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Bolsonaro afundou ainda mais a segurança pública e você nem está percebendo. E vem mais retrocessos por aí…

O atual governo federal foi eleito com a bandeira da segurança pública e aprimoramento das forças de segurança e valorização dos policiais. Seu discurso era forte contra o crime e a favor das instituições policiais. Nós policiais, nos enchemos de esperança pois pela primeira vez teríamos um governo aliado e amigo das pautas que a sociedade tanto almeja. Na foto desta coluna podemos ver o então deputado federal Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro também deputado, apoiando a PEC 361/2013 que trata da modernização da carreira policial da PF nos moldes do FBI.

Nosso sonho começou a ruir já em 2019 com a indicação de Aras para a PGR, com a nomeação de André Luiz Mendonça, braço direito de Toffoli para a AGU e posteriormente a indicação deste mesmo André Mendonça para o Ministério da Justiça. Tudo isso culminando no arquivamento de inúmeros processos contra corruptos. A transferência do COAF foi outra movimentação no sentido de enfraquecer o combate ao crime no país. O presidente Bolsonaro ainda sancionou a limitação da delação premiada e da prisão preventiva que foram as principais ferramentas da “OPERAÇÃO LAVA-JATO”, que foi completamente enfraquecida, e tudo isso com o apoio da base do seu governo que também barrou a CPI da Lava-Toga. Bolsonaro simplesmente parou de se manifestar contra o Foro Privilegiado e a prisão em segunda instância, sancionou emenda do Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) que trouxe para o Brasil o chamado juiz de garantias que dificulta ainda mais a prisão de corruptos e sancionou lei que solta presos não submetidos a audiência de custódia. Fez acordo para sua base aprovar o projeto de abuso de autoridade no Senado e depois sancionou tal projeto que intimida policiais, promotores e juízes que combatem o crime, desencorajando o enfrentamento a impunidade que ele tanto prometeu combater. Vetou ainda um PL aprovado pelo parlamento que limitava os poderes dos ministros da suprema corte que constantemente atropelavam as prerrogativas do parlamento com decisões monocráticas concedidas via liminar para suspender efeitos de legislação.

A reforma administrativa proposta pelo governo, se não for regulamentada de forma diferente, ainda pode retirar a estabilidade dos policiais, assim como pode trazer a possibilidade da criação e extinção de cargos por meio de decreto trazendo enorme insegurança para a categoria.

O fato é que no terceiro ano de mandato, nada foi feito pelos policiais além da tentativa de amenizar o impacto de algumas reformas para a categoria. Ficou nisso! Para quem foi eleito tendo como principal bandeira a segurança pública e seus agentes, não tentou e não fez quase nada. O que vimos até agora foram apenas discursos de efeito, vazios e populistas, mas nenhuma mudança mais profunda no sistema policial e penal foram sequer cogitadas ou encampadas pelo atual governo.

Outra triste verdade é que os policiais seguem abandonados, engessados e presos em instituições que continuam com uma estrutura e um modelo do século 19, extremamente burocráticas, com índices pífios de esclarecimentos de crimes. Ressaltando que as reformas necessárias para o aprimoramento da segurança pública e das polícias terão que ser feitas no âmbito federal já que as reformas precisam ser realizadas no artigo 144 da CF, no Código de Processo Penal, no Código Penal, Lei de execução penal, além das mais variadas leis especiais como as próprias leis orgânicas das polícias. Muito pouco resta aos governadores já que são as leis federais que regem o sistema de persecução penal, sendo que até mesmo a política salarial também depende de reformas federais no campo fiscal e no pacto federativo para que os Estados tenham condições para avançarmos de forma sustentável na política salarial dos policiais sem que destrua seu orçamento penalizando ainda mais o cidadão.

Com a vitória de Artur Lira e de Rodrigo Pacheco e com maioria no Congresso, não há mais desculpas. O Congresso terá que pautar e articular as reformas que o governo prometeu na área da segurança a fim de responder aos anseios da sociedade e dos policiais que tanta fé depositaram nesse atual governo. Já passou da hora, os policiais não aguentam mais!!!

E VEM MAIS RETROCESSO POR AÍ…

No dia 13/04/2021 ficamos surpresos com o parecer preliminar ao PL 8045/2010 do Deputado João Campos (Republicanos-GO) que propõe mudanças no Código de Processo Penal (CPP).

