Tag Archive policia penal

Bolsonaro afundou ainda mais a segurança pública e você nem está percebendo. E vem mais retrocessos por aí…

O atual governo federal foi eleito com a bandeira da segurança pública e aprimoramento das forças de segurança e valorização dos policiais. Seu discurso era forte contra o crime e a favor das instituições policiais. Nós policiais, nos enchemos de esperança pois pela primeira vez teríamos um governo aliado e amigo das pautas que a sociedade tanto almeja. Na foto desta coluna podemos ver o então deputado federal Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro também deputado, apoiando a PEC 361/2013 que trata da modernização da carreira policial da PF nos moldes do FBI.

Nosso sonho começou a ruir já em 2019 com a indicação de Aras para a PGR, com a nomeação de André Luiz Mendonça, braço direito de Toffoli para a AGU e posteriormente a indicação deste mesmo André Mendonça para o Ministério da Justiça. Tudo isso culminando no arquivamento de inúmeros processos contra corruptos. A transferência do COAF foi outra movimentação no sentido de enfraquecer o combate ao crime no país. O presidente Bolsonaro ainda sancionou a limitação da delação premiada e da prisão preventiva que foram as principais ferramentas da “OPERAÇÃO LAVA-JATO”, que foi completamente enfraquecida, e tudo isso com o apoio da base do seu governo que também barrou a CPI da Lava-Toga. Bolsonaro simplesmente parou de se manifestar contra o Foro Privilegiado e a prisão em segunda instância, sancionou emenda do Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) que trouxe para o Brasil o chamado juiz de garantias que dificulta ainda mais a prisão de corruptos e sancionou lei que solta presos não submetidos a audiência de custódia. Fez acordo para sua base aprovar o projeto de abuso de autoridade no Senado e depois sancionou tal projeto que intimida policiais, promotores e juízes que combatem o crime, desencorajando o enfrentamento a impunidade que ele tanto prometeu combater. Vetou ainda um PL aprovado pelo parlamento que limitava os poderes dos ministros da suprema corte que constantemente atropelavam as prerrogativas do parlamento com decisões monocráticas concedidas via liminar para suspender efeitos de legislação.

A reforma administrativa proposta pelo governo, se não for regulamentada de forma diferente, ainda pode retirar a estabilidade dos policiais, assim como pode trazer a possibilidade da criação e extinção de cargos por meio de decreto trazendo enorme insegurança para a categoria.

O fato é que no terceiro ano de mandato, nada foi feito pelos policiais além da tentativa de amenizar o impacto de algumas reformas para a categoria. Ficou nisso! Para quem foi eleito tendo como principal bandeira a segurança pública e seus agentes, não tentou e não fez quase nada. O que vimos até agora foram apenas discursos de efeito, vazios e populistas, mas nenhuma mudança mais profunda no sistema policial e penal foram sequer cogitadas ou encampadas pelo atual governo.

Outra triste verdade é que os policiais seguem abandonados, engessados e presos em instituições que continuam com uma estrutura e um modelo do século 19, extremamente burocráticas, com índices pífios de esclarecimentos de crimes. Ressaltando que as reformas necessárias para o aprimoramento da segurança pública e das polícias terão que ser feitas no âmbito federal já que as reformas precisam ser realizadas no artigo 144 da CF, no Código de Processo Penal, no Código Penal, Lei de execução penal, além das mais variadas leis especiais como as próprias leis orgânicas das polícias. Muito pouco resta aos governadores já que são as leis federais que regem o sistema de persecução penal, sendo que até mesmo a política salarial também depende de reformas federais no campo fiscal e no pacto federativo para que os Estados tenham condições para avançarmos de forma sustentável na política salarial dos policiais sem que destrua seu orçamento penalizando ainda mais o cidadão.

Com a vitória de Artur Lira e de Rodrigo Pacheco e com maioria no Congresso, não há mais desculpas. O Congresso terá que pautar e articular as reformas que o governo prometeu na área da segurança a fim de responder aos anseios da sociedade e dos policiais que tanta fé depositaram nesse atual governo. Já passou da hora, os policiais não aguentam mais!!!

E VEM MAIS RETROCESSO POR AÍ…

No dia 13/04/2021 ficamos surpresos com o parecer preliminar ao PL 8045/2010 do Deputado João Campos (Republicanos-GO) que propõe mudanças no Código de Processo Penal (CPP).

