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A BANALIZAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL

O sistema de justiça do Brasil é burocrático, lento, ineficaz e produtor de inúmeras distorções. A perícia criminal, partícipe desse processo, também possui inúmeros problemas.

Um dos maiores problemas existentes é a necessidade de, muitas vezes, o trabalho pericial dizer o óbvio. Por incrível que pareça, às vezes é necessário que um perito criminal diga que uma faca é um “instrumento adequado para produzir feridas cortocontusas (ou seja, para lesionar)”. Na prática, é exigido que um perito criminal diga que a faca pode efetivamente cortar.

Devido ao fato de o processo penal brasileiro ser bastante burocrático e procedimental, não pode o policial que atende ou que investiga um crime, constatar que um pedaço de madeira seja “eficiente” para causar feridas em determinada pessoa. O policial que atende uma ocorrência de briga ou um pequeno acidente que tenha causado lesões leves não pode constatar tal lesão, ainda que isso seja ratificado por um médico do hospital mais próximo, já que se fará necessário que a vítima seja conduzida até um Perito da polícia. Esse procedimento traz morosidade, custos de deslocamento e mais burocracia, vitimando duas vezes a pessoa, banalizando assim a atividade pericial.

Para dar outros exemplos, é necessário que, exclusivamente, um perito criminal constate que um cadeado foi danificado (quebrado) durante a prática de um crime de furto; ou que uma telha de cerâmica está quebrada pela ação de uma pedra.

Esse tipo de situação insólita impõe custos elevados e desnecessários. Uma equipe pericial perde o tempo de deslocamento para atender essas ocorrências, quando a simples constatação pelo policial, seria suficiente. Enquanto o trabalho pericial se concentrar nesse tipo de banalidade, não conseguirá oferecer reais respostas para aqueles crimes que realmente exigem trabalhos complexos de análise e interpretação de vestígios. Quando tudo é trabalho para a perícia, a perícia não é nada, sendo banalizada e sobrecarregada.

Tomemos como outro exemplo a Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Conforme previsto, para que seja lavrado o auto de prisão em flagrante de qualquer quantidade de droga, é imprescindível a confecção de laudo pericial subscrito por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Em que pese haver, na teoria, a possibilidade de lavratura do laudo pericial por “pessoa idônea”, isso simplesmente não ocorre com frequência na prática, pelo menos onde há órgãos periciais relativamente bem estruturados.

Na prática, qualquer apreensão de droga, que seja de 1g (um grama), é levada para a Perícia para que um perito criminal oficial, remunerado pelo Estado, proceda ao exame preliminar de droga – o que não será suficiente para a condenação, pois necessário outro exame (definitivo), conforme dispõe a lei.

Assim, em regra, a autoridade que fez a apreensão da droga, nessas situações: (i) necessita conduzir a pessoa presa e a droga com ela encontrada à autoridade policial mais próxima; (ii) ocorre a lavratura do auto de prisão em flagrante; (iii) a mesma ou outra autoridade que realizou a apreensão da droga deve encaminhar o material contendo o entorpecente para o órgão de perícias; (iv) deve ser feito o exame preliminar; e (v) a autoridade, de posse do laudo preliminar, deve voltar à delegacia de polícia onde foi lavrado o auto, para que seja possível a manutenção da prisão em flagrante.

Durante todos esses procedimentos, há enorme burocracia, deslocamento, espera da autoridade para a confecção dos documentos necessários, retirando todos os sujeitos envolvidos na atividade de persecução penal de suas atividades-fins.

Para sanar essa situação, bastaria seguir a atual lei de drogas, em que o policial responsável lavra o laudo preliminar, utilizando-se apenas de métodos colorimétricos, que é um composto químico que constata se àquela substância é ilícita ou não. Em outros casos, seria necessária alteração legislativa para que outros sujeitos envolvidos na persecução penal pudessem ter suas atribuições ampliadas, no sentido realizar exames periciais – ainda que menos complexos. Isso esbarraria, sem dúvidas, no sentimento corporativista dos peritos oficiais.

É até compreensível e razoável esperar resistências nesse processo, sendo que alguns argumentos contrários são realmente legítimos, como menor conhecimento, detalhismo, sensibilidade e experiência de outros agentes envolvidos, falta de instrumentos adequados etc. Entretanto, o que não se pode admitir é a ausência de discussão a respeito da situação existente, que dificulta o andamento da persecução penal, prejudicando a sociedade.

Outro problema que encontramos no Brasil é o distanciamento entre os Peritos e os Agentes que investigam os crimes. Enquanto nos países desenvolvidos os peritos, embora independentes e não subordinados aos policiais, possuem seus laboratórios dentro das unidades policiais onde rapidamente os objetos chegam e são periciados e de lá saem os laudos de forma célere e eficiente, no Brasil os peritos ficam concentrados em prédios distantes das Unidades Policiais se comunicando com os policiais via requisições e ofícios frios e distantes que entram numa fila burocrática de afazeres. Não havendo dinamismo e troca de informações rápidas pessoalmente. Sem contar o absurdo das vitimas terem que se dirigir às unidades policias para registrarem as ocorrências e depois ter que se dirigirem à perícia para fazerem determinadas perícias como de lesões corporais e perícias em veículos por exemplo. Nossa sugestão seria haver em cada departamento especializado, a presença física de Peritos, seus laboratórios e equipamentos para celeridade e eficiência da investigação criminal.

O Movimento Policiais Livres, como uma de suas missões, possui o objetivo de apresentar soluções práticas para os problemas existentes no cotidiano policial. Não se pode adotar um ponto de vista míope e unilateral sobre determinado assunto, mas é importante que não deixemos que pautas puramente corporativistas, prejudiquem a sociedade. É importante respeitar atribuições legais, mas sempre tendo em vista o interesse público, e não pautas exclusivamente individuais ou classistas.

Rafael Corrêa
Bacharel em Biologia e Direito, Perito Criminal e Coordenador do Movimento Policiais Livres

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O FIM DO PARAÍSO DO CRIME

Você já foi vítima de algum crime e teve que esperar 5 horas para registrar a ocorrência numa delegacia de polícia?

E nas ocasiões em que a polícia consegue prender o criminoso, em flagrante ou eventual investigação, você se surpreende ao saber que a justiça soltou o bandido, muitas vezes horas depois na audiência de custódia, inclusive após o cometimento de crimes graves.

