabalhar e poupar, de opção de escolha para ter acesso ao maior número de bens e serviços para suas necessidades e desejos.

Do outro lado, temos o rico de esquerda. Oras, nada mais natural. É o rico que já tem acesso ao capitalismo, já tem sua posição consolidada. É o rico que quer um Estado camarada que dê a ele aquele atendimento vip nas repartições públicas. É o rico que quer um Estado obeso para lhe fornecer subsídios via BNDES. É o rico (Oderbrecht, OAS, Camargo Correa, Bancos, empresas aéreas e de telefonia), que querem um Estado parceiro para as licitações, para as concessões, para lhes garantirem um naco do mercado através de suas agências reguladoras que impedem a concorrência com a entrada de novos players no mercado que iriam empregar milhares de pessoas. São elas, as grandes redes e corporações que querem encargos trabalhistas e burocracia pra matar a concorrência no ninho. É o filho do rico que se prepara anos num bom cursinho preparatório para abocanhar aquela vaga bacana em concurso público ou em uma faculdade pública às custas do pobre. É o rico que deseja um Estado endividado para viver do rentismo dos juros da dívida pública.

Uma pena ver que a propaganda Gramsciana perverteu a mente das pessoas que continuam acreditando na virtude da esquerda como sendo a representante dos fracos e oprimidos, quando na verdade, historicamente sempre foram os fortes opressores que centralizam poder nas mãos de poucos.

O maior medo dos donos da Souza Cruz é que qualquer Zézinho possa trazer cigarros mais baratos do Paraguai sem ser considerado contrabandista.

O maior medo dos donos dos bancos é que qualquer Joãozinho possa emprestar dinheiro a juros baixo sem ser considerado agiota.

O maior medo das grandes redes de lojas é que qualquer Mariazinha possa vender suas bugigangas nas ruas sem ser considerada muambeira ilegal e levar um rapa dos agentes públicos.

O maior medo das concessionárias de ônibus urbanos é que qualquer Manézinho pudesse oferecer transporte com sua kombi sem ser considerado clandestino.

O maior medo das companhias aéreas é que qualquer empresa LOW COST possa entrar no mercado brasileiro oferecendo passagens baratas para o pobre.

O maior medo das companhias de telefonia é que inúmeras empresas pequenas, médias ou grandes inundem o mercado brasileiro para oferecer bons serviços de telefonia e internet a preços de banana.

O maior medo dos canais de televisão e emissoras de rádio é qualquer Chiquinho montar uma TV ou Rádio comunitária sem ser considerado pirata.

Diante de tudo isso, ainda temos que ouvir aquele amigo esquerdista, dizendo que o livre mercado defende o lucro das grandes empresas.

Não é à toa que vemos ricos de esquerda da Vila Madalena, Pinheiros e Leblon defendendo o esquerdismo e pobres nas periferias dando aula de superação tentando empreender reclamando das dificuldades impostas pelo Estado.

Os primeiros querem o conforto do privilégio, da reserva de mercado, os segundos querem e precisam de liberdade para se emancipar e prosperar, já que QUANTO MAIOR É O ESTADO, MENOR É O INDIVÍDUO

LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

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A BOBAGEM ESQUERDISTA DA MAIS-VALIA

Textos contendo argumentos simples e objetivos para você refutar aquele seu amiguinho esquerdista.

Em algum momento do debate, seu amiguinho esquerdista vai vir com o papo da “MAIS VALIA”, dizendo que o patrão explorador se apropria do fruto do trabalho do empregado e demais baboseiras. Tenha esses argumentos na ponta da língua:

A mais valia é o termo dado por Karl Marx sobre a diferença entre o valor final da mercadoria produzida e a soma do valor dos meios de produção e do valor do trabalho, que é a base do lucro na economia de mercado.

Segundo a explicação do website https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/conceito-mais-valia.htm: “a mais-valia insere-se na relação entre produção de mercadoria, valor de uso, valor de troca e o valor do trabalho aplicado na produção. Para exemplificar, suponhamos que um trabalhador trabalhe 10 dias para produzir 10 quilos de tecido. Cada quilo de tecido custa para o capitalista 10 reais, e cada dia de trabalho do trabalhador é remunerado com 20 reais. Ao final dos 10 dias, os custos de produção de 10 quilos de tecidos somados ao custo do tempo do trabalho aplicado em sua produção serão de 300 reais, e esse é o valor de troca justo do produto final. Sendo assim, Marx mostra que os 10 dias de trabalho produzem riquezas suficientes para pagar pela força de trabalho utilizada no processo de produção. No entanto, nesse processo, o capitalista, que é dono dos meios de produção (o maquinário), não consegue transformar seu investimento em capital, uma vez que o custo de produção é exatamente o mesmo do valor de troca. Para resolver esse “problema”, o trabalhador é obrigado pelo seu contrato de trabalho a produzir durante os outros 20 dias do mês para receber seu salário. Essa produção que excede o necessário para o pagamento de seu salário é recolhida pelo capitalista, tornando-se o que Marx denominou de mais-valia. A concepção de “trabalho” também é muito importante nesse contexto. Por trabalho, entende-se, resumidamente, ainda segundo Marx, o processo pelo qual o ser humano utiliza-se de sua força para controlar e modificar a natureza, apropriando-se de seus recursos para produzir meios de satisfazer suas necessidades. Ao produto desse trabalho Marx se refere como “valor de uso”. Diante desse processo, o trabalho humano possui valor de acordo com a ação de transformar matéria-prima em um produto para consumo, o que envolve a aplicação de tempo e experiência adquirida pelo trabalhador. Esse trabalho aplicado na produção de um produto, ou “valor de uso”, agrega o valor que o trabalho possui no produto final. Isso quer dizer que o valor de uso de qualquer mercadoria é determinado pela quantidade de trabalho utilizada em sua produção”.