O deputado simplesmente ressuscita em seu relatório os perigosos preceitos da malfadada e enterrada PEC 37/2011, aquela que retirava do Ministério Público o poder de investigação, um dos motivos que fez a população ir às ruas no ano de 2013 e graças ao sucesso das manifestações, tal PEC foi arquivada e a Operação Lava Jato pôde prosperar.

Além disso, além de quase não trazer nenhuma modernização ou aprimoramento da atividade policial, tal relatório reforça o status quo, trazendo ainda mais burocracia e mais centralização de poder na figura do delegado de polícia que “coincidentemente” é o cargo do deputado relator. Basicamente o relatório enfraquece o Ministério Púbico, enfraquece todos os outros milhares de policiais e concede mais poder concentrado a um único cargo, indo totalmente na contramão do mundo e na contramão dos anseios que todos nós tínhamos com o novo governo que prometia descentralização de poder, modernização, eficiência e fortalecimento das instituições. Tal relatório é tão corporativista e concentrador de poder que ao acionar o mecanismo de busca (control + F), a palavra “delegado” aparece 60 vezes.

Tal relatório contraria decisão do STF que demonstra o amplo poder do Ministério Público que como poder autônomo detém a titularidade da ação penal segundo a Constituição Federal, portanto não pode ser alterado ou limitado por uma lei ordinária como o Código de Processo Penal.

O perigo deste parecer ser aprovado é que, além de ser de alguém da base do governo, temos que lembrar que recentemente, o presidente Jair Bolsonaro nomeou um delegado de polícia para ser o Ministro da Justiça. Lembrando que no atual modelo que temos no Brasil, são os nobres colegas delegados de polícia que possuem o monopólio da investigação no mundo policial, são eles que presidem toda e qualquer investigação no âmbito policial, juntamente com o MP fora da polícia, sendo assim, não é estranho se pensar que, num cenário onde muitos políticos e parentes são investigados, agradar e conceder prerrogativas e poderes àqueles que detém o instrumento de investigação policial pode não ser um mal negócio.

Vamos lembrar o que houve no governo Dilma?

https://istoe.com.br/448517_O+BILHETE+QUE+LIGA+O+DOLEIRO+A+DILMA/

Em abril de 2014 durante a Operação Lava Jato, a PF teve acesso a um bilhete que supostamente ligaria a então presidente Dilma ao doleiro Alberto Youssef. Segundo a reportagem acima, esse bilhete ficou guardado a sete chaves, atravessou a campanha eleitoral incógnito e somente foi descoberto pela imprensa em 2016. Estranhamente o bilhete nunca teria sido juntado ao Inquérito Policial e nunca foi encaminhado à PGR. Segundo Romeu Tuma Jr, o episódio é um claro indicativo de que possa ter havido pressão do Planalto para abafar o caso. Segundo a informante que ofertou o bilhete à PF, a operação Lava-Jato poderia ter sido deflagrada dois anos antes em 2012 quando ela teria levado à sede da PF em São Paulo todos os documentos que ela tinha sobre o esquema de Youssef com o PT e nada teria sido feito.

O que aconteceu depois da localização de tal bilhete e da operação lava jato ir avançando?

https://m.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1532203-dilma-assina-medida-provisoria-pro-delegados-e-cria-problema-com-agentes-da-pf.shtml?origin=uol

A então presidente Dilma assina a MP 657/2014 em novembro de 2014 concedendo exclusividade aos delegados de polícia para a direção geral da PF, bem como de todos os cargos de chefia da instituição, fortalecendo apenas um cargo em detrimento dos demais dentro da instituição. A reportagem ainda apurou que “o texto da Medida Provisória que atende os pleitos dos delegados foi redigido às pressas, diante da postura de alguns delegados que cogitaram fazer paralisações e escancarar problemas internos da corporação”. Segundo a reportagem, na época o então deputado federal Delegado Fernando Francischini disse: “O governo teve que editar uma MP ontem à noite porque sabia que hoje ia ser uma pancadaria. Botamos o governo de joelho. Fazer uma MP na calada da noite, a dez dias das eleições, mostra claramente que o governo não estava dando atenção para a Polícia Federal como gosta de alardear na propaganda eleitoral”.

Há quem diga que os fatos de ambas as reportagens estão relacionados, o que você acha? Faça a sua reflexão!