O deputado simplesmente ressuscita em seu relatório os perigosos preceitos da malfadada e enterrada PEC 37/2011, aquela que retirava do Ministério Público o poder de investigação, um dos motivos que fez a população ir às ruas no ano de 2013 e graças ao sucesso das manifestações, tal PEC foi arquivada e a Operação Lava Jato pôde prosperar.

Além disso, além de quase não trazer nenhuma modernização ou aprimoramento da atividade policial, tal relatório reforça o status quo, trazendo ainda mais burocracia e mais centralização de poder na figura do delegado de polícia que “coincidentemente” é o cargo do deputado relator. Basicamente o relatório enfraquece o Ministério Púbico, enfraquece todos os outros milhares de policiais e concede mais poder concentrado a um único cargo, indo totalmente na contramão do mundo e na contramão dos anseios que todos nós tínhamos com o novo governo que prometia descentralização de poder, modernização, eficiência e fortalecimento das instituições. Tal relatório é tão corporativista e concentrador de poder que ao acionar o mecanismo de busca (control + F), a palavra “delegado” aparece 60 vezes.

Tal relatório contraria decisão do STF que demonstra o amplo poder do Ministério Público que como poder autônomo detém a titularidade da ação penal segundo a Constituição Federal, portanto não pode ser alterado ou limitado por uma lei ordinária como o Código de Processo Penal.

O perigo deste parecer ser aprovado é que, além de ser de alguém da base do governo, temos que lembrar que recentemente, o presidente Jair Bolsonaro nomeou um delegado de polícia para ser o Ministro da Justiça. Lembrando que no atual modelo que temos no Brasil, são os nobres colegas delegados de polícia que possuem o monopólio da investigação no mundo policial, são eles que presidem toda e qualquer investigação no âmbito policial, juntamente com o MP fora da polícia, sendo assim, não é estranho se pensar que, num cenário onde muitos políticos e parentes são investigados, agradar e conceder prerrogativas e poderes àqueles que detém o instrumento de investigação policial pode não ser um mal negócio.

Vamos lembrar o que houve no governo Dilma?

https://istoe.com.br/448517_O+BILHETE+QUE+LIGA+O+DOLEIRO+A+DILMA/

Em abril de 2014 durante a Operação Lava Jato, a PF teve acesso a um bilhete que supostamente ligaria a então presidente Dilma ao doleiro Alberto Youssef. Segundo a reportagem acima, esse bilhete ficou guardado a sete chaves, atravessou a campanha eleitoral incógnito e somente foi descoberto pela imprensa em 2016. Estranhamente o bilhete nunca teria sido juntado ao Inquérito Policial e nunca foi encaminhado à PGR. Segundo Romeu Tuma Jr, o episódio é um claro indicativo de que possa ter havido pressão do Planalto para abafar o caso. Segundo a informante que ofertou o bilhete à PF, a operação Lava-Jato poderia ter sido deflagrada dois anos antes em 2012 quando ela teria levado à sede da PF em São Paulo todos os documentos que ela tinha sobre o esquema de Youssef com o PT e nada teria sido feito.

O que aconteceu depois da localização de tal bilhete e da operação lava jato ir avançando?

https://m.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1532203-dilma-assina-medida-provisoria-pro-delegados-e-cria-problema-com-agentes-da-pf.shtml?origin=uol

A então presidente Dilma assina a MP 657/2014 em novembro de 2014 concedendo exclusividade aos delegados de polícia para a direção geral da PF, bem como de todos os cargos de chefia da instituição, fortalecendo apenas um cargo em detrimento dos demais dentro da instituição. A reportagem ainda apurou que “o texto da Medida Provisória que atende os pleitos dos delegados foi redigido às pressas, diante da postura de alguns delegados que cogitaram fazer paralisações e escancarar problemas internos da corporação”. Segundo a reportagem, na época o então deputado federal Delegado Fernando Francischini disse: “O governo teve que editar uma MP ontem à noite porque sabia que hoje ia ser uma pancadaria. Botamos o governo de joelho. Fazer uma MP na calada da noite, a dez dias das eleições, mostra claramente que o governo não estava dando atenção para a Polícia Federal como gosta de alardear na propaganda eleitoral”.

Há quem diga que os fatos de ambas as reportagens estão relacionados, o que você acha? Faça a sua reflexão!