A ilegitimidade da mais valia é uma teoria furada que já foi refutada há um século, mas ainda é defendida com paixão pela esquerda.

As mercadorias produzidas pelos trabalhadores não são vendidas imediatamente após serem fabricadas. Antes que seja fabricado o patrão investiu seu capital anteriormente poupado, arriscou seu capital, montou e elaborou toda a estrutura para que seja utilizado para o trabalhador fabricar, sendo ele pago antes da venda, ou seja, o trabalhador aufere seu lucro ao vender sua força de trabalho antes mesmo do patrão auferir o seu lucro que ainda por cima não é garantido, já que não há qualquer garantia de que ele irá vender os produtos.

Sequer o patrão tem a garantia de que o valor de mercado do produto seja o mesmo com o transcorrer do tempo, já que, diferentemente do que acredita os marxistas, o valor é subjetivo e depende da demanda e do valor que os indivíduos estão dispostos a pagar naquele produto. O patrão não tem qualquer garantia que terá retorno daquilo que arriscou e investiu. O único que tem a garantia do lucro é o empregado que terá o valor previamente combinado devidamente pago ao final de cada ciclo.

O valor que o trabalhador ganha é influenciado pelo retorno de sua produtividade, dos encargos impostos pelo governo, do nível de concorrência que elevará ou reduzirá a pressão na formação do valor do seu salário. Onde há mais concorrência, haverá mais demanda por mão de obra e menor será a margem de lucro do patrão, o que, através do mecanismo de mercado elevará o ganho do trabalhador. Onde há mais tributos, encargos e restrição a livre concorrência, ou seja, em sociedades que flertam com o socialismo, menos ganhará o trabalhador.

Por incrível que pareça, o erro que deu origem a teoria da mais valia foi originada por um liberal clássico, Adam Smith, que foi quem erroneamente criou a teoria do valor trabalho, refutada mais tarde pelos marginalistas. Irônico não?

Adam Smith teorizou que o valor se dava em razão dos custos implicados na produção de algo.

Quatro anos após a publicação da ficção cientifica chamada “O Capital” de Karl Marx, o precursor da economia austríaca, Menger, refutou essa teoria demonstrando a teoria do valor marginal ou da utilidade marginal em que: pouco importa o trabalho empreendido para a produção de algo, mas sim a utilidade que os consumidores vão enxergar em adquirir aquele produto e o quanto eles estão dispostos a pagar por aquilo.

Não à toa, uma camisa do campeão Nacional e da Copa Libertadores, o Flamengo, vale mais do que uma camisa do Bangu, cujo o custo de produção é o mesmo ou quase o mesmo, mas a demanda é totalmente diferente. O valor final de um produto é a média da percepção das pessoas em relação a um produto.

Outro fator que nada tem a ver com a força de trabalho empregada num produto é a abundância de um bem. Quanto mais abundante um produto, menor é a percepção de utilidade marginal e seu valor cai. Por exemplo, um consumidor que não possua uma geladeira em casa dará muito valor para essa primeira unidade, pois poderá conservar os alimentos que, sem ela, pereceriam rapidamente. Mas qual utilidade esse mesmo consumidor vê em uma segunda geladeira? Já não é tão importante assim, poderia conservar uma quantidade maior de comida, mas seu valor, certamente, será menor do que na primeira. E assim sucessivamente. O valor de um diamante bruto, sem nenhuma força de trabalho empregado, é maior do que um objeto de madeira qualquer forjado por um marceneiro. Isso tudo, prova que o valor de algo não tem a ver com a força de trabalho empregado.

Outra falha de Marx foi esquecer o fator tempo e risco. Como nos ensinou o economista austríaco, Bohm Bawerk, quando o empreendedor economiza durante anos para abrir seu negócio (ou seu antepassado), ele se privou dos benefícios de seu capital hoje para poder investi-lo e arriscá-lo amanhã. O risco é todo dele, nunca do empregado. O empregado aufere seu lucro praticamente no mesmo ato que aplica seu trabalho. O empregador não. Ele precisa acumular, se privar, para, apenas no futuro, obter seu ganho, sem qualquer garantia de que o terá.

Em suma, o trabalhador, opera sob um risco muito pequeno, enquanto o empregador, além de ser o dono de toda a estrutura que possibilita a produção de algo, está submetido a um risco muito maior, logo, seu ganho ser maior do que o do trabalhador se justifica, mesmo não sendo garantido. Muitos empreendimentos demoram anos para auferir lucro já que o capital investido ainda não foi coberto, e muitas vezes sequer o empreendedor aufere lucro e acaba fechando seu negócio.

LUCHO ANDREOTTI

Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

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