Por que isso acontece no Brasil? Por que a polícia trabalha tanto mas não consegue deter a criminalidade?

Todo mundo sabe que o Brasil é um país que os criminosos raramente ficam presos, as leis ajudam muito os bandidos que mesmo condenados têm vários benefícios e com bons advogados conseguem ficar em liberdade ou até a obter a prescrição dos crimes que praticaram. Isso acontece porque a justiça é lenta, a burocracia por trás da prisão e da investigação de criminosos é gigantesca. Inúmeros papéis e ritos com autuações, portarias, despachos, certidões, remessas, livros de registros, tornam o trabalho da polícia extremamente burocrático, ineficiente e lento. Por isso e pela centralização das investigações numa única figura (delegado), em nosso modelo policial, tão poucos casos são solucionados (cerca de 5% dos crimes). As polícias civis e federal aloca mais policiais e gasta mais tempo cuidando de burocracia e procedimentos, muitas vezes inúteis, do que com a investigação e prisão de criminosos.

Pra mudar esse quadro, o MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES propõe algumas modernizações fundamentais para o combate à criminalidade. Uma das mais importante delas, infelizmente pouco falada no Brasil, é o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO, que é o modelo utilizado no mundo civilizado todo.

Se você também quer um Brasil mais seguro, eficiente e desenvolvido, acompanhe o nosso trabalho e conheça nossas ideias.

RICARDO ZIEGLER, Bacharel em Direito, professor, Policial Militar e Coordenador do Movimento Policiais Livres

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QUEM PODE INVESTIGAR?

Durante anos perdurou no Brasil uma celeuma acerca da possibilidade do Ministério Público realizar investigações. Como titular da ação penal, e portanto, maior interessado em produzir provas, poderia esse órgão tomar para si as rédeas de uma investigação em vez de depender de terceiros para formar sua opinião e denunciar ou deixar de fazê-lo?

Antes de responder a essa pergunta devemos saber como é feito em outros países:

Segundo os Procuradores de Justiça, Antonio Carlos da Ponte e Pedro Henrique Demercian no artigo “Algumas Considerações Sobre o Ministério Publico no Direito Estrangeiro”, acerca do Ministério Público Alemão

É certo, de qualquer forma, que o Ministério Público é titular da ação penal e que, para propiciar esta atividade, poderá investigar por meios próprios e, ainda, valer-se da ajuda e cooperação da Polícia, a qual, embora não esteja a ele vinculada tem por obrigação cumprir suas ordens

Em Portugal, conforme consta no Estatuto do Ministério Público, o MP tem por competência dirigir as investigações, portanto não há nenhuma dúvida acerca de sua capacidade de investigar

Dirigir a investigação e as ações de prevenção criminal que, no âmbito das suas competências, lhe incumba realizar ou promover, assistido, sempre que necessário, pelos órgãos de polícia criminal

Nos EUA, os promotores são assessorados por assistentes, mas quem executa os atos investigativos de campo são policiais que fazem parte do quadro da promotoria/procuradoria, ou seja, importante ressaltar que, apesar da competência legal para investigar, não significa que os promotores/procuradores sejam policiais e executem na ponta, tarefas policiais.

Da mesma forma que a polícia não deve querer avançar na atribuição e competência do MP, o MP também não deve avançar na atribuição e competência das polícias. Como diz a expressão popular “cada macaco no seu galho”.

Com esses três exemplos dos quais possuem tradições jurídicas tão diferentes entre si, ainda assim temos o ponto em comum da possibilidade do poder investigatório do Ministério Público no Brasil, conforme o próprio STF positivou, esse entendimento através do julgamento do HC 89837 com o voto do Ministro Celso de Melo.

“O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”.

Vencido o entendimento acerca dessa não concentração do poder de investigação e também utilizando os exemplos de outros países, observamos que no Brasil, embora o MP possa investigar, a investigação criminal está extremamente concentrada em apenas um cargo das polícias civis e federal, ao contrário de outros países desenvolvidos onde todos os órgãos, dentro de suas atribuições e especialidades, realizam investigações e atuam em colaboração uns com os outros, podendo realizar do início ao fim um trabalho investigativo, prisão e apresentação à autoridade judicial competente, sem a concentração do oligopólio da investigação em poucas instituições e em apenas um cargo específico que acaba funcionando como um atravessador do trabalho alheio,

A título de exemplo, a Polícia Federal brasileira concentra atribuições exercidas por mais de vinte Agências de Aplicação da Lei nos EUA tais como: fiscalização de armas (ATF), imigração (ICE), investigação criminal e suporte aos estados e municípios em investigações (FBI), tráfico de drogas (DEA) e etc.

Como sociedade, devemos nos questionar a quem interessa esse modelo brasileiro criado em 1871 do qual concentra todo o trabalho investigativo em apenas um cargo dentro das polícias civis e federal, concentrando e travando os recursos do Estado ao sabor de sua disponibilidade, conveniência e oportunidade, fortalecendo a impunidade.

Nós do Movimento Policiais Livres defendemos o fortalecimento das instituições Policiais através do que é aplicado com sucesso em todo o mundo, com exceção de Brasil e Guiné Bissau, com a adoção do policial de Ciclo Completo, na qual cada policial em sua instituição, é responsável de forma integral por seu trabalho dentro de sua competência com procedimentos investigativos eficientes para atingirem sua eficácia dentro da lei e da melhor técnica policial.

Daniel Marques, PC RJ, Bacharel em Direito, pós graduado em Direito Penal/Processual Penal e Coordenador do Movimento Policiais Livres

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QUANDO O CRIME COMPENSA!

Para ser preso no Brasil, o bandido tem que ser, acima de tudo, um azarado: cometer um crime pesado e ainda ser pego em flagrante. Para a vasta maioria dos delitos, não há investigação efetiva no Brasil. Muita burocracia, investigação baseada em oitivas (que se repetem em fase processual), muita centralização e pouca doutrina investigativa fazem a polícia realizar o trabalho de Sísifo (mitologia grega) todos os dias.

Além de cara, a justiça aqui é lenta. Gastamos 1,3% do PIB para custear toda a estrutura judicial. A Colômbia gasta 0,21%, o Chile 0,22%, os Estados Unidos 0,14% e a Argentina 0,13%.