Esperamos que o prestígio a somente um cargo dentro da instituição policial não esteja relacionado a chantagens políticas e esperamos que esse tipo de privilégio concedido a apenas uma casta da gloriosa Polícia Federal não se repita no atual governo de Jair Bolsonaro como os fatos indicam já estar acontecendo.

Portanto caros amigos e colegas policiais, você não gostar e apontar inúmeros defeitos e erros do Governador do seu Estado ou do Prefeito da sua cidade, não anula os erros e falhas do presidente da república, tampouco justifica você idolatrar e/ou apoiar cegamente o governo federal. Não sejamos binários. O policial pode ser tudo, menos corrupto, burro, ingênuo e GADO. Aliás, todos sabemos o destino final deste último. Você pode ter sua opinião, mas não pode mudar os fatos expostos neste texto.

Ah! E quanto a fotografia desta coluna, ficou claro que suas nomeações e atos já mostraram que foi apenas uma foto pra agradar a base.

OBS: Assim como nós do MOVIMENTO POLICIAIS LIVRES, o GABINETE INTEGRADO (composto das seguintes entidades) também é VEEMENTEMENTE CONTRÁRIO A TAL RELATÓRIO e esperamos que o governo federal também seja, sob pena de estar traindo a esmagadora maioria dos policiais que acreditaram em suas promessas:

-ANPR (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA)
-CONAMP (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
-FENAPRF (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS)
-FENAPEF (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS)
-ANEPF (ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL)
-COBRAPOL (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS)
-CNCG (CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL)
-FENEME (FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS)
-ANASPRA (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS)
-ABC (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICAS)
-APCF (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS)
-LIGABOM (LIGA NACIONAL DOS BOMBEIROS)
-ANERMB (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE DE MILITARES ESTADUAIS)
-AMEBRASIL (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MILITARES ESTADUAIS)
-FENASPPEN (FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS PENAIS)

LUCHO ANDREOTTI

Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional e colunista do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e membro do Movimento Brasil Livre

, , , , , , , ,

Avança o debate acerca da modernização do modelo policial no Brasil.

No dia 12/02/2020, houve no Congresso Nacional, o lançamento da Frente Parlamentar pela adoção do Ciclo Completo de Polícia.

Composta por inúmeros parlamentares, a Frente é composta pelos seguintes Deputados Federais diretores:

Presidente Deputado Subtenente Gonzaga PDT/MG
Deputado Aluísio Mendes PSC/MA (1º Vice-Presidente)
Deputado Reginaldo Lopes PT/MG (2º Vice-Presidente)
Deputado Nicoletti PSL/RR (3º Vice-Presidente)
Deputado Guilherme Derrite PP/SP (Secretário-Geral)
Deputada Alice Portugal PCdoB/BA (1º Conselheiro)
Deputado Capitão Alberto Neto REPUBLICANOS/AM (2º Conselheiro)
Coronel Tadeu PSL/SP (3º Conselheiro)
Deputada Mara Rocha PSDB/AC (Região Norte)
Deputado Capitão Wagner PROS/CE (Região Nordeste)
Deputado Kim Kataguiri DEM/SP (Região Sudeste)
Deputada Flávia Morais PDT/GO (Região Centro-Oeste)
Deputado Sanderson PSL/RS (Região Sul)

O ciclo completo é uma necessidade tão óbvia e urgente no Brasil que, como podem ver, une parlamentares de partidos e ideologias totalmente divergentes como PT, PC DO B, PDT, PP, REPUBLICANOS, DEM, PSL, PROS E PSDB.

Nós, do Movimento Policiais Livres, composto por agentes de direita (liberais/ conservadores) e o Movimento Policiais Antifascismo, composto por agentes de esquerda (socialistas/marxistas), embora divirjamos visceralmente em 99% das pautas políticas, convergimos totalmente pela necessidade da adoção do policial de ciclo completo, da carreira de entrada única e modernização da investigação, demonstrando que tal pauta é supra partidária e ideológica e é um tema de cunho técnico.

MAS O QUE SERIA O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO?