Esperamos que o prestígio a somente um cargo dentro da instituição policial não esteja relacionado a chantagens políticas e esperamos que esse tipo de privilégio concedido a apenas uma casta da gloriosa Polícia Federal não se repita no atual governo de Jair Bolsonaro como os fatos indicam já estar acontecendo.

Portanto caros amigos e colegas policiais, você não gostar e apontar inúmeros defeitos e erros do Governador do seu Estado ou do Prefeito da sua cidade, não anula os erros e falhas do presidente da república, tampouco justifica você idolatrar e/ou apoiar cegamente o governo federal. Não sejamos binários. O policial pode ser tudo, menos corrupto, burro, ingênuo e GADO. Aliás, todos sabemos o destino final deste último. Você pode ter sua opinião, mas não pode mudar os fatos expostos neste texto.

Ah! E quanto a fotografia desta coluna, ficou claro que suas nomeações e atos já mostraram que foi apenas uma foto pra agradar a base.

OBS: Assim como nós do MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES, o GABINETE INTEGRADO (composto das seguintes entidades) também é VEEMENTEMENTE CONTRÁRIO A TAL RELATÓRIO e esperamos que o governo federal também seja, sob pena de estar traindo a esmagadora maioria dos policiais que acreditaram em suas promessas:

-ANPR (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA)
-CONAMP (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
-FENAPRF (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS)
-FENAPEF (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS)
-ANEPF (ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL)
-COBRAPOL (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS)
-CNCG (CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL)
-FENEME (FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS)
-ANASPRA (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS)
-ABC (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICAS)
-APCF (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS)
-LIGABOM (LIGA NACIONAL DOS BOMBEIROS)
-ANERMB (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE DE MILITARES ESTADUAIS)
-AMEBRASIL (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MILITARES ESTADUAIS)
-FENASPPEN (FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS PENAIS)

LUCHO ANDREOTTI

Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

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Cabo Verde amadurece; Brasil e Guiné Bissau seguem atrasados

Até pouco tempo atrás, apenas três países no mundo não possuíam o chamado CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO. Eram eles: BRASIL, GUINÉ BISSAU E CABO VERDE. Este último deixou essa lista vergonhosa através da Lei 56/IX/2019 DE 15 de Julho, instituindo o óbvio encontrado no mundo todo. A Polícia Judiciária do Cabo Verde ficou com os crimes mais complexos, e a Polícia Nacional com os demais crimes que não sejam de competência da Polícia Judiciária.

Até 2005 a Polícia Nacional era chamada POP (Polícia de Ordem Pública) e basicamente era a polícia ostensiva, correspondente às nossas polícias militares. Após 2005, passou a ser chamada de Polícia Nacional (PN) e paulatinamente passou a absorver outras funções que não apenas a de policiamento ostensivo em reformas no ano de 2008. A outra força policial é a Polícia Judiciária (PJ) que era a polícia investigativa, correspondente às nossas polícias civis e federal.

Tendo em vista a sobrecarga que a Polícia Judiciária tinha em ter que investigar a grande maioria dos casos, não dando conta da demanda a ela imposta, veio a última reforma no modelo de polícia cabo-verdiana em que reforçou a capacidade de atuação dos órgãos de polícia criminal no âmbito da investigação mediante a redefinição e redistribuição das suas competências a fim de garantir a eficácia da persecução penal e lutar contra a morosidade. A nova lei veio também para aperfeiçoar os mecanismos de articulação e cooperação entre as forças policiais (PJ e PN) e entre estas e o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A mitigação do ciclo completo ficou definida por rol de crimes, enquanto a Polícia Judiciária (PJ), que possui efetivo menor, ficou com a investigação às organizações criminosas e demais crimes complexos e de natureza transnacional, a Polícia Nacional (PN), com efetivo maior e pulverizados pelas ruas, ficou com os demais crimes cotidianos, o que chamam de investigação criminal de proximidade.

Com essa reforma em Cabo Verde, restaram apenas Guiné-Bissau e Brasil sem o ciclo completo. Será que passaremos a vergonha de sermos o último a sair desse modelo medieval, arcaico, burocrático, cartorário e judicialiforme???

POLICIAL DE CICLO COMPLETO

Significa que os policiais, sejam de qualquer polícia, são responsáveis por sua ocorrência, prisão ou investigação do início ao fim, ou seja, do recebimento da notícia crime ou do flagrante até a apresentação ao Ministério Público e ao Magistrado.  Ao prender alguém, o policial, imediatamente poderá fazer seu relatório e o apresenta ao Promotor e ao Juiz. A relação é entre o policial responsável pela prisão e/ou investigação e o Promotor que irá oferecer a denúncia e o Juiz que irá dar a sentença.