E o tempo? Segundo o CNJ, o tempo médio de uma decisão em 1 instância varia entre 5 e 9 [ 6 anos]1anos dependendo se é justiça estadual ou federal. Nos países da União Europeia esse tempo é inferior a um ano e, nos Estados Unidos, a decisão ocorre em até 90 dias, frequentemente sai no mesmo dia para crimes leves.

Por isso que é comum nos depararmos com indivíduos que, mesmo presos em flagrante, passam anos em liberdade sem sentença condenatória, muito menos com transito em julgado.

Além disso, em 2020 existiam 74 milhões de processos judiciais em tramitação. Muitos tramitando há mais de 20 anos. Processos contra o governo, especialmente os que envolvem alguma indenização são tão lentos que muitas as vezes as pessoas morrem antes da decisão judicial ou recebem um precatório cujo pagamento ninguém sabe quando será.

Mesmo quando a Polícia consegue vencer todas as adversidades e prende um criminoso, provavelmente ele não vai ficar preso por muito tempo. Isso acontece por que no Brasil a prisão, exceto casos raros, só acontece quando o criminoso é condenado em definitivo.

Além disso, só se inicia a pena no regime fechado , quando a condenação ultrapassa os 8 anos, nossa legislação possui mais de 1600 tipos penais e menos de 3%2 tem uma pena in abstrato maior que 8 anos.

Se você tiver dinheiro e bons advogados, esse “definitivo” pode ser empurrado para a segunda, terceira ou quarta instância da justiça (STF), e demora tanto que o crime acaba prescrevendo. Infelizmente isso é muito frequente, foi o caso de Lula, que teve seus crimes prescritos em uma manobra jurídica.

Ainda que se considere que não houvesse recursos para 2ª instância, contando apenas o período médio de duração de processo criminal na 1ª instância até a sentença final, chegamos à conclusão de nada menos que 40,02% dos tipos penais previstos no ordenamento jurídico brasileiro já nascem prescritos3

No Brasil, a justiça não apenas tarda, mas também falha. Os policiais tem muito trabalho e estão submetidos a um modelo de polícia que os engessam, se arriscando para proteger a sociedade todos os dias, e mesmo quando conseguem superar as dificuldades do modelo falido que temos, a justiça cara e lenta, solta ou nem chega a prender os criminosos. Nunca teremos um país desenvolvido enquanto não tivermos uma justiça confiável e eficiente.

Mas vale a pena prender? Vamos ver. Segundo Thomas Sowell, o custo total das prisões do Reino Unido é de 3 bilhões de libras por ano. Parece um custo alto, certo? Mas os custos totais do crime são estimados em 60 bilhões de libras por ano. Ou seja: os custos do crime são 20 vezes maiores que os custos das prisões! Quem disse a mesma coisa foi o economista Steve Levitt, autor do livro Freakonomics.. Em 1996, Steve publicou um estudo que chegou à seguinte conclusão: Cada criminoso preso gera uma redução de 15 crimes patrimoniais por ano. Os benefícios sociais da redução do crime são iguais ou maiores que os custos de encarceramento”4.

Bruno Carpes5 nos relembra que John Stuart Mill em sua obra clássica “Sobre a Liberdade”, já pontuava “ o único propósito com o qual se legitima o poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos aos demais” e arremata citando Tobias Barreto que aduzia: “ Podem frases teoréticas encobrir a feição da coisa, mas no fundo o que resta é o fato incontestável de que punir é sacrificar em todo ou em parte, o indivíduo a bem da comunhão social, sacrifício mais ou menos cruel conforme o grau de civilização deste ou daquele povo, nesta ou naquela época dada, mas sacrifício necessário, que, se por um lado não se acomoda a rigorosa medida jurídica, por outro lado também não pode ser abolido por efeito de um sentimentalismo pretendido humanitário, que não raras vezes quer ver extintas, por amor a humanidade, coisas sem as quais a humanidade não poderia talvez existir. “

1 LIMA, Filipe Regueira de Oliveira. O Brasil Prende Demais? Reflexões sobre a prisão. Londrina: Editora EDA, 2022. P. 264

2 SOUZA, Leonardo Giardin e PESSI, Diego. Bandiolatria e democídio: ensaios sobre garantismo penal e a criminalidade. Porto Alegre: SV Editora, 2018

3 LIMA, Filipe Regueira de Oliveira. O Brasil Prende Demais? Reflexões sobre a prisão. Londrina: Editora EDA, 2022. P. 264

4 Motta, Roberto. Jogando Para Ganhar: Teoria e Prática da Guerra Política . LVM Editora. Edição do Kindle.

5 CARPES, Bruno. O mito do encarceramento em massa. Londrina: Editora EDA, 2021. P. 76

BRUNO PEREIRA
Economista, Mestre em finanças (FEA-USP), Doutor em Administração (FGV-EAESP), PF e Coordenador do Movimento Policiais Livres
com a colaboração de Daniel Marques (PC-RJ), Ricardo Ziegler (PM-DF) e Lucho Andreotti (PC-SP)

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Devemos desmilitarizar nossas PM’s? Uma visão equilibrada sobre o assunto.

Mas afinal, o que seria exatamente a “desmilitarização da polícia militar” ?

Quando a esquerda fala em desmilitarização da PM, alegam que a PM, sendo uma força militar, é treinada para guerra, para lidar com inimigo externo, para matar e não para lidar com o cidadão nas cidades e que por isso deve ser desmilitarizada.

Tal argumento é falacioso, pois o curso de formação de praças e oficiais das polícias militares seguem protocolos rígidos de instrução, formação, condutas, tudo baseado nas leis consagradas em nosso ordenamento jurídico, preservando integralmente os princípios constitucionais no tratamento ao público. E obviamente se alguma irregularidade é praticada por seus membros, estes estarão sujeitos à justiça comum e à justiça militar conforme positivado na lei.  

O que na verdade a militância esquerdista radical quer, é enfraquecer a instituição policial em detrimento da lei e da ordem e a favor da bandidolatria que historicamente defendem.

Os defensores da desmilitarização das PM’s alegam que não existe paralelo no mundo onde as polícias sejam de caráter militar, o que também não é verdade, já que a Gendarmerie francesa é uma força de natureza militar, bem como em Portugal a Guarda Nacional Republicana (GNR) também é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, assim como os Carabineiros italianos por exemplo.