Significa que os policiais, sejam eles de qualquer instituição policial ou de instituições de Estado com poder de polícia no sentido lato sensu, são responsáveis por sua ocorrência, prisão ou investigação do início ao fim, ou seja, do recebimento da notícia crime ou do flagrante até a apresentação ao Ministério Público e ao Magistrado.  Ao prender alguém, o policial, imediatamente poderá fazer seu relatório e o apresentar ao Promotor e ao Juiz. A relação é entre o Agente do Estado responsável pela ocorrência, prisão e/ou investigação e o Promotor que irá oferecer a denúncia e o Juiz que irá dar a sentença.

Como é o CICLO COMPLETO NOS EUA?

Por exemplo, nos EUA uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro e aciona o 911. Imediatamente uma guarnição da polícia chega e, imediatamente passa a apurar o ocorrido. Ouve a vítima, verificando se está lesionada, identificando e fotografando suas lesões, as evidências deixadas no local do ocorrido como marcas de sangue, objetos quebrados, comparando os relatos ouvidos com os sinais deixados, levantando eventuais testemunhas, o histórico de outros fatos semelhantes ocorridos entre o casal junto aos vizinhos e parentes, bem como nos sistemas de bancos de dados policiais, verificando também a existência de câmeras ou outras gravações do ocorrido e outras diligências necessárias.

Se o agressor tiver fugido do local, não sendo encontrado por outras viaturas que patrulham a região, o relatório dos policiais que atenderam a ocorrência será entregue ao Promotor que estará instruído para oferecer a denúncia e eventualmente solicitar uma medida protetiva ao juiz.

Se o agressor estiver no local, ele será levado ao chamado “presídio rotativo” onde apresentado ao Juiz este deliberará por sua prisão, fiança ou soltura. Nota-se que os policiais que atenderam o ocorrido, já estão nas ruas prevenindo crimes e, assim que acionados, já iniciam a apuração dos fatos no “calor do momento” onde as evidências encontram-se “quentes”,  levando o fato diretamente para o operador do direito da Promotoria que irá proceder com a denúncia e o Juiz que procederá com o primeiro julgamento. Todo esse trâmite é relativamente rápido e sem burocracia, sem intermediários ou retrabalhos.

COMO FUNCIONA NO BRASIL?

Brasil e Guiné Bissau, são os únicos países do mundo que o modelo de polícia é de ciclo incompleto.

Segundo a CF/88 as polícias militares podem apenas prevenir crimes e somente as polícias civis e a polícia federal podem investigar e cumprir mandados e outras funções da chamada Polícia Judiciária ( q é dar cumprimento à ordens judiciais).

Por exemplo, no Brasil uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro. Se a vítima aciona o 190, uma viatura da polícia militar chegará ao local, porém, impedidos de realizar qualquer diligência investigativa como ouvir a vítima, testemunhas, apanhar registros de vídeos de câmeras de monitoramento e celulares, fotografar o local com eventuais indícios do fato narrado ou dos ferimentos da vítima, os policiais militares pouco podem fazer, podendo no máximo oferecer carona pra vítima a um hospital, se for necessário, ou a uma Delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência onde se iniciará uma investigação a posteriori, com os fatos frios, testemunhas distantes que provavelmente não vão querer mais se envolver, eventuais imagens e demais evidências perdidas ou apagadas com o tempo. Em muitos casos, a Delegacia mais próxima encontra-se há centenas de quilômetros do local do fato, retirando a guarnição policial das ruas por horas a fio e fazendo a vítima ser vítima duas vezes. Pelo autor do crime e pela burocracia desse modelo falido que temos no Brasil.


Se neste caso o autor das agressões fosse apanhado em flagrante no local dos fatos ou imediações, o policial militar faria seu relatório, porém não poderia imediatamente apresentar o preso ao Promotor para denunciar e ao juiz para deliberar pela prisão, fiança ou soltura. Precisaria obrigatoriamente apresentar sua ocorrência numa unidade da polícia civil, para que um delegado de polícia ratifique o que o policial já colocou em seu relatório, criando um retrabalho extremamente moroso e burocrático, que aloca vários policiais civis, para somente depois o preso ser apresentado ao magistrado que sequer entrará no mérito da ocorrência na audiência de custódia. Podemos entender que, no Brasil, entre o policial que prende/investiga, o Promotor que denuncia e o Juiz que julga, existe um intermediário que não existe nos modelos de polícia pelo mundo afora.