Por exemplo, nos EUA uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro e aciona o 911. Imediatamente uma guarnição da polícia chega e, imediatamente passa a apurar o ocorrido. Ouve a vítima, verifica se está lesionada, fotografando suas lesões, levanta eventuais testemunhas, verifica a existência de câmeras e/ou outras gravações do ocorrido ou de outros fatos semelhantes ocorridos entre o casal e etc. Se o agressor tiver fugido do local, não sendo encontrado por outras viaturas que patrulham a região, o relatório dos policiais que atenderam a ocorrência será entregue ao Promotor que estará instruído para oferecer a denúncia e eventualmente solicitar uma medida protetiva ao juiz. Se o agressor estiver no local, ele será levado ao chamado “presídio rotativo” onde apresentado ao Juiz este deliberará por sua prisão, fiança ou soltura. Nota-se que os policiais que atenderam o ocorrido, já estão nas ruas prevenindo crimes e, assim que acionados, já iniciam a apuração dos fatos no “calor do momento” onde as evidências encontram-se “quentes”,  levando o fato diretamente para o operador do direito da Promotoria que irá proceder com a denúncia e o Juízo que procederá com o julgamento. Todo esse trâmite é relativamente rápido e sem burocracia.

Como funciona no Brasil?

Brasil e Guiné Bissau, são os únicos países que o modelo de polícia é bipartido de ciclo incompleto.

Segundo a CF/88 as polícias militares podem apenas prevenir crimes e somente as polícias civis e a polícia federal podem investigar e cumprir mandados e outras funções da chamada Polícia Judiciária (dar cumprimento a ordens judiciais).

Por exemplo, no Brasil uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro. Este foge, e a vítima aciona o 190. Uma guarnição da polícia militar chega ao local. Todavia, impedidos de realizar qualquer diligência investigativa como ouvir a vítima, testemunhas, apanhar registros de vídeos de câmeras de monitoramento e celulares, fotografar o local com eventuais indícios do fato narrado ou dos ferimentos da vítima, os policiais militares podem apenas perguntar se está tudo bem, oferecer carona a um hospital, se for preciso, ou a uma Delegacia de Polícia (Polícia Civil) para registrar um boletim de ocorrência onde se iniciará uma investigação a posteriori, com os fatos frios, testemunhas distantes que provavelmente não vão querer se envolver, eventuais imagens e demais evidências perdidas. Em muitos casos, a Delegacia mais próxima encontra-se há centenas de quilômetros do local do fato, retirando a guarnição policial das ruas por horas a fio.

Se neste caso o autor das agressões fosse apanhado em flagrante no local dos fatos ou imediações, o policial militar faria seu relatório, porém não poderia imediatamente apresentar o preso ao Promotor para denunciar e ao juiz para deliberar pela prisão ou soltura. Precisaria obrigatoriamente apresentar sua ocorrência numa unidade da polícia civil, para que um delegado de polícia ratifique o que o policial já colocou em seu relatório, criando um retrabalho extremamente moroso e burocrático, que aloca vários policiais civis, para somente depois o preso ser apresentado ao magistrado. Podemos entender que, entre o policial que prende/investiga, o Promotor que denuncia e o Juiz que julga, existe um intermediário que não existe nos modelos de polícia pelo mundo afora.

A ideia de ciclo completo não se limita às polícias, mas a todos os órgãos com atribuição de fiscalização ou apuração de ilícitos (poder de polícia do Estado no sentido lato sensu). Por exemplo, quando o IBAMA se depara com um crime ambiental, ele poderia encaminhar sua apuração diretamente ao Promotor e Juiz, sem precisar passar pelas polícias civis ou federal, que poderiam estar investigando crimes, mas precisam ser utilizados para elaborar pilhas de papéis que poderiam ter sido feito pelo órgão dentro de sua esfera de atuação. Esse princípio serviria tanto para o citado IBAMA, como para Receita Federal, Vigilância Sanitária e etc.  

As polícias civis e federal tornaram-se grandes cartórios que registram crimes, fábricas de papel, transformando policiais com ensino superior e com vontade de investigar em burocratas sem autoestima, onerando a população que paga caro por um sistema arcaico e ineficiente.

LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

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