Para os defensores da manutenção do militarismo, a subordinação às forças armadas contribui substancialmente para um controle eficiente de milhares de Homens com poder de polícia e com armamento pesado nas ruas, já que são regidas pelos princípios da hierarquia e disciplina, protocolos rígidos internos e externos. Outro argumento seria evitar a possibilidade das forças policiais estaduais resolvem se insurgir contra as forças federais.

Existem 406 mil policiais militares no Brasil. Somente em SP são quase 100 mil. As forças armadas contam com 356 mil militares na ativa. Ou seja, o efetivo das polícias militares é 14% maior que o das forças armadas.

Já os argumentos pelo fim da subordinação das polícias militares estaduais às forças armadas, consideram que em pleno século XXI, é inaceitável que a igualdade entre os cidadãos, isonomia, liberdade de expressão e todos os direitos civis conquistados, não sejam dados aos policiais militares e que tal regimento muitas vezes não são compatíveis com o Estado moderno, já que as forças armadas têm como foco a proteção da soberania nacional contra inimigos externos num contexto de guerra. Sendo assim, não parece razoável, policiais que não atuam num contexto de guerra externa, mas sim, lidam com a população, ou seja, com cidadãos civis, sejam submetidos a um regimento muitas vezes arbitrário e autoritário, sofrendo punições e até sendo presos administrativamente por, por exemplo, não fazerem a barba de forma adequada, se omitirem da saudação militar, não engraxarem o coturno ou manterem suas fardas bem passadas, e também questões disciplinares subjetivas como “trabalhar mal” dando poder ao comandante imediato do policial a tarefa de fazer tal juízo ou qualquer outro fato irrelevante que hoje acomete os policiais militares que tem uma série de restrições em suas liberdades civis por não pertencerem ao mundo comum dos cidadãos normais.

Entretanto, posto tais fatores na balança, ambos os lados possuem argumentos pertinentes. Nós, do MPL, não enxergamos que o problema esteja no vínculo que as PM’s tenham com as forças armadas, mas sim, em terem o mesmíssimo regimento das forças armadas que tratam policiais que lidam com o mundo civil da mesma forma que tratam os militares que lidam com um contexto de guerra contra um inimigo externo.

Portanto, NÃO advogamos pela desmilitarização de nossas polícias militares através de uma mudança repentina na legislação no nosso atual modelo, pois não se muda uma cultura tão forte de forma abrupta em instituições seculares e consolidadas. Os efeitos colaterais negativos seriam infinitamente superiores do que qualquer benefício. O militarismo, embora viole direitos e liberdades básicas de seus policiais, também conseguem evitar o desgarramento e a má conduta de maus profissionais.

Contudo, acreditamos que a própria evolução e modernização do modelo policial no Brasil com a adoção do ciclo completo e da carreira de entrada única, forçará as PM’s a gradativamente, de forma orgânica, natural, se flexibilizarem, rompendo com a rigidez do regimento militar.

A adoção do ciclo completo, conforme explicado nesse artigo ( https://www.policiaislivres.org/2020/04/avanca-o-debate-acerca-da-modernizacao-do-modelo-policial-no-brasil/ ), exigirá dinamismo, flexibilidade, menos verticalização, mais descentralização na hierarquia, coisas que o militarismo retira da polícia militar.

A adoção da carreira de entrada única fará com que o policial que estiver posicionado em altas patentes tenha empatia e identificação com o policial que estiver na base, pois vieram do mesmo lugar, havendo assim um espírito de corpo e unidade, acabando com a divisão de castas estabelecida no atual modelo que é fonte inesgotável de rixas e desgastes internos.

Sendo assim, acreditamos que com a adoção do ciclo completo, que exigirá dinamismo e flexibilidade da Polícia Militar e com a adoção da carreira de entrada única, que dará coesão e unidade, dando fim ao sistema arcaico e injusto de castas, o militarismo seria flexibilizado e modernizado de forma natural, sem grandes traumas ou rupturas em nosso sistema.

Portanto, não defendemos a desmilitarização abrupta nos moldes que a esquerda defende, mas entendemos que com a modernização do nosso modelo de polícia arcaico e engessado que temos hoje, haverá uma flexibilização necessária do regimento militar que terá que ser diferenciado das forças armadas.

 

LUCHO ANDREOTTI

Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

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Cabo Verde amadurece; Brasil e Guiné Bissau seguem atrasados

Até pouco tempo atrás, apenas três países no mundo não possuíam o chamado CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO. Eram eles: BRASIL, GUINÉ BISSAU E CABO VERDE. Este último deixou essa lista vergonhosa através da Lei 56/IX/2019 DE 15 de Julho, instituindo o óbvio encontrado no mundo todo. A Polícia Judiciária do Cabo Verde ficou com os crimes mais complexos, e a Polícia Nacional com os demais crimes que não sejam de competência da Polícia Judiciária.

Até 2005 a Polícia Nacional era chamada POP (Polícia de Ordem Pública) e basicamente era a polícia ostensiva, correspondente às nossas polícias militares. Após 2005, passou a ser chamada de Polícia Nacional (PN) e paulatinamente passou a absorver outras funções que não apenas a de policiamento ostensivo em reformas no ano de 2008. A outra força policial é a Polícia Judiciária (PJ) que era a polícia investigativa, correspondente às nossas polícias civis e federal.

Tendo em vista a sobrecarga que a Polícia Judiciária tinha em ter que investigar a grande maioria dos casos, não dando conta da demanda a ela imposta, veio a última reforma no modelo de polícia cabo-verdiana em que reforçou a capacidade de atuação dos órgãos de polícia criminal no âmbito da investigação mediante a redefinição e redistribuição das suas competências a fim de garantir a eficácia da persecução penal e lutar contra a morosidade. A nova lei veio também para aperfeiçoar os mecanismos de articulação e cooperação entre as forças policiais (PJ e PN) e entre estas e o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A mitigação do ciclo completo ficou definida por rol de crimes, enquanto a Polícia Judiciária (PJ), que possui efetivo menor, ficou com a investigação às organizações criminosas e demais crimes complexos e de natureza transnacional, a Polícia Nacional (PN), com efetivo maior e pulverizados pelas ruas, ficou com os demais crimes cotidianos, o que chamam de investigação criminal de proximidade.