A ideia de ciclo completo não se limita às polícias, mas a todos os órgãos com atribuição de fiscalização ou apuração de ilícitos que é o poder de polícia do Estado no sentido lato sensu. Por exemplo, com o ciclo completo, quando o IBAMA se deparar com um crime ambiental, ele poderia encaminhar sua apuração diretamente ao Promotor e Juiz, sem precisar passar pelas polícias civis ou federal, que poderiam estar investigando crimes, mas acabam sendo utilizadas para elaborar pilhas de papéis que poderiam ter sido feito por cada órgão dentro de sua esfera de atuação. Esse princípio serviria tanto para o citado IBAMA, como para Receita Federal, Vigilância Sanitária e etc.

As polícias civis e federal tornaram-se grandes cartórios que registram crimes, fábricas de papel, transformando policiais com ensino superior e com vontade de investigar em burocratas sem autoestima, onerando a população que paga caro por um sistema arcaico e ineficiente.

Mas afinal, qual modelo de ciclo completo queremos?

Muito se fala sobre o ciclo completo, mas é preciso definir quais dos distintos modelos propostos, seria o melhor para adaptar as instituições e estrutura que temos hoje no Brasil. Os modelos existentes são:

-por territorialidade: cada polícia fica responsável por uma circunscrição diferente;

-por tipo penal: cada polícia fica responsável por um rol de crimes;

-modelo misto: territorial onde determinada polícia não se faça presente e por tipo penal nas cidades onde haja todas as polícias;

O Movimento Policiais Livres, defende o modelo misto. Como seria?

-Transformar as Guardas Civis em Polícias Municipais e dar a seus agentes o ciclo completo nos flagrantes e termos circunstanciados de sua responsabilidade. Alterar a Constituição para permitir que haja uma Corregedoria Estadual para controle e fiscalização das Polícias Municipais tendo em vista que passaria a existir milhares de polícias de uma hora para outra, nas mãos de prefeitos que poderiam transformar tais polícias em guardas pretorianas para os servirem. Tal preocupação se refere às milhares de cidades pequenas nos mais distantes rincões do país que obviamente também não teriam condições de ter um órgão corregedor.

-Nas cidades aonde não haja delegacias da polícia civil, a polícia militar fica responsável por tudo, tendo em vista que em pequenas cidades não há muitos crimes, tampouco complexidade de crimes. A PM pode solicitar apoio a polícia civil da cidade mais próxima para apuração de crimes que necessite de auxílio, principalmente em crimes complexos.

-Nas cidades que tenham Polícia Civil e Polícia Militar: a PC fica com seus flagrantes e termos circunstanciados, crime organizado, grandes fraudes, corrupção e correlatos, sequestros e demais crimes complexos a serem definidos em lei. A PM fica com seus flagrantes e termos circunstanciados, roubos, furtos, violência doméstica e outros crimes ordinários a serem definidos em lei.

-As Polícias Penais ficariam com seus flagrantes e termos circunstanciados, prevenção e investigação de crimes ocorridos no sistema penitenciário e correlatos. Fica também responsável pelo recolhimento e/ou recebimento dos presos de todas as outras instituições, tendo em vista que seria impossível dentro da nossa atual realidade, todas as prisões serem conduzidas de imediato a um magistrado e promotor, bem como ser responsável pela recaptura de presos que fugiram do sistema penitenciário.

-A Polícia Federal fica com seus flagrantes e termos circunstanciados, bem como com a investigação dos crimes federais e demais competências administrativas federais como controle de armas, passaporte e etc.

-A Polícia Rodoviária Federal ficaria com seus flagrantes e termos circunstanciados, prevenção e investigação de crimes ocorridos em todas as rodovias federais e estaduais. Ou seja, concentrar na PRF tudo que tenha relação com rodovias e ainda conceder o policiamento/investigação em todos os outros modais de transporte (rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário), absorvendo assim a Polícia Ferroviária no art.144 da Constituição Federal.

Sabemos das dificuldades e resistências classistas para promover tais reformas, mas é preciso avançar para termos um modelo policial moderno, eficiente, dinâmico, célere, que atenda a demanda do verdadeiro chefe: O POVO BRASILEIRO.

LUCHO ANDREOTTI
Bacharel em Jornalismo e Direito, Policial Civil, Coordenador Nacional do Movimento Policiais Livres, Assessor Parlamentar, Sionista, Soldado de D’us e do Movimento Brasil Livre




, , , , , , , , ,