Com essa reforma em Cabo Verde, restaram apenas Guiné-Bissau e Brasil sem o ciclo completo. Será que passaremos a vergonha de sermos o último a sair desse modelo medieval, arcaico, burocrático, cartorário e judicialiforme???

POLICIAL DE CICLO COMPLETO

Significa que os policiais, sejam de qualquer polícia, são responsáveis por sua ocorrência, prisão ou investigação do início ao fim, ou seja, do recebimento da notícia crime ou do flagrante até a apresentação ao Ministério Público e ao Magistrado.  Ao prender alguém, o policial, imediatamente poderá fazer seu relatório e o apresenta ao Promotor e ao Juiz. A relação é entre o policial responsável pela prisão e/ou investigação e o Promotor que irá oferecer a denúncia e o Juiz que irá dar a sentença.

Por exemplo, nos EUA uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro e aciona o 911. Imediatamente uma guarnição da polícia chega e, imediatamente passa a apurar o ocorrido. Ouve a vítima, verifica se está lesionada, fotografando suas lesões, levanta eventuais testemunhas, verifica a existência de câmeras e/ou outras gravações do ocorrido ou de outros fatos semelhantes ocorridos entre o casal e etc. Se o agressor tiver fugido do local, não sendo encontrado por outras viaturas que patrulham a região, o relatório dos policiais que atenderam a ocorrência será entregue ao Promotor que estará instruído para oferecer a denúncia e eventualmente solicitar uma medida protetiva ao juiz. Se o agressor estiver no local, ele será levado ao chamado “presídio rotativo” onde apresentado ao Juiz este deliberará por sua prisão, fiança ou soltura. Nota-se que os policiais que atenderam o ocorrido, já estão nas ruas prevenindo crimes e, assim que acionados, já iniciam a apuração dos fatos no “calor do momento” onde as evidências encontram-se “quentes”,  levando o fato diretamente para o operador do direito da Promotoria que irá proceder com a denúncia e o Juízo que procederá com o julgamento. Todo esse trâmite é relativamente rápido e sem burocracia.

Como funciona no Brasil?

Brasil e Guiné Bissau, são os únicos países que o modelo de polícia é bipartido de ciclo incompleto.

Segundo a CF/88 as polícias militares podem apenas prevenir crimes e somente as polícias civis e a polícia federal podem investigar e cumprir mandados e outras funções da chamada Polícia Judiciária (dar cumprimento a ordens judiciais).

Por exemplo, no Brasil uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro. Este foge, e a vítima aciona o 190. Uma guarnição da polícia militar chega ao local. Todavia, impedidos de realizar qualquer diligência investigativa como ouvir a vítima, testemunhas, apanhar registros de vídeos de câmeras de monitoramento e celulares, fotografar o local com eventuais indícios do fato narrado ou dos ferimentos da vítima, os policiais militares podem apenas perguntar se está tudo bem, oferecer carona a um hospital, se for preciso, ou a uma Delegacia de Polícia (Polícia Civil) para registrar um boletim de ocorrência onde se iniciará uma investigação a posteriori, com os fatos frios, testemunhas distantes que provavelmente não vão querer se envolver, eventuais imagens e demais evidências perdidas. Em muitos casos, a Delegacia mais próxima encontra-se há centenas de quilômetros do local do fato, retirando a guarnição policial das ruas por horas a fio.

Se neste caso o autor das agressões fosse apanhado em flagrante no local dos fatos ou imediações, o policial militar faria seu relatório, porém não poderia imediatamente apresentar o preso ao Promotor para denunciar e ao juiz para deliberar pela prisão ou soltura. Precisaria obrigatoriamente apresentar sua ocorrência numa unidade da polícia civil, para que um delegado de polícia ratifique o que o policial já colocou em seu relatório, criando um retrabalho extremamente moroso e burocrático, que aloca vários policiais civis, para somente depois o preso ser apresentado ao magistrado. Podemos entender que, entre o policial que prende/investiga, o Promotor que denuncia e o Juiz que julga, existe um intermediário que não existe nos modelos de polícia pelo mundo afora.

A ideia de ciclo completo não se limita às polícias, mas a todos os órgãos com atribuição de fiscalização ou apuração de ilícitos (poder de polícia do Estado no sentido lato sensu). Por exemplo, quando o IBAMA se depara com um crime ambiental, ele poderia encaminhar sua apuração diretamente ao Promotor e Juiz, sem precisar passar pelas polícias civis ou federal, que poderiam estar investigando crimes, mas precisam ser utilizados para elaborar pilhas de papéis que poderiam ter sido feito pelo órgão dentro de sua esfera de atuação. Esse princípio serviria tanto para o citado IBAMA, como para Receita Federal, Vigilância Sanitária e etc.  

As polícias civis e federal tornaram-se grandes cartórios que registram crimes, fábricas de papel, transformando policiais com ensino superior e com vontade de investigar em burocratas sem autoestima, onerando a população que paga caro por um sistema arcaico e ineficiente.

LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

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Resposta ao delegado Bruno Zampier

21 de abril de 2020 Comentários desativados em Resposta ao delegado Bruno Zampier By MPL

Em vídeo divulgado nas redes sociais o delegado da polícia federal Bruno Zampier, em sala de aula, tece suas opiniões sobre a adoção do ciclo completo de polícia e da carreira de entrada única. Ter e manifestar opiniões acerca do modelo de polícia que queremos para o Brasil é legítimo e saudável numa democracia que preza pela liberdade de expressão. Não obstante a isso, chama a atenção o afã de ser comediante de stand up comedy, embora a arrogância e o desprezo para com seus colegas de instituição não o ajudem a ser engraçado, o que colabora em criar um clima interno cada vez pior dentro das polícias.

Então vamos aos FATOS:

1- O vídeo inicia com ele falando que o projeto do “ciclo completo de polícia” é chamado por alguns de “circo completo de polícia”.


Resposta: Não Bruno! Não são “alguns” que falam isso, são apenas aqueles, como você, que por motivos exclusivamente corporativistas e medo de perder monopólio/reserva de mercado, chamam o modelo óbvio encontrado em todo o planeta assim, tentando deslegitimá-lo com a tentativa de ridicularizar o que é praticado no mundo todo, com exceção de Brasil e Guiné Bissau. Então quer dizer, Bruno, que o mundo todo está errado, só essas duas potências estão certas?

2- Em seguida ele vem com aquele clichê batido de que as polícias civis estão sem servidor, que estão sucateadas e que não recebeu os investimentos que deveria.


Resposta: Ele se utiliza de meias verdades para montar seu argumento e tentar vender a ideia de que o atual modelo de polícia cartorária que temos é um sucesso. Não Bruno! De fato, há deficit de servidores nas polícias do Brasil, porém, você não fala que o modelo arcaico, cartorário, burocrático, judicialiforme e ineficiente que você defende, faz com que mais da metade dos policiais fiquem sobrecarregados imprimindo papel, batendo carimbo e servindo como carteiro levando papel, ofício e intimações pra lá e pra cá. Oras, se temos um modelo que usa seus policiais para fazer burocracia ao invés de exercerem a atividade-fim que é a investigação de crimes, então não é bem o déficit o responsável pela ineficácia das polícias, mas sim o nosso modelo de polícia é que está errado.

O povo não cai mais nessa bravata de “mais investimento”. Vejamos: em 2015 tivemos 58.467 homicídios, 45.460 estupros, 358 policiais mortos, 1 milhão de veículos furtados/roubados, com um investimento de 76,3 bilhões de reais em segurança pública. Em 2016, tivemos 61.283 homicídios, 49.497 estupros, 453 policiais mortos, 1.066.674 milhões de veículos furtados/roubados, com um investimento de 81 bilhões de reais e em 2017 tivemos 63.880 homicídios, 60.018 estupros, 367 policiais mortos, quase 1 milhão de veículos furtados/roubados, com um investimento de 84,7 bilhões de reais. Ou seja, o investimento a cada ano só cresce e os crimes só aumentam. Será mesmo que tomar dinheiro do povo e investir num modelo falido é a solução? Ou podemos fazer muito mais gastando menos, sem querer que a população pague a conta de maus investimentos?

3- Em seguida ele fala uma verdade: que o PM chega na delegacia pra registrar uma ocorrência e fica 6 horas, 9 horas esperando. Depois emenda com aquela risadinha de deboche arrogante, falando sobre a sugestão de a própria PM fazer os registros dos crimes de menor potencial ofensivo.


RESPOSTA: Ele finge ignorar o fato de que, SIM, essa é a melhor solução para não sobrecarregar as delegacias e dividir as tarefas de forma mais eficiente e célere, assim como é feito no mundo todo, e logo parte para o argumento de que isso “afronta a constituição” e que ao invés disso deveriam “estruturar a porra da polícia civil” sic, deixando de lado o humor sarcástico com a agressividade de quem quer impor uma ideia absurda goela abaixo dos incautos que o assistem. Oras, Bruno, se é justamente a discussão da ideia da adoção do ciclo completo que você está tratando, é óbvio que para isso, teríamos que alterar a constituição federal, logo, me parece óbvio que isso deve acontecer, embora, já haja o entendimento de que o registro de crimes de menor potencial ofensivo, não configura ato investigativo, não a toa, já há essa prática em muitos estados da federação, logo, para isso em específico, não precisaríamos alterar a constituição.

O que Bruno está tentando vender é que ao invés de usarmos a estrutura que temos hoje, descentralizando o serviço, permitindo que o policial que atenda a ocorrência, faça imediatamente o registro e o encaminhe ao Poder Judiciário, sem grandes deslocamentos, sem sobrecarregar as delegacias, gastando menos tempo, combustível e alocando menos policiais para o registro e encaminhamento das ocorrências, Bruno quer que injetemos mais dinheiro, aumentando os gastos, contratando mais servidores, para fazer o serviço que o policial na rua possa fazer de forma rápida e imediata, sem precisar levar para outros policiais fazerem. Ou seja, quer gastar mais, pra continuar com a velha e fracassada burocracia.

4-Em seguida ele fala outra verdade: de que a unificação das polícias nunca vai acontecer no Brasil pois são culturas totalmente diferentes, mas depois insinua que a existência das duas polícias estaduais gera disputas e rixas.


Resposta: O que Bruno não diz, é que um dos fatores que geram essa rixa é justamente o fato da PM depender da PC para registrar SUAS OCORRÊNCIAS. Sim, pois ao invés de cada um ficar com sua ocorrência e ser o responsável por ela do início ao fim, como ocorre no mundo todo, aqui no Brasil, o PM atende uma ocorrência e precisa da benção de outro policial que NÃO estava no local, não presenciou e não sabe nada acerca da ocorrência, interferindo na ocorrência alheia, de modo desnecessário, sendo que a ocorrência pode ser apresentada diretamente a quem interessa, ou seja, Promotor e Juiz, e caso a ocorrência tenha algum vício ou alguma irregularidade, o PM irá ser responsabilizado diretamente por quem deve, MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO. Sem intermediários, sem atravessadores, e gastos com retrabalho e burocracia.

5- Depois ele fala que o militarismo traz problemas como assédio moral. O que também é verdade.


Resposta: Contudo, chega a ser engraçada e irônica sua fala, pois todos os policiais sabem que assédio moral independe do militarismo já que as leis orgânicas da PF e das PC’s são heranças do regime militar e também contém dispositivos do mesmo militarismo que ele critica. Mais adiante, vocês verão que Bruno, que fala de assédio no militarismo, pratica em público algo similar. Aguarde!

6-Em seguida ele critica a ideia da unificação dos cargos na polícia, ou seja, a carreira de entrada única.


Resposta: a carreira de entrada única é outro princípio óbvio em todo o mundo, onde o jovem policial entra pela base, ganhando menos e através de critérios objetivos de meritocracia, tempo, provas, performance, cursos e etc, o policial ascende na carreira policial, até chegar no topo se assim merecer ou estagnar caso não faça por merecer. Com isso, se estimulará o policial a se dedicar, se reciclar e se aperfeiçoar se ele quiser avançar, se promover e ganhar mais. No Brasil, como não há carreira, o policial se acomoda, ou usa a polícia como trampolim para outro concurso público, já que se ele esclarecer 1 caso ou 50 no mês, não fará diferença alguma em sua carreira.

7- Em seguida começa a sessão mais lamentável do show de horror do delegado Bruno. É quando ele começa a subestimar, menosprezar, ridicularizar e diminuir seus colegas de profissão.
Primeiro ele fala que quem defende a carreira de entrada única quer o fim da hierarquia.


Resposta: MENTIRA. Não se pretende acabar com a hierarquia ou disciplina. Tais preceitos são de suma importância para o desenvolvimento de qualquer atividade, principalmente a policial. O que se pretende é evitar que pessoas com sem experiência policial, recém ingressas, chefiem equipes de policiais com 20 anos de carreira. Com a carreira única a hierarquia continua, a diferença é que todos começam do mesmo ponto, ou seja, traz igualdade e justiça funcional, união, espírito de corpo, coesão e unidade. E quem merecer, avança.

Ele afirma categoricamente também que TODOS os policiais que defendem a carreira de entrada única não passaram no concurso pra delegado.


Resposta: Outra afirmação falaciosa e arbitrária que só faz crescer a tensão interna e a desunião dentro da polícia. Seria o mesmo que nós disséssemos que TODOS os delegados prestaram pra delegado por que não conseguiram passar para juiz ou promotor. Embora haja muitos casos, não é correto colocar isso como regra ou usar tal argumento para menosprezar colegas policiais. Certo é, que a maioria dos policiais, ingressaram na instituição com o intuito de serem policiais e não para serem juristas, o que talvez não seja a verdade absoluta dentre os que prestaram para o cargo de delegado.

Depois vem uma série de elucubrações sem sentido e lamentáveis pois parte para o menosprezo aos colegas escrivães e agentes. Ele diz: “oras, com a carreira única, quem vai querer ser escrivão? Ficar batendo carimbo. Função gostosa, nasci pra ser escrivão”.


Resposta: Com a costumeira arrogância e deboche, reduz, simplifica e ridiculariza aqueles que carregam nas costas a polícia cujo modelo patético cartorário de papel e carimbos é DEFENDIDA POR PESSOAS COMO ELE. Oras, Bruno, não percebeu que ao tentar atacar seus colegas Escrivães de Polícia, acabou atacando a si próprio, pois ao ridicularizar o papel e o carimbo, está ridicularizando o modelo que está tentando defender nesse stand up da prepotência. Lembram-se do papo de assédio moral que falamos? Pois é, o próprio delegado Bruno admite que ridiculariza o escrivão e ele responde “para de me zoar”. Depois ele diz que com carreira única ninguém vai querer ser Escrivão, nem Perito e em seguida menospreza os Agentes, insinuando que todos vão querer ser agentes, pois não tem grandes responsabilidades. Na cabeça de gente como Bruno, o Agente (com nível superior) é um mero office boy, motorista ou entregador de cartas. E se é o que fazem, é justamente por culpa do modelo medieval que gente como o Bruno defende.
Depois desse show de horror, só nos resta perguntar ao “inteligentíssimo” delegado Bruno: “por caso nos EUA, Canadá ou Israel, onde há carreira única, por acaso existe delegado e escrivão?”. Óbvio que não, pois lá eles estão no século 21 e não presos ao século 19 como nós. Ou seja, tal questionamento de “quem vai querer ser escrivão?” é uma indagação nada inteligente, para não dizer burra, já que com a carreira única não iria existir tais cargos medievais.

8- Daí começa a sessão MENTIRAS DESLAVADAS. Ele MENTE ao dizer que na PF, o índice de esclarecimento de crimes é acima de 90%. Ele se refere aos absurdos contábeis apresentados na revista da ADPF (ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DA PF) que afirma que o índice de esclarecimento de crimes da PF nos casos de corrupção é de 94%.


Resposta: Vamos aos fatos: em 56,45% dos casos, a PF chega a conclusão da não existência de crimes. Haja denúncia falsa hein? Segundo o relatório do CNJ, eles consideram que se chegaram ao final da investigação e não se verificou o crime, o Inquérito foi relatado com sucesso, ou seja, consideram esclarecidos.
Em outros 38,22% dos casos, há identificação dos autores dos crimes. Lembrando que seriam 38,22% dos que chegam ao conhecimento da PF, porém, é óbvio que a esmagadora maioria dos casos de corrupção que ocorrem a cada minuto por todo o Brasil em cada longínquo município, sequer alguém fica sabendo. Sendo que, quando um caso de corrupção chega ao conhecimento da PF é por que já se tem algo relevante para trabalhar ou como diz a gíria, “se tem um fio para puxar”, como informações oriundas do COAF, receita Federal e etc.
Na tal pesquisa, apanharam apenas Inquéritos relatados, sendo que os inquéritos em andamento há 3, 4, 5 ou 10 anos foram ignorados. Se considerarem TODOS os Inquéritos, talvez esses 38% caíssem pela metade. Considerando que a média de cada investigação é de 2 anos, o que o relatório do CNJ nos fala é que, levaram 2 anos para relatar mais da metade dos casos, ou seja, 56,45% como “ausência de crime”. A questão é: Não houve o crime ou não conseguiram investigar e demonstrar o crime?

Outra prática comum é montar estatísticas baseadas no número de inquéritos relatados x inquéritos instaurados. Já houve no passado, divulgação de que o índice de produtividade foi de 121%. Tal índice significava que foram relatados mais Inquéritos do que instaurados dentro de um período.
Seria o mesmo que uma empresa de telefonia, que é líder de reclamação de clientes, falar que tem “índice de produtividade de resolução de queixas de clientes de 121% no período” pelo fato de encerrar mais reclamações do que o número de reclamações abertas no período. Ou seja, não importa se a reclamação foi resolvida ou não, o que importa é que foram encerrados mais protocolos do que os novos protocolos abertos.
É o famoso pau-de-arara numérico: tortura-se os números até eles dizerem o que você quer. Ou seja, Bruno mente para a pobre plateia.

9-Em seguida ele ridiculariza os críticos do inquérito policial, dizendo que queremos acabar com o inquérito.


Resposta: Bruno, ninguém quer “acabar com o inquérito policial”. É óbvio que precisamos da formalização da investigação. O argumento de que queremos acabar com o inquérito, é o tal argumento do espantalho, pois é óbvio que toda a investigação deve ser formalizada, mas não necessariamente num procedimento arcaico, cartorário, redundante com um rito absurdamente burocrático e com rococós jurídicos desnecessários, abarrotados de papel de movimentação inútil. Logo, quando se diz, para concisão, que se deve acabar o inquérito, entenda-se desburocratizar e modernizar essa ferramenta instituída via decreto imperial em 1871 que, de lá pra cá, continua exatamente a mesma.

10-Por fim, ele vende a famigerada ideia da tal “autonomia da PF” admitindo que é um lobby dos delegados (pelo menos admite isso).


Resposta: Vamos a verdade??? A falácia do discurso favorável à PEC 412 desnuda-se por inteiro quando se verifica que a propalada “autonomia da Polícia Federal” nada mais é que a autonomia dos delegados – se tanto. Os outros 2/3 dos policiais – peritos em diversas áreas, escrivães, agentes, a maioria feita de profissionais altamente competentes, muitos com pós-graduação em suas áreas, que não terão autonomia nenhuma, são contra essa bizarrice.
Como seria o relacionamento de uma autarquia armada autônoma com o poder eleito? Como o Estado poderia definir e implementar políticas de segurança pública tendo de “negociar” com essa polícia? A PF, leia-se delegados, se converteria em órgão do monopólio da violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém.
A PF já tem autonomia financeira desde 1997 através de regimento interno e a autonomia orçamentária veio através de uma portaria do regimento interno em 2016. A PF já tem autonomia de investigação, mesmo que a política tente interferir. A Lava Jato é a maior prova disso. Basta ter o Ministério Publico próximo que as interferências políticas se tornam infrutíferas. Apenas a política de transferências é que deve ter maior rigor.

Essa PEC 412 visa “OUTROS INTERESSES”. Os delegados que a defendem, querem mais poder centralizado, querem a chave do cofre e querem o controle total e irrestrito sob a polícia. Praticamente viram os donos da polícia, podendo fazer o que bem entenderem.
Com a autonomia dada a um grupo específico dentro da PF que terá a chave do cofre para se auto conceder privilégios e estruturar a polícia da maneira que este pequeno grupo quiser, em detrimento dos representantes do povo no parlamento, poderão criar e extinguir cargos, diminuir exigência de nível superior de seus membros, destinar verbas como quiserem e etc.
Com tamanho poder concentrado poderão chantagear parlamentares a votar leis de seus interesses, benesses salariais, barrar qualquer modernização do sistema de segurança pública que ameace seus privilégios e o monopólio do atual modelo arcaico e ineficiente que promove a impunidade em nosso país.
Em lugar nenhum do mundo existe uma polícia descolada do legislativo, do executivo e do MP. É mais uma jabuticaba, só no Brasil querem ter uma bizarrice dessas.

A PEC 412 nada mais é, do que a tentativa de ressuscitar, de forma ainda mais perigosa, a famigerada PEC 37 que os delegados defendiam e o povo ajudou a enterrar indo às ruas no ano de 2013. Para quem não se lembra, a PEC 37 afastava o Ministério Público da investigação, inviabilizando assim a Operação Lava Jato e tudo que a sociedade brasileira conquistou até hoje.
O que acontece nos bastidores, e que poucos sabem, é que existem forças que lutam por uma profunda reforma no modelo de segurança pública no país, sendo eles, os Agentes Civis e Federais, os membros do MPF, dos MP’s estaduais, parcela considerável do Judiciário e das Polícias Militares, que querem modernizar nosso modelo arcaico, burocrático, cartorário, centralizador e ineficiente de segurança pública que culmina na elucidação de patéticos 5% dos crimes num país com 70 mil homicídios/ano, que fazer boletim de ocorrência não serve para nada, já que nossas polícias se transforaram em fábricas de papel inútil.
O MPF, já se manifestou oficialmente através de nota técnica ser contra a PEC 412 e a favor das reformas que o Brasil precisa na área de segurança. Reformas estas que apenas os delegados de polícia, que representam menos de 10% da PF e das PC’s, lutam para que não ocorra, pois tais reformas irão contra os interesses classistas e privilégios dessa classe.

Com o enterro da PEC 37, os delegados investiram pesado no lobby da PEC 412, que nada mais faz do que dar poder total e irrestrito da PF a eles. Querem a chave do cofre, não só para conceder a eles próprios benesses e privilégios, como barrar qualquer tipo de tentativa de reforma do modelo que temos no Brasil.
Os outros 90% dos membros da PF são contra a PEC 412. A PEC 412 é o retorno da PEC 37 com outra roupagem, com uma roupagem fofinha e heroica para enganar os incautos nesse momento de êxtase com a credibilidade da PF.
Quem defende a meritocracia, a descentralização de poder, a eficiência, a desburocratização, a modernização e reformas que nos faça produzir mais com menos, parando de espoliar o cidadão para manter um sistema falido e ineficiente, deve ser contra a PEC 412. O que os delegados querem é manter o status quo.
Quem defende a PEC 412, está defendendo mais uma jabuticaba, e a manutenção de um modelo centralizador, monopolista, caro e burocrático.
Quem apoia a PEC 412, está apoiando a extinção do Ministério Público. Com isso, nunca mais teremos uma Lava Jato, pois o próximo passo seria ressuscitar a PEC 37.

Delegado Bruno, diferentemente de você, que tem tempo de sobra para ministrar aulas e propagar mentiras, a maioria dos agentes não podem se dar ao luxo de ministrar aulas, em virtude de possuir pouco tempo disponível, visto que na maior parte das vezes estão viajando, seja para empreender diligências, seja para qualquer tipo de missões policiais Brasil afora. Portanto, RESPEITE os policiais civis, federais e militares que representam mais de 90% das corporações e carregam o ônus nas costas para que uma minoria possa dar aulas, palestras, entrevistas e fazer lobby por interesses próprios.

LUCHO ANDREOTTI

O referido vídeo pode ser visto em nosso facebook, onde este artigo também pode ser comentado.

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Caso João de Deus – Qual o motivo de tanta impunidade?

Segundo a reportagem, “O delegado-geral da Polícia Civil de Goiás informou que o médium João Teixeira de Farias, o João de Deus, já respondia a QUATRO INQUÉRITOS anteriores por denúncias de assédio e abuso sexual.”

E continua: “Ele disse que DOIS INQUÉRITOS foram instaurados em 2016 e outros dois foram abertos este ano, no mês de agosto. Ele confirmou que, em ao menos um dos INQUÉRITOS, o médium já foi ouvido.” (grifos nossos)

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